Order ADAPAR No. 220 establishing within ADAPAR inspection procedures for classical swine fever in swine breeding establishments in the State of Paraná
颁布于 2014-10-10 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria ADAPAR nº 220 DE 10/10/2014.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Paraná
- 主题
- Livestock
- 关键词
- hygiene/sanitary procedures, animal health, vaccination, swine, standards
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Portaria ADAPAR nº 220 DE 10/10/2014 file:///D/HTML/bra137481.htm[14.01.2025 20:11:51] Normas Brasil Seu portal de normas e legislação brasileira Inicial Buscar Normas Portaria ADAPAR nº 220 DE 10/10/2014 Norma Estadual - Paraná Publicado no DOE em 14 out 2014 Disciplina, no âmbito da ADAPAR, procedimentos de vigilância para peste suína clássica em estabelecimentos de criação de suínos no Estado do Paraná. O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377 , de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e Considerando a Norma Interna DSA nº 05, 20 de agosto de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que trata do Sistema de Vigilância Sanitária na Zona Livre de Peste Suína Clássica, Resolve: Art. 1º Estabelecer os limites críticos de mortalidade mensal em estabelecimentos de criação de suínos, onde torna se obrigatória a comunicação imediata à ADAPAR quando atingidos esses índices, por meio do formulário do Anexo I, conforme tabela abaixo: FASE DE PRODUÇÃO TAXA DE MORTALIDADE Reprodutores Maior que 2% (dois por cento) Leitões maternidade Maior que 15% (quinze por cento) Leitões creche Maior que 7% (sete por cento) Leitões terminação Maior que 9% (nove por cento) § 1º Quando se tratar de granja de terminação de suínos, a taxa de mortalidade maior que 9% (nove por cento) deverá ser considerada para o lote (com duração aproximada de quatro meses) e não mensal. § 2º Para as granjas de ciclo completo, que não praticam o vazio sanitário entre os lotes de terminação, permanece a interpretação da taxa mensal maior que 9% (nove por cento) como limite crítico. Art. 2º As atualizações de saldo, cadastro e informações dos índices de mortalidade das criações de suínos, devem ser realizadas até o décimo dia de cada mês, pelo produtor ou seu responsável técnico, conforme Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Inácio Afonso Kroetz. ANEXO I - DA PORTARIA Nº 220, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. NOTIFICAÇÃO DE MORTALIDADE EM GRANJAS DE SUÍNOS NO ESTADO DO PARANÁ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-220-2014-pr 275803.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-220-2014-pr 275803.html Portaria ADAPAR nº 220 DE 10/10/2014 file:///D/HTML/bra137481.htm[14.01.2025 20:11:51] Para: ULSA de C/C: SSA/DDA/SFA-PR De: Telefone/Fax:( ) Data: / / Conforme determina a Norma Interna DSA nº 05, de agosto de 2009 do MAPA, eu, , venho através desse notificar (marcar um "X" no motivo da notificação): 1- [ ] Mortalidade acima de 2% nos últimos 30 dias em reprodutores; 2- [ ] Mortalidade acima de 15% nos últimos 30 dias em leitões de maternidade (até a idade de desmame); 3- [ ] Mortalidade acima de 7% nos últimos 30 dias em lotes de leitões de creche (do desmame até os 70 dias de idade); 4- [ ] Mortalidade acima de 9% em lotes de leitões de terminação (dos 70 dias de idade até o abate); 5- [ ] Suspeita de ocorrência de: . Dados da propriedade que aloja os animais: Nome da Granja: Endereço: Município: Proprietário: Empresa Integradora: Finalidade: Descrição dos achados nos exames zootécnico, clínico ou na necropsia e causa provável do óbito: Local e Data Nome ANEXO II - PORTARIA Nº 220, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014. RELATÓRIO MENSAL PARA ATUALIZAÇÃO DE SALDO, CADASTRO E INFORMAÇÕES DOS ÍNDICES DE MORTALIDADE DAS GRANJAS DE CRIAÇÃO DE SUÍNOS NO PARANÁ Dados da propriedade que aloja os animais: Nome da Granja: http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-220-2014-pr 275803.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-220-2014-pr 275803.html Portaria ADAPAR nº 220 DE 10/10/2014 file:///D/HTML/bra137481.htm[14.01.2025 20:11:51] Endereço: Município: Proprietário: Empresa Integradora: Resp. Técnico (se houver): Mês de Referência: Número de Matrizes: Número de Cachaços: % de Mortalidade de Reprodutores: Número de Leitões na Maternidade: % de Mortalidade de Leitões na Maternidade: Número de Leitões na Creche: % de Mortalidade de Leitões na Creche: Número de Suínos na Engorda: % de mortalidade de Suínos na Engorda: Produtor, RT ou Encarregado pelas informações: Nome: CPF: Data: / / Obs.: Este relatório deverá ser entregue até o dia 10 de cada mês na Unidade Local de Sanidade Agropecuária ULSA da ADAPAR, onde o estabelecimento de criação está cadastrado. Índices de mortalidade superiores ao estipulado nesta Portaria (Reprodutores 2%; Leitões Maternidade 15%; Leitões Creche 7%; Leitões Terminação 9%) deverão ser comunicados imediatamente à ADAPAR Mais Lidas no Mês 1 - Resolução ONU nº 217-A de 10/12/1948 http://www.legisweb.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-217-1948 94854.html Portaria ADAPAR nº 220 DE 10/10/2014 file:///D/HTML/bra137481.htm[14.01.2025 20:11:51] 2 - Resolução SEF nº 2.861 de 28/10/1997 3 - Decreto Nº 45490 DE 30/11/2000 4 - Comunicado DEAT/NF-e nº 111 de 03/10/2009 5 - Edital de Notificação GETM s/nº de 31/08/2010 Página Inicial Normas Buscar Fale Conosco Política de Privacidade www.normasbrasil.com.br - Seu portal de normas e legislação brasileira http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/resolucao-2861-1997 156148.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-45490-2000 166346.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/comunicado-111-2009 168640.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/edital-de-notificacao-2010 172371.html http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/ http://www.normasbrasil.com.br/normas/ http://www.normasbrasil.com.br/buscar/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/contato/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/ http://www.normasbrasil.com.br/politicadeprivacidade/