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巴西的法律

Order AGED No. 628 establishing within the State of Maranhão, the Animal Transit Guide in electronic format (GTA)

颁布于 2014-07-30 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria AGED nº 628 DE 30/07/2014.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Maranhão
主题
Livestock
关键词
hygiene/sanitary procedures, animal health, inspection, transport/storage, internal trade, international trade, data collection/reporting, cattle
类别
*

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria AGED nº 628 DE 30/07/2014 file:///D/HTML/bra137483.htm[14.01.2025 20:11:51] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Portaria AGED nº 628 DE 30/07/2014 Norma Estadual - Maranhão Publicado no DOE em 13 ago 2014 Institui, no âmbito de Estado do Maranhão, a Guia de Trânsito Animal no formato eletrônico, que será denominada e-GTA. O Diretor Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 , de 16 de junho de 1999 Considerando compromissos assumidos com o Ministério da Agricultura e Abastecimento, mediante Plano de Ação Corretivo, para modernização da emissão de Guias de Transito Animal - GTA com vistas ao melhor controle do fluxo do transito de animais de interesse econômico Resolve: Art. 1º Fica instituída no âmbito de Estado do Maranhão, a Guia de Trânsito Animal no formato eletrônico, que será denominada e-GTA, destinada, neste primeiro momento, unicamente para o trânsito interno (intra e intermunicipal) de bovídeos cuja finalidade final seja o abate, sendo sua impressão, exclusivamente a laser, realizada em apenas 01 (uma) via, papel no formato A4, conforme modelo constante no Anexo I. § 1º Para o transito interestadual e, independente da espécie e finalidade, deverá ser utilizada a Guia de Transito Animal - GTA, assim como o trânsito interno (intra ou intermunicipal) de animais que não sejam bovídeos destinados ao abate, deverá ser utilizada a Guia de Trânsito de Animal - GTA, no sua forma manual de expedição. § 2º A e-GTA, mencionada no caput do artigo, só será válida se estiver devidamente acompanhada de Nota Fiscal Avulsa - NFA, sendo considerado irregular o trânsito sem o acompanhamento da mesma, sujeito a sanções administrativas e penalidades; e § 3º A e-GTA, mencionada no caput do artigo, terá serie inicial "A" e numeração seqüência formada de 09 (nove) dígitos, a partir de 000.000.001 e contará com código de barra para consulta de sua autenticidade; Art. 2º As e-GTA's serão expedidas nas Unidades da AGED/MA, por Sistema informatizado utilizado pelo Serviço Oficial, cujas informações serão transmitidas da Base de Dados do Estado, da qual o sistema, depois de consultar e atestar a sua autenticidade e verificar o pagamento dos serviços através do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, autorizará automaticamente a sua emissão com base nos registros sobre os estabelecimentos de procedência e destino, bem como no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas. § 1º Em caráter excepcional, poderá ser autorizada manualmente a expedição da e-GTA, ficando esta operação registrada no Sistema mencionado no caput do artigo, como pendente; § 2º No caso de liberação manual da emissão da e-GTA, o emitente deverá recolher, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor correspondente à e-GTA emitida, sendo passível de sanções administrativas o não recolhimento. Art. 3º No ato da expedição/emissão da e-GTA, conforme termos do Art. 2º, deverá, também, ser expedida/emitida, via Sistema, a Nota Fiscal Avulsa - NFA, que conterá, obrigatoriamente, o número da e-GTA correspondente. http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ Portaria AGED nº 628 DE 30/07/2014 file:///D/HTML/bra137483.htm[14.01.2025 20:11:51] Art. 4º Nas Unidades da AGED/MA onde houver acesso permanente à internet e logística para pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, fica proibida a emissão da Guia de Transito Animal para bovídeos destinados ao abate na sua forma manual, resguardada a situação da impossibilidade desta emissão eletrônica por motivos de terceiros, devendo ser justificada esta emissão em formulário constante no Anexo II. Parágrafo único. Quando a emissão ocorrer de forma manual, restabelecida a condição eletrônica de emissão, a Unidade emitente terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para realizar a transcrição desta emissão para a forma eletrônica, para fins de regularizar o quantitativo do rebanho de origem e destino dos animais. Art. 5º Naquelas Unidades da AGED/MA onde não houver acesso a internet, o transito de animais intra e interestadual, independente da espécie e finalidade, será realizado através da expedição manual da Guia de Transito Animal - GTA, independente da espécie e finalidade. Art. 6º As exigências zoossanitárias para o trânsito de animais através da e-GTA serão as mesmas já existentes para o trânsito de animais através da Guia de Transito de Animal - GTA, na sua forma manual de expedição. Art. 7º A critério da Diretoria, a emissão da presente e-GTA poderá ser liberada a criadores cuja propriedade esteja devidamente registrada em nossos escritórios e rigorosamente em dias com suas obrigações sanitárias. Parágrafo único. Para liberação da emissão prevista no caput do artigo, o criador deverá se dirigir à Unidade da AGED onde possui sua propriedade registrada e realizar seu cadastro de emitente de e- GTA, sendo liberada sua senha de acesso, após análise deste cadastro pela Coordenação de Defesa Animal - CDA/DDISA/AGED. Art. 8º Os valores dos serviços de emissão da e-GTA serão os mesmos válidos para o trânsito de animais através da Guia de Transito Animal - GTA, na sua forma manual de expedição. Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA Diretor Geral da AGED - MA CRMV MA 0299 ANEXO I - MODELO e-GTA ANEXO II - JUSTIFICATIVA PARA EMISSAO MANUAL DA GUIA DE TRANSITO ANIMAL (anexar em cada GTA emitida) 1. Pelo presente identificamos a seguinte justificativa para emissão de GTA de forma manual: ( ) Defeito de equipamento ( ) Falta de conexão a internet ( ) Falta de corrente elétrica ( ) Sistema SEFAZ/AGED.NET fora do ar ( ) Outro (identificar) 2. Detalhamento do problema: Portaria AGED nº 628 DE 30/07/2014 file:///D/HTML/bra137483.htm[14.01.2025 20:11:51] 3. Numeração da GTA emitida (série e número): 4. Valores recolhidos: I - DARE: R$ II - AGED (taxa): R$ III - FUNDEPEC: R$ 5. Data da transcrição: / / Carimbo do Escritório Local Carimbo do Emitente Mais Lidas no Mês 1 - Resolução ONU nº 217-A de 10/12/1948 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/

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