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巴西的法律

Order GAB-SEDAM No. 222 regulating authorization for agricultural controlled fires

颁布于 2015-08-17 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria GAB-SEDAM n. 222 DE 05/08/2015
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rondônia
主题
Forestry
关键词
legal proceedings/administrative proceedings, fire management, authorization/permit, agricultural development, land clearing, hazards

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文本

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  1. Portaria GAB-SEDAM nº 222 DE 05/08/2015 Norma Estadual - Rondônia Publicado no DOE em 17 ago 2015 Estabelece as situações em que pode ser concedida autorização para o uso de fogo em vegetação e dá outras providências. O Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Estado de Rondônia - SEDAM/RO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, inciso I, do Decreto nº 14.143, de 18 de março de 2.009, e Considerando o disposto no artigo 38, incisos I a III, da Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012; Considerando a necessidade de atualização das Portarias nºs. 068/GAB/SEDAM, de 04 de maio de 2011, e 152/GAB/SEDAM, de 11 de novembro de 2011, que versam sobre o uso de fogo, haja vista a superveniência das normas gerais estabelecidas pela Lei nº 12.651 , de 25 de maio de 2012; Considerando a necessidade de se acrescentar às orientações estabelecidas na Portaria nº 211/GAB/SEDAM, de 03 de agosto de 2012, novos critérios de monitoramento e controle do uso de fogo, tendo em vista a constatação de incêndios causados pelo emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais; Considerando o disposto na Portaria MMA nº 35 , de 03 de março de 2015, que declara estado de emergência ambiental para a época compreendida entre os meses de abril a novembro de 2015, no Estado de Rondônia; e Considerando a necessidade de se evitar a ocorrência de incêndios florestais, em atenção aos princípios da prevenção e da precaução, entre outros, Resolve: Art. 1º A autorização para o uso de fogo na vegetação será concedida nas seguintes situações: I - queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Rondônia; II - em pequenas propriedades, com a finalidade de limpeza para agricultura familiar, com área não superior a 2 (dois) hectares; e III - em pequenos montes (leiras), contendo restos de vegetação que não servem para o aproveitamento comercial, contendo troncos, raízes ou soqueiras. Art. 2º O requerimento para uso de fogo, conforme modelo padrão constante do Anexo I, deve ser apresentado acompanhado de cópia dos seguintes documentos: I - se o interessado for pessoa física: a) Cédula de Identidade - CI e Cadastro de Pessoa Física - CPF do proprietário ou possuidor e, se for o caso, do procurador; b) procuração, se for o caso; c) comprovante de endereço do interessado; d) cópia do Cadastro Ambiental Rural - CAR relativo ao imóvel rural onde se pretende fazer uso de fogo. II - se o interessado for pessoa jurídica: a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; b) estatuto ou contrato social; c) Cédula de Identidade - CI e Cadastro de Pessoa Física - CPF do gerente, administrador ou responsável e, se for o caso, do procurador da pessoa jurídica; d) procuração, se for o caso; e) comprovante de endereço da pessoa jurídica interessada; e f) cópia do Cadastro Ambiental Rural - CAR relativo ao imóvel rural onde se pretende fazer uso de fogo. Parágrafo único. O requerimento para uso de fogo deverá ser protocolado na sede da SEDAM, em Porto Velho, ou em um de seus Escritórios Regionais de Gestão Ambiental - ERGAs. Art. 3º A autorização para uso de fogo será expedida nos termos do modelo constante do Anexo II e deverá consignar as seguintes advertências, dentre outras que a SEDAM julgar necessárias: I - os vizinhos deverão ser avisados com 3 (três) dias úteis de antecedência sobre o local, dia e hora previstos para o início da queima; II - deverá ser feito um aceiro ao redor da área a ser queimada com largura mínima de 3 (três) metros; III - deverá ser promovido um enleiramento dos resíduos de vegetação, de forma a limitar a ação do fogo; IV - deverá ser observado o horário determinado para a queima. Art. 4º O prazo de validade da autorização para uso de fogo é de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período mediante apresentação de requerimento com justificativa. Art. 5º A SEDAM poderá suspender a autorização para uso de fogo nas seguintes hipóteses: I - se as condições climáticas e meteorológicas colocarem em risco a segurança de vidas, apresentando-se desfavoráveis para o emprego do fogo; II - por razões de segurança pública e social; III - em razão do descumprimento desta Portaria; IV - em razão do descumprimento da legislação ambiental pertinente; V - por ilegalidade ou ilegitimidade do ato; e VI - por determinação judicial. Art. 6º É proibido o uso de fogo na vegetação: I - numa faixa de: a) 15 (quinze) metros de cada lado, na projeção em ângulo reto sobre o solo, do eixo das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica e 15 (quinze) metros das linhas de distribuição; b) 100 (cem) metros ao redor da área de domínio de subestação de energia elétrica; c) 25 (vinte e cinco) metros ao redor da área de domínio de estações de telecomunicações; d) 50 (cinquenta) metros a partir de aceiro, que deve ser preparado, mantido limpo e não cultivado, de 10 (dez) metros de largura ao redor das Unidades de Conservação; e) 15 (quinze) metros de cada lado de rodovias estaduais e federais e de ferrovias, medidos a partir da faixa de domínio. II - no limite da linha que simultaneamente corresponda: a) à área definida pela circunferência de raio igual a 11 (onze) mil metros, tendo como ponto de referência o centro geométrico da pista de pouso e decolagem de aeródromos públicos; b) à área cuja linha perimetral é definida a partir da linha que delimita a área patrimonial de aeródromo público, dela distanciando no mínimo 2.000 (dois mil) metros, externamente, em qualquer de seus pontos Art. 7º Fica delegada a competência para os Escritórios Regionais de Gestão Ambiental - ERGAs concederem autorização para uso de fogo. Art. 8º Os Escritórios Regionais de Gestão Ambiental - ERGAs promoverão a Educação Ambiental visando informar à população que a queima praticada de forma descontrolada constitui uma ameaça não só para a preservação do meio ambiente, mas para toda a cadeia de vida presente na região. Art. 9º As condutas e atividades que descumprirem o disposto nesta Portaria sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas as Portarias nºs. 068/GAB/SEDAM, de 04 de maio de 2011, 152/GAB/SEDAM, de 11 de novembro de 2011, e 211/GAB/SEDAM, de 03 de agosto de 2012. VILSON DE SALLES MACHADO Secretário de Estado da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA USO CONTROLADO DE FOGO À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental O(A) requerente abaixo identificado(a) solicita à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental autorização para uso controlado de fogo, com base nas informações e documentos ora fornecidos, sobre os quais o(a) requerente assume total responsabilidade. Dados Pessoais do(a) Requerente: RAZÃO SOCIAL/NOME:............................................................................................................. ........... RG:....................... DATA EXPEDIÇÃO:............................... ÓRGÃO EXPEDIDOR:........................... CNPJ/CPF:.......................................................................... Endereço do(a) Requerente: MUNICÍPIO:................................................................................................................. UF: RONDÔNIA CEP:...............................................................................TELEFONE:........................... ............................. Endereço da propriedade: LINHA:................................................................................. LOTE:......................................................... GLEBA:................................................................................. SETOR....................................................... COMPLEMENTO:.......................................................................................................... .......................... MUNICÍPIO:..........................................................................................................UF:R ONDÔNIA CEP:................................................................................... TELEFONE:................................................... LOCALIZAÇÃO: Latitude(S): g:.......... m:.......... s:.......... Longitude(W): g:.......... m:.......... s:........... ATIVIDADE:................................................................................................................... .......................... ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE:................................................... hectares ou metros quadrados. Assinatura: NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO. LOCAL E DATA:................................................,............. de.................................de................. NOME/ASSINATURA DO(A) REQUERENTE: ........................................................................................................... ANEXO II - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE FOGO

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