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巴西的法律

Norm No. 1 establishing the Forestry Rehabilitation Project through PROSAF Agroforestry Systems

颁布于 2018-01-10 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Instrução Normativa n. 1 - Institui o Projeto de Restauração Florestal através de Sistemas Agroflorestais - PROSAF de competência do Ideflor-bio, para implantação em pequenas propriedades rurais ou posses rurais familiares, para fins de produção e regularização ambiental e aprova os requisitos e procedimentos para adesão de interessados ao projeto.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Pará
主题
Forestry
关键词
legal proceedings/administrative proceedings, smallholders/peasants, sustainable development, protection forest, forest management/forest conservation, forestry protection measures

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Texto Compilado Ver no Diário Oficial INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 Institui o Projeto de Restauração Florestal através de Sistemas Agroflorestais - PROSAF de competência do Ideflor-bio, para implantação em pequenas propriedades rurais ou posses rurais familiares, para fins de produção e regularização ambiental e aprova os requisitos e procedimentos para adesão de interessados ao projeto. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL E DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 3º da Lei Estadual nº 6.963/2007 com redação dada pela Lei Estadual nº 8.096/2015 e Decreto Estadual s/nº de 18 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 33.111, de 19 de abril de 2016, Considerando o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) que permite o uso de sistemas agroflorestais na recomposição da Reserva Legal a partir do plantio intercalado de espécies nativas de ocorrência regional com exóticas, incluindo frutíferas, de modo que a área ocupada com espécies exóticas não poderá exceder a 50% da área a ser recomposta (art. 66, §3º, inciso II, c/c art.54 caput e paragrafo único). Considerando o Decreto Federal nº 7.830 de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR; o Cadastro Ambiental Rural; estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental de que trata a Lei Federal nº 12.65/2012, e estabelece ainda a necessidade de viabilizar o desenvolvimento local em bases sustentáveis, bem como, disciplinar a regularização ambiental dos imóveis rurais que possuem passivos constituídos em área de preservação permanente (APP) e reserva legal (RL) no âmbito do Cadastro Ambiental Rural – CAR; Considerando o Decreto Estadual nº 1379 de 03 de setembro de 2015, que cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado do Pará – PRA/PA, cujo art. 34 assegura que a recomposição da reserva legal poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal. Neste caso, a área recomposta com espécies exóticas deverá ser combinada com espécies nativas de ocorrência regional e não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada; Considerando o no art.2º, inciso XV, da Lei Estadual nº 6.963/2007 com alterações da Lei Estadual nº 8.096/2015, que atribui ao IDEFLOR-BIO a competência de propor programas e projetos de apoio, de incentivo e de fomento ao fl orestamento e refl orestamento de áreas alteradas, com fi nalidades múltiplas de recuperação de sistemas de proteção ambiental e de atendimento à demanda de matéria-prima de base fl orestal, especialmente energética, industrial madeireira, celulose, frutíferas industriais e alimentares, e outras, em conformidade com a Lei nº 6.462, de 04 de julho de 2002 e demais regulamentos estaduais. RESOLVE: Art. 1º Instituir o PROSAF, nos termos do Anexo único desta Instrução Normativa, cujo objetivo é o estabelecimento de um conjunto de ações atuantes sobre a recuperação de áreas antropicamente alteradas na pequena propriedade familiar rural, através da implantação de Sistemas Agroflorestais – SAFs Comerciais, convergindo para a geração de conhecimentos que subsidie o desenvolvimento sócio econômico de comunidades rurais com diferentes níveis de necessidade de recuperação ambiental, bem como, visa a contribuir na geração de conhecimento sobre espécies nativas apropriadas, de arranjos agrossilviculturais de importância econômica local e social. Art. 2º. Aprovar os requisitos e procedimentos para adesão de interessados ao projeto PROSAF, nos termos do Anexo único desta Instrução Normativa. http://www.ioepa.com.br/pages/2018/2018.01.11.DOE.pdf https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/3808/detail Art.3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará. THIAGO VALENTE NOVAES Presidente do IDEFLOR-BIO Ver no Diário Oficial Este texto não substitui o publicado no DO de 11/01/2018 Versão 1.0-SNAPSHOT | Demoiselle 2.3.4 http://www.ioepa.com.br/pages/2018/2018.01.11.DOE.pdf http://www.prodepa.gov.br/ http://www.pa.gov.br/

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