Order/GM No. 323 regulating water pollution caused by by-products of wine industry
颁布于 1987-11-29 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Waste and hazardous substances, Water
- 关键词
- freshwater pollution, effluent waste water/discharge, pollution control, waste disposal, waste non-domestic sources, waste management
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Portaria/GM n" 323/78 Portaria/GM n? 323, de 29 de novembro de 1978 o Ministro de Estado do Interior, acolhendo proposta do Secretario do Meio Ambiente, no uso das atribuicoes que Ihe conferem 0 Decreto n? 73.030, de 30 de outubro de 1973,0 Decreto-Lei n? 1.413, de 14 de agos to de 1975 e 0 Decreto n? 76.389, de 3 de outubro de 19751 ; Considerando os danosos efeitos da vinhaca, tambem conhecida como vinhoto, restilo ou caldas de destilaria, sobre a qualidade das aguas interiores; Considerando que a vinhaca, como poluente, prejudica de maneira sen sfvel 0 abastecimento de agua para as cidades e para atividades economi cas, altera de forma intensa 0 equilfbrio ecol6gico das aguas interiores e causa series prejufzos aos recursos pesqueiros; Considerando, ainda, que os efeitos dessa poluicao hidrica tern-se agra vado em decorrencia do aumento da producao das destilarias de alcool, re comendando a adocao de medidas que resguardem 0 equilfbrio ecologico e 0 meio ambiente. Resolve baixar as seguintes normas: I - A partir da safra de 197911980, fica proibido 0 lancarnento, dire to ou indireto, do vinhoto em qualquer colecao hfdrica, pelas destilarias de alcool instaladas ou que se venham a instalar no Pais; II - As empresas proprietarias de destilarias apresentarao, no prazo maximo de 3 meses a partir da data dessa Portaria, projetos para implanta c;ao de sistema adequado de tratamento e/ou utilizacao de vinhoto, visando ao controle da poluicao hfdrica; III - As usinas acucareiras que lancam as chamadas aguas residua rias nas colecoes hfdricas devem, de igual forma, obedecer aos prazos pre vistos no item anterior, para 0 efetivo controle da poluicao provocada por esses efluentes; I Vide Decreto-Lei n:' 1.413, de 14de agosto de 1975e Decreto n" 76.389, de 3 de outubro de 1975, pags, 1151 e 1156, respcctivamente neste Tema. 1261 Portaria/GM n" 323/78 IV - Os projetos previstos nos itens anteriores deverao ser apresenta dos, em duas vias, para exame e aprovacao pelos orgaos ou entidades do meio ambiente, que enviarao uma via a Secretaria do Meio Ambiente Serna, do Ministerio do Interior". Aprovados os projetos, a fiscalizacao de sua execucao cabera aos referidos orgaos ou entidades estaduais; V - Os orgaos ou entidades estaduais do meio ambiente deverao re meter aSerna copia do respectivo parecer e/ou ato que aprovou 0 projeto, para sua interveniencia, se julgada necessaria; VI - No caso de nao cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Por taia, ou dos projetos nao serem satisfatorios, os orgaos ou entidades comu nicarao 0 fato a Serna, que oficiara a Comissao nacional do Alcool, ao Instituto de Acucar e Alcool - IAA, bern como aos orgaos governamen tais financiadores, para os fins previstos no Decreto n? 76.389, de 3 de outubro de 1975, que regulamentou 0 Decreto-Lei n? 1.413, de 14 de agosto de 1975. 2 A Secretaria Especial do Mcio Ambicnte - Serna cxtinta pcla Lei n:' 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 foi substitufda pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente c dos Recursos Naturals Rcnovavcis - Ibama criado pcla Lei n" 7.735/89 com altcracocs das Leis n~'s 7.804, de 18 de julho de 1989 c 8.028, dc 12 de abril de 1990. . • Vide Lei n~' 7.735, de 22 de Icvcrciro dc 1989. Tema I: "Orgaos Fcdcrais dc MeioAmbicntc", pag. 19. • 0 Ministcrio do Interior foi ext into pela Lei n" 8.028, de 12 de abril de 1990. 1262