Normative Instruction No. 11 regulating authorization of cotton material used for plant reproduction purposes
颁布于 2006-05-16 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Instrução Normativa Nº 11, de 16 de Maio de 2006.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- agricultural commodities, authorization/permit, legal proceedings/administrative proceedings
- 类别
- softs
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文本
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DA AGROPECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO. GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 16 DE MAIO DE 2006. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no Capítulo IX, da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, no item 7.6, da Instrução Normativa nº 9, de 2 de junho de 2005, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 8 de setembro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.003794/2006-37, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a concessão de autorização para beneficiamento de material de reprodução vegetal de algodão, reservado pelo usuário para uso próprio, a ser realizado fora de sua propriedade. Art. 2º A solicitação de autorização de que trata o art. 1º dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos: I - requerimento em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo I; II - comprovação de Declaração de Inscrição de Área para reserva de material de reprodução vegetal para uso próprio, referente à safra em curso, de todos os cultivares de algodão, inclusive os de domínio público; III - cópia das notas fiscais de aquisição da semente, relacionadas na Declaração de Inscrição de Área; e IV - cópia do contrato de prestação de serviços de beneficiamento firmado com Beneficiador inscrito no RENASEM. Art. 3º A autorização para beneficiamento será fornecida no corpo do próprio requerimento, pela unidade descentralizada do MAPA na Unidade Federativa na qual o interessado apresentou a Declaração de Inscrição de Área. Art. 4º O Beneficiador que realizar o beneficiamento de material de reprodução vegetal de algodão reservado para uso próprio pelo usuário: I - prestará serviços somente ao usuário que apresentar a autorização para beneficiamento de material de reprodução vegetal de algodão; II - manterá, na unidade de beneficiamento, à disposição do órgão de fiscalização: a) cópia das autorizações para beneficiamento; b) comprovação da entrada do material, por meio de nota fiscal, emitida pela empresa responsável pela operação de descaroçamento ou pelo usuário, discriminando se o material é caroço de algodão ou algodão em caroço; e c) nota fiscal de saída do material de reprodução vegetal de algodão beneficiado. III - apresentará ao órgão de fiscalização, até o décimo dia de cada mês, durante o período de beneficiamento, o Mapa de Beneficiamento de Material de Reprodução Vegetal de Algodão, conforme modelo constante do Anexo II. Parágrafo único. Das notas fiscais deverão constar, também, a identificação do cultivar e a informação de que se trata de material destinado à semeadura. Art. 5º Todo material de algodão passível de ser utilizado como material de reprodução, quando desacompanhado de nota fiscal que comprove sua destinação ao consumo animal ou industrial, ficará sujeito às disposições previstas na legislação de sementes e mudas. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RODRIGUES ANEXO I - REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA BENEFICIAMENTO ANEXO II - MAPA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAL DE REPRODUÇÃO VEGETAL DE ALGODÃO