Ministerial Order No. 230 creating the Executive Committee for the assessment of the Biotechnological potential of Marine Biodiversity (BIOMAR)
颁布于 2005-09-14 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria MB n. 230 - Cria o Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha (BIOMAR).
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Environment, Fisheries and aquaculture, Sea
- 关键词
- biodiversity, institution, biotechnology, governance, marine fisheries, marine area
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Portaria MB nº 230, de 14.09.2005 Cria o Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha (BIOMAR). O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando das atribuições que lhe confere o item VI, do Artigo 16, do Regimento da CIRM, resolve: Art. 1º Criar o Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha, subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM). Art. 2º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha terá a seguinte composição: Coordenador: Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Membros: Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); Representante do Ministério da Educação (MEC); Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR); Representante da Marinha do Brasil (MB); Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM); e Representante da Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS). Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados. Art. 3º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha terá as seguintes competências: I) elaborar uma Proposta Nacional de Trabalho (PNT) com a finalidade de avaliar o potencial biotecnológico dos organismos marinhos existentes nas áreas marítimas sob jurisdição e de interesse nacional e submetê-la à aprovação da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; II) acompanhar e viabilizar o cumprimento da metas da PNT, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas; III) assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades da PNT; e IV) convocar membros e consultores "ad-hoc" da comunidade científica, quando necessário. Art. 4º O Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha contará com os seguintes meios: I) apoio técnico, científico e administrativo do MCT; II) apoio técnico e científico dos diversos Ministérios e Instituições representados e da comunidade científica, escolhidos pela reconhecida competência e idoneidade, para o trato de assuntos específicos; e III) apoio administrativo da SECIRM. § 1º - As decisões do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha serão tomadas "ad referendum" da CIRM, por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e § 2º - As atividades do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha Publicado no DOU de 23/09/2005, Seção I, Pág. 342. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O. Portaria MB nº 128, de 15.05.2007 Atualiza a Composição do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha (BIOMAR). O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando da atribuição que lhe confere o item VI, do art. 16, do Regimento Interno da CIRM, resolve: Art. 1º Incluir o representante do Ministério de Minas e Energia (MME) na composição do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha, estabelecida no art. 2º da Portaria Ministerial nº 230, de 14 de setembro de 2005, do Comandante da Marinha e Coordenador da CIRM, que passa a ter a seguinte redação: I - COMPOSIÇÃO Coordenador: Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Membros: Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); Representante do Ministério da Educação (MEC); Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Representante do Ministério de Minas e Energia (MME); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR); Representante da Marinha do Brasil (MB); Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); e Representante da Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Almirante de Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO Publicada no D.O.U. de 23/05/2007, Seção I, Pág. 12. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U. http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/11390.html Resolução CIRM nº 8, de 06.12.2007 Atualiza a composição do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha – BIOMAR. A CIRM, considerando as atividades desenvolvidas pela ação de Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha - BIOMAR, subordinado à Subcomissão para o PSRM, que se coadunam com as atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (MS), especificamente as relacionadas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de processos e produtos inovadores na área de saúde e sua importante contribuição na elaboração da Proposta Nacional de Trabalho (PNT); CONSIDERANDO ainda o acompanhamento das atividades relacionadas ao BIOMAR, pelo Ministério da Defesa (MD), assim como sua participação no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), a solicitação do referido Ministério para integrar a Comissão Técnica Nacional de Biosegurança (CTNBio) e a criação da Comissão de Biossegurança (CBio-MD), subordinada ao Md, decide: Atualizar a composição do Comitê Executivo para o Levantamento e Avaliação do Potencial Biotecnológico da Biodiversidade Marinha - BIOMAR, que passa a contar com os seguintes integrantes: Coordenador: Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Membros: Representante do Ministério da Defesa (MD); Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE); Representante do Ministério da Educação (MEC); Representante do Ministério da Saúde (MS); Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Representante do Ministério de Minas e Energia (MME); Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA); Representante da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP/PR); Representante da Marinha do Brasil (MB); Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); Representante da Secretaria da CIRM (SECIRM); e Representante da PETROBRÁS. JÚLIO SOARES DE MOURA NETO Almirante-de-Esquadra Comandante da Marinha Coordenador da Comissão Publicada no D.O.U. de 11/12/2007, Seção I, Pág. 5. OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.