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巴西的法律

Order CFA No. 11/2014 providing for the achievement of Environmental Services established by State Decree No. 60.342

颁布于 2014-06-13 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

原标题
Portaria CFA nº 11 DE 13/06/2014.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · São Paulo
主题
Environment, Wild species and ecosystems
关键词
environmental planning, land-use planning, authorization/permit, environmental standards, protected area, protection of habitats, environmental impact assessment (EIA), polluter pays principle, pollution control, policy/planning, standards, protection of environment, biodiversity, offences/penalties, management/conservation, legal proceedings/administrative proceedings

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  1. Art. 1º A sessão do Atendimento Ambiental dar-se-á em um dos Pontos de Atendimento definidos na Portaria CFA 08/2014, e ocorrerá da seguinte forma: I - Os agentes públicos designados para atuarem no Atendimento Ambiental, ora denominados Agentes de Conciliação Ambiental, inicialmente apresentarão ao autuado a descrição da infração e dos dispositivos infringidos, além das sanções aplicadas no momento da autuação ou nesta ocasião; II - A seguir, o autuado poderá se manifestar oralmente a respeito dos fatos, podendo apresentar documentos de identificação, assim como comprovantes de residência, renda, croqui, plantas e cartas topográficas, além de imagens fotográficas da área, de modo a comprovar suas alegações; III - Os Agentes de Conciliação Ambiental, após análise do AIA, e de posse das alegações do autuado, verificarão a incidência de circunstâncias atenuantes; IV - As sanções serão, então, consolidadas e será proposto ao infrator, as condições necessárias para a finalização do procedimento; V - Sendo cabível, serão propostas pelos Agentes de Conciliação Ambiental, as medidas para fazer cessar e/ou corrigir a degradação causada, as quais serão formalizadas por meio de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA); V - Ao final, o Atendimento Ambiental será formalizado com a assinatura da respectiva Ata.

  2. Art. 2º Tendo em vista o caráter conciliatório do Atendimento Ambiental, as defesas administrativas não serão analisadas neste momento processual, tendo em vista os artigos 13 a 25 do Decreto Estadual 60.342/2014.

  3. Art. 3º Nos termos do artigo 26, § 2º do Decreto Estadual 60.342/2014 e artigo 83 da Resolução SMA 48 de 26.05.2014, as circunstâncias atenuantes serão analisadas conforme o disposto no Anexo I desta portaria.

  4. Art. 4º No caso de aplicação da sanção de multa simples, o cálculo para consolidação do valor de multa, dar-se-á da seguinte forma: I - O valor inicialmente aplicado no momento da lavratura do Auto de Infração Ambiental, poderá ser majorado, de acordo com os artigos 6º e 7º da Resolução SMA 48 de 26.05.2014; II - Havendo manifesto arrependimento do infrator, através da celebração de TCRA nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 60.342/2014, haverá a suspensão de 40% do valor de multa já majorado, até a verificação do cumprimento do respectivo termo; III - Após a suspensão descrita no inciso anterior, serão aplicadas as atenuantes citadas no inciso III do artigo 83 da file:///D/HTML/bra135551.htm[14.01.2025 20:10:40] Portaria CFA nº 11 DE 13/06/2014 Resolução SMA 48/2014, conforme percentuais dispostos em Orientação desta Coordenadoria de Fiscalização Ambiental; IV - Com o valor consolidado de multa, poderá haver o parcelamento deste valor em até 12 (doze) parcelas, se requerido pelo autuado nesta ocasião, nos termos dos artigos 98 e 99 da Resolução SMA 48/2014.

  5. Art. 5º A Ata da Sessão do Atendimento Ambiental deverá ser formalizada conforme modelo disposto no Anexo II desta portaria.

  6. Art. 6º As disposições contidas nesta portaria aplicamse a todos os funcionários da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, bem como aos Agentes de Conciliação Ambiental.

  7. Art. 7º Igualmente, devem ser cumpridos pelos agentes públicos citados no artigo anterior, os procedimentos definidos em conjunto por esta Coordenadoria de Fiscalização Ambiental e pelo Comando de Policiamento Ambiental, dispostos em orientações e guias de procedimentos.

  8. Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  9. ANEXO I Circunstâncias atenuantes e parâmetros para análise ATENUANTE PARÃMETROS PARA A INCIDÊNCIA COMPROVAÇÃO Bons Antecedentes Infrator primário Sem qualquer registro de infração ambiental anterior Baixo grau de instrução ou escolaridade Analfabetos - Documentos de identificação; - Constatado pelo agente autuante em campo. Baixa gravidade dos fatos Sem efetivo dano ao meio ambiente Pesca: - Não houve captura de peixe; - Ato tendente a pesca; - Peixes puderam ser soltos na água; - Amador sem licença ou vencida; file:///D/HTML/bra135551.htm[14.01.2025 20:10:40] Portaria CFA nº 11 DE 13/06/2014 Fauna: - Animal pode ser solto na natureza (com laudo de Médico Veterinário); - Licença de criador vencida. Flora: - Danificar árvore isolada (sem a morte do espécime). - Penetrar em U.C. (sem dano) Infração Administrativa: - Motosserra sem licença; - Fazer funcionar estabelecimento ou atividade sem licença ou em desacordo à obtida, quando licenciável Produtos de origem florestal: - Vender madeira sem licença (madeira com origem) Dano pouco significativo Pesca: - Quantidade até 30% acima do permitido; - Apreensão exclusiva de espécies exóticas; - Estoque com nota, mas sem declaração Fauna: - Havendo até 03 pássaros irregulares, sem sinais de maus tratos, fora de lista de ameaçados de extinção. Flora: - Intervenção em APP ou RL em área rural inferior a 1,0 ha ou área urbana inferior a 0,1 ha; - Exclusivamente vegetação pioneira ou exótica, em área protegida; - Animais em APP ou RL; - Supressão de árvore isolada sem autorização, desde que não ameaçada. Produtos de origem florestal: - Ter em depósito ou transportar madeira sem DOF, mas comprovada a origem Hipossuficiência Financeira Pessoa Física Renda mensal até 2 (dois) Salários Mínimos Constatação em campo pelo agente autuante. file:///D/HTML/bra135551.htm[14.01.2025 20:10:40] Portaria CFA nº 11 DE 13/06/2014 Ou comprovado através dos documentos: - Demonstrativo de pagamento, holerite ou declaração pró-labore; - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); - Declaração de Imposto de Renda; - Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); - Identificação do autuado (no B.O.) ou declaração do INCRA ou ITESP, como assentado rural; - Quaisquer outros documentos que comprovem a renda mensal ou a condição financeira. Pessoa Jurídica Porte da empresa: Microempresa ou empreendedor individual Documentos: - Informe de faturamento feito por um contador; - Comprovante do Simples; - Contrato Social; - Outros documentos que comprovem o porte da empresa. ANEXO II Modelos de Atas da Sessão do Atendimento Ambiental MODELO 1 (com aplicação da sanção de multa): Nº AIA Data Infração Município Ponto de Atendimento Ambiental Data da Sessão I - DA QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES A parte interessada compareceu à sessão do Atendimento Ambiental? Autuado CPF/CNPJ Procurador ou Representante CPF/CNPJ Representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental RS file:///D/HTML/bra135551.htm[14.01.2025 20:10:40] Portaria CFA nº 11 DE 13/06/2014 Representante da Polícia Militar Ambiental RE II - DOS ARGUMENTOS INVOCADOS E DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA O autuado ou seu representante legal apresentaram, em suma, os seguintes argumentos: Argumentos invocados Documentos apresentados III - DA AVALIAÇÃO DO AIA Pela análise dos elementos do presente Auto de Infração Ambiental, considerando os argumentos e documentação apresentados, verificaram-se os itens abaixo: Antecedentes do autuado Houve majoração da multa? Atenuantes Situação Financeira do autuado IV - DA DECISÃO SOBRE A INFRAÇÃO E PENALIDADES APLICADAS Por este termo, o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, neste ato representado pelos servidores qualificados acima, decide por: Decisão sobre a infração Motivação Decisão sobre as sanções administrativas Advertência Multa simples Apreensão de bens ou animais Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas (Nome da Sanção) Decisão Motivação da decisão administrativa Além das penalidades acima descritas e analisadas, nesta ocasião são aplicadas ainda as seguintes sanções: (Nome da Sanção) Motivação file:///D/HTML/bra135551.htm[14.01.2025 20:10:40] Portaria CFA nº 11 DE 13/06/2014 V - DAS CONDIÇÕES DO TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (TCRA) De acordo com os artigos 26 a 30 do Decreto Estadual 60.342 de 04.04.2014, o autuado se compromete a adotar as seguintes medidas: Pelo comprometimento do autuado em adotar as medidas acima dispostas, fica suspensa a cobrança do seguinte valor: Valor com exigibilidade suspensa Ressalta-se que, nos termos do artigo 29 do Decreto Estadual 60.342/2014, o descumprimento do TCRA implicará na inscrição no Sistema da Dívida Ativa, do valor suspenso descrito acima. VI - DO RECOLHIMENTO E PARCELAMENTO DA MULTA Cálculo da multa A) Valor aplicado no AIA B) Valor de majoração pela constatação de agravantes C) Valor da multa agravada (A+B) D) Valor com a exigibilidade suspensa através do TCRA (até 40% de C) E) Valor para cálculo da aplicação de atenuantes (C-D) F) Valor de redução pela constatação de atenuantes (até 50% de E) Valor consolidado da multa (E-F) Forma de recolhimento da multa O parcelamento da multa ocorrerá da seguinte forma: Parcelamento - até 12 parcelas com valor mínimo de 10 UFESP Nº da parcela Data de vencimento Valor da parcela 01 02 03 ..... Nos termos do Decreto Estadual 60.342/2014, fica ciente o autuado de que o pagamento da multa não o exime da reparação do dano ambiental, e que o não recolhimento da mesma, na forma e prazos acima especificados, implicará na inscrição do respectivo débito na dívida ativa e sua cobrança judicial, sem prejuízo da correspondente inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, a que alude a Lei 12.799, de 11.01.2008. file:///D/HTML/bra135551.htm[14.01.2025 20:10:40] Portaria CFA nº 11 DE 13/06/2014 Considerações Finais Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o autuado ou seu representante legal e os representantes do SEAQUA aqui presentes, após sua leitura, aceitam e assinam a presente Ata em (02) duas vias de igual teor e forma. Assinatura do autuado ou representante legal Assinatura e carimbo do representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental Assinatura e carimbo do representante da Polícia Militar Ambiental

  10. ANEXO II Modelos de Atas da Sessão do Atendimento Ambiental MODELO 2 (sem aplicação da sanção de multa): Nº AIA Data Infração Município Ponto de Atendimento Ambiental Data da Sessão I - DA QUALIFICAÇÃO DOS PRESENTES A parte interessada compareceu à sessão do Atendimento Ambiental? Autuado CPF/CNPJ Procurador ou Representante CPF/CNPJ Representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental RS Representante da Polícia Militar Ambiental RE II - DOS ARGUMENTOS INVOCADOS E DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA O autuado ou seu representante legal apresentaram, em suma, os seguintes argumentos: Argumentos invocados Documentos apresentados III - DA AVALIAÇÃO DO AIA file:///D/HTML/bra135551.htm[14.01.2025 20:10:40] Portaria CFA nº 11 DE 13/06/2014 Pela análise dos elementos do presente Auto de Infração Ambiental, considerando os argumentos e documentação apresentados, verificaram-se os itens abaixo: Antecedentes do autuado Atenuantes Situação Financeira do autuado IV - DA DECISÃO SOBRE A INFRAÇÃO E PENALIDADES APLICADAS Por este termo, o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, neste ato representado pelos servidores qualificados acima, decide por: Decisão sobre a infração Motivação Decisão sobre as sanções administrativas Advertência Apreensão de bens ou animais Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas (Nome da Sanção) Decisão Motivação da decisão administrativa Além das penalidades acima descritas e analisadas, nesta ocasião são aplicadas ainda as seguintes sanções: (Nome da Sanção) Motivação V - DAS CONDIÇÕES DO TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL (TCRA) De acordo com os artigos 26 a 30 do Decreto Estadual 60.342 de 04.04.2014, para sanar as irregularidades descritas no presente AIA, o autuado se compromete a adotar as seguintes medidas: Considerações Finais Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o autuado ou seu representante legal e os representantes do SEAQUA aqui presentes, após sua leitura, aceitam e assinam a presente Ata em (02) duas vias de igual teor e forma. ___________________________________________ Assinatura do autuado ou representante legal ___________________________________________ file:///D/HTML/bra135551.htm[14.01.2025 20:10:40] Portaria CFA nº 11 DE 13/06/2014 Assinatura e carimbo do representante da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental ___________________________________________ Assinatura e carimbo do representante da Polícia Militar Ambiental [i] Mais Lidas no Mês 1 - Lei nº 3.201 de 18/04/2006 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 • Página Inicial • Normas • Buscar • Fale Conosco • Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira file:///D/HTML/bra135551.htm[14.01.2025 20:10:40]

Order CFA No. 11/2014 providing for the achievement of Environmental Services established by State Decree No. 60.342 · Nelum