Order FEPAM No. 118 regulating article 3 of Resolution CONAMA No. 462/2014 and establishing criteria, requirements and previous studies for environmental licensing of wind power generation projects within the state of Rio Grande do Sul
颁布于 2014-12-01 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria FEPAM n. 118 de 01/12/2014.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Rio Grande do Sul
- 主题
- Energy
- 关键词
- renewable energy, research, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, authorization/permit, environmental impact assessment (EIA), risk assessment/management, policy/planning
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Art. 1º Esta portaria regulamenta o enquadramento dos empreendimentos de geração de energia eólica, conforme o disposto no art. 3º da Resolução CONAMA 462/2014 , considerando o porte e a localização destes empreendimentos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Ficam estabelecidos nesta Portaria o EIA/RIMA e o RAS como sendo as duas tipologias de estudos prévios, que irão subsidiar os processos de licenciamento ambiental, para os empreendimentos de geração de energia a partir da fonte eólica.
Art. 3º Definem-se como critérios para decisão relativa aos estudos prévios a serem adotados em cada caso o porte e localização do empreendimento proposto, devendo observar as seguintes exigências: I - Quanto ao porte do empreendimento: Os empreendimentos eólicos enquadrados na Tabela de classificação de atividades da FEPAM como de porte grande a excepcional (acima de 100 MW), em todos os casos, deverão ser licenciados mediante a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA. II - Quanto à localização do empreendimento: § 1º Os critérios e exigências apresentados nesta Portaria abrangem as 10 (dez) regiões com potencial eólico identificadas no primeiro Atlas Eólico do Estado do RS de 2000. § 2º Será exigido RAS para fins do licenciamento ambiental para os empreendimentos eólicos enquadrados na Tabela de classificação de atividades da FEPAM como de porte pequeno e médio (potência menor do que 100 MW) propostas em áreas de baixa e média sensibilidade ambiental, onde não são previstos significativos impactos ambientais, como identificadas no mapa georreferenciado disponível no endereço eletrônico www.fepam.rs.gov.br/eolica. I - Não será considerado de baixo impacto, exigindo a apresentação do EIA/RIMA aqueles empreendimentos localizados nos ambientes descritos no § 3º do art. 3º da Resolução CONAMA 462/2014 . § 3º Serão exigidos EIA/RIMA para fins do licenciamento ambiental para os empreendimentos de qualquer porte propostos em áreas de alta e média sensibilidade ambiental, onde são previstos significativos impactos ambientais, como identificadas no mapa georreferenciado disponível no endereço eletrônico www.fepam.rs.gov.br/eolica. § 4º As áreas de restrição, impróprias para a implantação de empreendimentos eólicos estão também identificadas no mapa georreferenciado disponível no endereço eletrônico: www.fepam.rs.gov.br/eolica. § 5º A FEPAM poderá, a qualquer tempo e de forma justificada, definir critérios diferenciados do acima descrito em função de peculiaridades da localização proposta, incluídas aqui as áreas que não foram objeto do primeiro Atlas Eólico do Estado do RS de 2000. § 6º O documento contendo as bases, metodologia e critérios técnicos para as definições apresentadas neste artigo estão disponível no endereço eletrônico www.fepam.rs.gov.br/eolica.
Art. 4º Os Termos de Referência Básicos para a elaboração de RAS e EIA-RIMA, devem obedecer aos anexos I e II previstos na Resolução CONAMA 462/2014 , bem como o conteúdo técnico constante nas "Diretrizes e Condicionantes para licenciamento ambiental nas regiões com potencial eólico" disponíveis no endereço eletrônico www.fepam.rs.gov.br/eolica § 1º Os estudos básicos, critérios e metodologias para o estabelecimento desta Portaria, estão identificados de forma mais detalhada no documento "Compilação de estudos, metodologias, dados técnicos e conclusões como subsídios as diretrizes ambientais para implantação de empreendimentos eólicos no Estado do RS", disponível no endereço eletrônico www.fepam.rs.gov.br/eolica. § 2º Os estudos temáticos estão disponíveis para consulta pública junto à Divisão de Planejamento, Qualidade Ambiental e Geoprocessamento - DPQG/FEPAM.
Art. 5º Para o pedido de licenciamento ambiental para empreendimentos que se localizem em áreas de influência de parques ou complexos existentes, licenciados ou em processo de licenciamento deverão observar a Resolução CONAMA 462/2014 , no que tange à obrigação de elaboração e avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos do conjunto de parques ou complexos.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário. Porto Alegre, 01 de dezembro de 2014. Nilvo Luiz Alves da Silva, Diretor Presidente FEPAM