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巴西的法律

National Plan for Amateur and Sport Fishing (PNPA)

颁布于 2023 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Plano Nacional da Pesca Amadora e Esportiva (PNPA).
语言
Portuguese
类型
法令
国家
巴西
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
policy/planning, non-commercial fishing, legal proceedings/administrative proceedings, fishery management and conservation, tourism, protection of environment

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 2 Ministério da Pesca e Aquicultura © 2023 Ministério da Pesca e Aquicultura. Todos os direitos reservados. Permitida a reprodução parcial ou total desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. A responsabilidade pelos direitos autorais de textos e imagens desta obra é do autor. 1ª edição. Ano 2023 Tiragem 200 exemplares Elaboração, distribuição, informações: Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) Secretaria Nacional de Pesca Industrial (SNPI) Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva (DPIA) Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D - 4º andar, Sala 400 CEP: 70043-900, Brasília - DF Tel.: (61) 3276-4618 e-mail: gab.sap@agro.gov.br Direção Rivetla Edipo Araujo Cruz Coordenação Carolina Amorim da Silva Bittencourt Equipe Técnica Inácia Mendes Boechat Biagi Suelen Taciane Brasil de Souza Consultoria Editorial Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Pesca e Aquicultura (ASCOM) Ministério da Pesca e Aquicultura 3 MINISTRO DA PESCA E AQUICULTURA André de Paula SECRETÁRIO NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL Expedito Netto DIRETOR DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA Rivetla Edipo Araujo Cruz EQUIPE TÉCNICA Coordenação Carolina Amorim da Silva Bittencourt Membros Inácia Mendes Boechat Biagi Suelen Taciane Brasil de Souza

  2. 4 Ministério da Pesca e Aquicultura APRESENTAÇÃO O Plano Nacional da Pesca Amadora e Esportiva (PNPA) é uma iniciativa do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que tem como objetivo pro- mover a atividade da pesca amadora e esportiva de forma a possibilitar o desenvolvimento econômico, social e a conservação ambiental no Brasil. A Pesca Amadora e Esportiva tem sua importância econômica focada no turismo e ecoturismo de pesca, com uma estimativa de movimentar em torno de 2 bilhões de dólares por ano, gerando cerca de 200 mil empre- gos no Brasil. Em 2022 foram emitidas 301 mil licenças de pescador amador e esporti- va no Brasil e foram analisados em torno de 100 requerimentos de auto- rização para realização de campeonatos de pesca. Contudo, existe uma expectativa de que existam cerca de 900 mil pescadores atuando nessa modalidade e, pelo menos, 200 campeonatos sendo realizados anual- mente. Essas lacunas demonstram a necessidade de regularização do setor da pesca amadora e esportiva, de forma a garantir a segurança jurídica dos usuários, o crescimento do turismo das regiões, bem como, o desenvol- vimento sustentável da atividade, baseado nas melhores informações disponíveis. Desta forma, a visão do Plano Nacional para o Desenvolvimento Susten- tável da Pesca Amadora e Esportiva (PNPA) é fortalecer a pesca amadora e esportiva de forma planejada e engajada, a partir de uma perspecti- va de desenvolvimento sustentável, ou seja, a partir do equilíbrio entre os aspectos econômicos, sociais e ambientais, fomentando o turismo, o desporto, a conservação ambiental, bem como, o respeito às culturas e populações tradicionais. André de Paula Ministro da Pesca e Aquicultura Ministério da Pesca e Aquicultura 5 ÍNDICE Apresentação..........................................................................................................................05 A Pesca Amadora e Esportiva........................................................................................... 07 O Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Amadora e Esportiva. .................................................................................................08 Os Programas. .....................................................................................................................................09 Selos. .........................................................................................................................................................10 1. Programa de Geração e Gestão de Dados...............................................................11 2. Programa de Ordenamento da Pesca Amadora e Esportiva. ..................... 12 3. Programa de Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva. ..............13 4. Programa de Promoção e Divulgação.......................................................................14 Metodologia a ser utilizada na construção do PNPA. ...................................................15 Referências............................................................................................................................................16 Imagens. ..................................................................................................................................................16

  3. 6 Ministério da Pesca e Aquicultura A PESCA AMADORA E ESPORTIVA O Brasil é um país que apresenta Neste contexto, possui relevante uma grande biodiversidade aquá- importância econômica no Brasil tica, além de uma variedade de e tem crescido significativamente, ambientes, com a maior rede hi- especialmente com a populariza- drográfica do mundo e um litoral ção dos campeonatos de pesca. de aproximadamente 8.500 km Esses eventos são realizados em de extensão. Esses aspectos fa- diversas regiões do país e atra- vorecem a prática da pesca ama- em pescadores do mundo inteiro, dora e esportiva no país. movimentando a economia local, gerando oportunidades e em- A Lei 11.959, de 29 de junho de pregos no setor de turismo. Para 2009, conhecida como Lei da além disso, a pesca amadora e Pesca, define a pesca amadora e esportiva promove a inclusão so- esportiva como uma atividade de cial na medida em que tem abar- pesca de natureza não comercial, cado atividades específicas para voltada para o lazer e o desporto mulheres e pessoa com deficiên- de seus praticantes, para a qual o cia (PCD). pescado capturado não é fonte de subsistência e nem de renda No entanto, é importante desta- para o pescador. car que essa atividade deve ser praticada de forma consciente e A atividade de pesca amadora e responsável, seguindo as normas esportiva, pode ser praticada por estabelecidas pelas autoridades pescadores brasileiros ou estran- competentes, como forma de ga- geiros, licenciados, com a utiliza- rantir a conservação do meio am- ção de equipamentos e petrechos biente e a continuidade da pesca definidos em normas específicas. para futuras gerações. Ministério da Pesca e Aquicultura 7 O PLANO NACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA (PNPA) - 2024 – 2034 O Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Ama- dora e Esportiva (PNPA) - 2024-2034 tem o objetivo de promover a pesca amadora e esportiva de forma a possibilitar o desenvolvimen- to econômico, social e a conservação ambiental no Brasil, visando a formulação de políticas sólidas de governança e a implementação de um planejamento que estimule e guie a evolução deste setor na próxima década, tendo como pilar a Política Nacional de Desenvolvi- mento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei n º 11.959, de 2009). O Plano Nacional está alinhado com os Objetivos do Desenvolvimen- to Sustentável (ODS’s) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o ODS 14 “Vida na Água”, o ODS 10 “Redu- ção das Desigualdades” e o ODS 5 “Igualdade de Gênero”.

  4. 8 Ministério da Pesca e Aquicultura OS PROGRAMAS O Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Ama- dora e Esportiva (PNPA) é composto por quatro Programas que foram criados a partir de resultados de análises de ordem estrutural e funcional. Este Programas representam as grandes temáticas a serem trabalhadas e consolidadas por meio de construção coletiva com os diversos atores envolvidos na atividade. P1. PROGRAMA DE GERAÇÃO E GESTÃO DE DADOS P2. PROGRAMA DE ORDENAMENTO DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA P3. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA P4. PROGRAMA DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO Ministério da Pesca e Aquicultura 9 OS SELOS Para cada um dos Programas foram criados selos. Os selos facilitam a identificação, a comunicação visual e certificam oficialmente os res- pectivos Programas e suas ações.

  5. 10 Ministério da Pesca e Aquicultura 1. PROGRAMA DE GERAÇÃO E GESTÃO DE DADOS Este Programa deverá abranger ações para a geração, consolidação e gestão de dados e informações que subsidiem o ordenamento e o desenvolvimento sustentável da pesca amadora e esportiva. Portanto, cabem aqui ações voltadas para construção de um banco de dados nacional da pesca amadora e esportiva, o incentivo à pes- quisa científica, análises de mercado e estabelecimento de parcerias para o fornecimento e compartilhamento de informações. Ministério da Pesca e Aquicultura 11 2. PROGRAMA DE ORDENAMENTO DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA Este Programa deverá abranger demandas relacionadas à elabora- ção e revisão dos atos normativos que abarcam a pesca amadora e esportiva, de maneira a identificar dispositivos que necessitem ser criados, revogados ou alterados, de forma justificada e fundamenta- da. Além disso, esse programa deverá abranger ações que visem o cumprimento dessas normas, relacionadas aos aspectos de monito- ramento e fiscalização. Destaca-se que as ações devem ser pensadas a partir da Política Na- cional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca, Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2019.

  6. 12 Ministério da Pesca e Aquicultura 3. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PESCA AMADORA E ESPORTIVA Este Programa deverá conter ações voltadas para o desenvolvimen- to da pesca amadora e esportiva, que podem estar relacionadas à busca por redução de impostos em petrechos, motores e embarca- ções; investimentos em campeonatos de pesca e infraestrutura de turismo local; investimentos em atletas de alto rendimento da pesca amadora e esportiva; além de capacitação de profissionais em cursos de empreendedorismo, de guias de pesca, de hotelaria e culinária, voltados para as comunidades que recepcionam os turistas da pesca amadora e esportiva. As ações previstas deverão contemplar iniciativas que garantam a participação das mulheres e de pessoa com deficiência (PCD) nas ati- vidades de pesca amadora e esportiva, sejam aquelas voltadas para o aprimoramento de infraestrutura, de equipamentos, ou ofereci- mento de serviços personalizados, entre outros. Ministério da Pesca e Aquicultura 13 4. PROGRAMA DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO Este Programa visa a divulgação da atividade de pesca amadora e esportiva em todos os seus aspectos, incluindo a divulgação dos campeonatos de pesca; de campanhas de educação ambiental; a di- vulgação das normas de gestão vigentes para a atividade; e de ações promovidas pelos atores envolvidos nessa cadeia (pescadores, orga- nizadores de campeonatos, entidades representativas do setor, re- presentantes de órgãos ambientais e de gestão). O objetivo é fomentar o respeito às normas e promover a atividade enquanto aliada para o desenvolvimento sustentável a nível nacional, além de atrair investidores.

  7. 14 Ministério da Pesca e Aquicultura METODOLOGIA A SER UTILIZADA NA CONSTRUÇÃO DO PNPA Os Programas serão discutidos e trabalhados com a participação de representantes do setor pesqueiro amador e esportivo, de órgãos e entidades da administração pública envolvidos com a temática em Oficinas de Planejamento Participativas. O objetivo das Oficinas é identificar os principais gargalos, objetivos, metas e ações para cada um dos Programas. Assim, se construirá um mosaico de soluções de gestão que devem nortear o desenvolvi- mento da atividade nos próximos 10 anos. O Plano Nacional para o desenvolvimento Sustentável da Pesca Amado- ra e Esportiva está baseado, ainda, em uma proposta de automonitora- mento, de forma que qualquer cidadão poderá acompanhar a suaexecu- ção e cobrar dos responsáveis o alcance dos objetivos definidos. Ministério da Pesca e Aquicultura 15 REFERÊNCIAS Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca. Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. Brasília- DF. ÍNDICE DE IMAGENS Página 11. Imagem de Maurício da Silva do @pescaprofissa. Página 12. Imagem de Rogério Bessa. Página 14. Imagem de Maurício da Silva do @pescaprofissa.

  8. 16 Ministério da Pesca e Aquicultura Ministério da Pesca e Aquicultura 17

  9. 18 Ministério da Pesca e Aquicultura Ministério da Pesca e Aquicultura 19

  10. 20 Ministério da Pesca e Aquicultura Ministério da Pesca e Aquicultura 21

  11. 22 Ministério da Pesca e Aquicultura Ministério da Pesca e Aquicultura 23

  12. 24 Ministério da Pesca e Aquicultura