Order ADAPAR No. 60 establishing slaughtering requirements for pigs within ADAPAR establishments
颁布于 2014-03-26 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria ADAPAR nº 60 DE 26/03/2014.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Paraná
- 主题
- Livestock
- 关键词
- hygiene/sanitary procedures, animal health, vaccination, slaughtering, swine, registration
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Portaria ADAPAR nº 60 DE 26/03/2014 file:///D/HTML/bra136128.htm[14.01.2025 20:11:34] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Portaria ADAPAR nº 60 DE 26/03/2014 Norma Estadual - Paraná Publicado no DOE em 28 mar 2014 Aprova normas para abate de suínos não castrados e de suínos submetidos à castração imunológica por meio de vacina, nos estabelecimentos registrados na ADAPAR. O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do Art. 18, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4377, de 24 de abril de2012, e consoante o disposto, no art. 37, do Anexo do Decreto Estadual nº 3005, de 20 de novembro de 2000, Resolve: Art. 1º Normatizar o abate de suínos não castrados e de suínos submetidos a castração imunológica por meio de vacina nos estabelecimentos registrados na ADAPAR. Art. 2º No abate dos animais descritos no Art. 1º, deverão ser atendidos aos seguintes requisitos: I - receber suínos, da categoria de que trata esta Portaria, de propriedades devidamente cadastradas na Gerência de Saúde Animal (GSA) da ADAPAR e na correspondente Associação de Criadores de Suínos e, com idade não superior a 6 meses; II - os Animais não poderão apresentar odor sexual característico de suínos não castrados; III - na Guia de Trânsito Animal - GTA, deverá ser preenchido o campo de observação com a informação relativa a "Animais para abate, não castrados" ou "Animais para abate, submetidos à castração imunológica por meio de vacina", conforme o caso; IV - estar acompanhado de atestado emitido pelo Responsável Técnico da propriedade, informando a sanidade do lote dos animais; V - os animais, desde o embarque na propriedade de origem, deverão ficar segregados dos demais e separados por criador; VI - nas câmaras frias as carcaças e vísceras obtidas do abate dos animais deverão ser identificadas e separadas das demais. Art. 3º Para o abate de suínos submetidos à castração imunológica por meio de vacina deverá: I - atender aos requisitos estabelecidos no Art. 2º; II - estar acompanhado de Declaração, assinada pelo Responsável Técnico da propriedade de origem, informando que os animais foram submetidos à castração imunológica por meio de vacina, citando a quantidade de animais, o produto utilizado e a data das aplicações da vacina de acordo com as instruções do fabricante. Art. 4º Antes da liberação das carcaças, deverá ser observado: I - quando o diâmetro escrotal dos animais submetidos à castração imunológica por meio de vacina estiver acima de http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ Portaria ADAPAR nº 60 DE 26/03/2014 file:///D/HTML/bra136128.htm[14.01.2025 20:11:34] 11 (onze) centímetros, a carne proveniente destes animais deverá ser submetida ao teste de cocção e degustação, conforme técnica descrita no Anexo desta Portaria; II - na impossibilidade de medição, todas as carcaças deverão ser submetidas ao teste de cocção e degustação; III - os animais não castrados, com idade inferior a 6 meses, só poderão ter suas carcaças liberadas quando atenderem os requisitos do teste de cocção e degustação. Art. 5º Para realizar o abate de animais descritos de que trata o Artigo 1º, deverá ser formalizada solicitação específica na Gerência de Inspeção d e Produtos de Origem Animal - GIPOA da ADAPAR. Parágrafo único. As carcaças e vísceras de animais que apresentarem odor sexual característico de suínos não castrados, poderão ser destinadas à fabricação de produtos não comestíveis, sob a responsabilidade da indústria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Inácio Afonso Kroetz ANEXO DA - PORTARIA Nº 60, DE 26 DE MARÇO DE 2014. TESTE DE COCÇÃO E DEGUSTAÇÃO DE CARNE DE SÚINOS NÃO CASTRADOS OU SUBMETIDOS A CASTRAÇÃO IMUNOLÓGICA POR MEIO DE VACINA Para a análise sensorial dos machos não castrados ou submetidos à castração imunológica por meio de vacinas, a Inspeção local, deverá proceder da seguinte maneira: 1. Verificar a presença de odor sexual característico de suínos não castrados, direta a cru, dirigida à região perianal, após incisá-la; 2. Realizar teste da degustação de amostras de carnes cozida, assada e frita, para isto, recomenda-se para teste de fritura a retirada total da gordura e utilização de gordura de boa qualidade no processo, verificando a presença de odor característico de suíno inteiro; 3. Na seqüencia, em um tubo de ensaio grosso ou um ErlenMayer introduz-se água e alguns fragmentos de tecido adiposo e músculo colhidos na região perianal da carcaça a ser avaliada. Tampa-se bem o tubo e aquece-se a água, tomando o cuidado da mesma não entrar em ebulição. O odor será apreciado imediatamente após a retirada do tampão; 4. As carcaças e suas respectivas cabeças e vísceras que não apresentem odor sexual característico de suínos não castrados poderão ser liberadas para consumo; 5. As carcaças que apresentem odor sexual característico de suínos não castrados, terão seus testes repetidos em 48 (quarenta e oito) horas. Se o odor permanecer, forte, exacerbado, condena-se a carcaça e suas vísceras e cabeça. No caso da permanência de odor de maneira leve, suave, a carcaça será destinada ao aproveitamento condicional, mais precisamente para produtos cozidos. Mais Lidas no Mês 1 - Lei nº 3.201 de 18/04/2006 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-60-2014-pr 268586.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-60-2014-pr 268586.html http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-3201-2006 137291.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html Portaria ADAPAR nº 60 DE 26/03/2014 file:///D/HTML/bra136128.htm[14.01.2025 20:11:34] 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/