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巴西的法律

Norm SEMA No. 13 establishing procedures for the use and exploitation of Archontophoenix cunninghamiana (King palm) listed in Category 2 of Order SEMA No. 79

颁布于 2014-12-10 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Instrução Normativa SEMA n. 13 de 10/12/2014.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rio Grande do Sul
主题
Forestry
关键词
legal proceedings/administrative proceedings, protection forest, afforestation/reforestation, forest management/forest conservation, forest species

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Instrução Normativa SEMA nº 13 DE 10/12/2014 Norma Estadual - Rio Grande do Sul Publicado no DOE em 12 dez 2014 Estabelece procedimentos para o uso de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira imperial), enquadrada na categoria 2 da portaria sema nº 79/2013. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei estadual 13.601, de 01 janeiro de 2011, e Considerando a Portaria SEMA nº 79 , de 31 de outubro de 2013, que reconhece a Lista de Espécies Exóticas Invasoras do Estado do Rio Grande do Sul e demais classificações, estabelece normas de controle e dá outras providências; Considerando que as espécies enquadradas na Categoria 2 da Portaria SEMA nº 79/2013 podem ser utilizadas em condições controladas, com restrições, sujeitas à regulamentação específica; Resolve: Art. 1º A espécie exótica invasora Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-imperial) passa a ter seu uso restrito a plantios voltados para a produção de palmito. Parágrafo único. A plantação e manutenção dessa espécie somente poderão ser feitos em plantios regulares com espaçamento homogêneo, em talhões delimitados em croqui da propriedade e identificados mediante coordenadas geográficas marcadas com GPS. Art. 2º Todos os demais usos ficam proibidos. Art. 3º O controle da invasão biológica da espécie supracitada é compulsório em todas as áreas fora dos talhões de plantio para os fins produtivos especificados no art. 1º. § 1º A presença da espécie não poderá extrapolar as áreas especificamente destinadas à produção, conforme estipulado nos respectivos croquis ou projetos, devendo haver controle contínuo da invasão biológica, até atingir a sua erradicação. § 2º A manutenção de indivíduos em áreas de invasão biológica pré-existentes a data de publicação desta normativa não configura infração, porém deverá ser feita a eliminação gradual, http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-79-2013-rs 261368.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-79-2013-rs 261368.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/portaria-79-2013-rs 261368.html através da implantação de plano de controle, por parte do responsável pelo plantio, até atingir a erradicação da invasão. § 3º Medidas de prevenção à expansão, controle e erradicação da invasão biológica devem ser implantadas no prazo de 2 (dois) anos a partir da publicação desta instrução normativa. § 4º Respondem pelo controle da invasão biológica da espécie supracitada o responsável pelo plantio e em última instância o proprietário da área. Art. 4º O não cumprimento desta normativa implica em autuação conforme a legislação ambiental vigente. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Neio Lúcio Fraga Pereira Secretario Estadual do Meio Ambiente

Norm SEMA No. 13 establishing procedures for the use and exploitation of Archontophoenix cunninghamiana (King palm) listed in Category 2 of Order SEMA No. 79 · Nelum