Law No. 950 amending Law No. 644 on the Agricultural and Livestock Protection Agency of the State of Roraima (ADERR)
颁布于 2014-01-09 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Lei N° 950 - Altera a Lei n° 644, de 8 de abril de 2008 que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, e dá outras providências.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Roraima
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Food and nutrition, Cultivated plants
- 关键词
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, governance, animal health, enforcement/compliance, monitoring, pests/diseases, hygiene/sanitary procedures, early warning system, inspection, food safety and quality, plant protection
- 类别
- agriculture
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redação: fiSSBREIA LE6ISLATWR / RORfilHfl 18-JÍW-28M 89:58 006074 1/2 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEIN° 950 DE 9 DE JANEIRO DE 2014 "Altera a Lei n° 644, de 8 de abril de 2008 que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, e dá outras providências." O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber e a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io O artigo Io, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte "Art. IoA Agência de DefesaAgropecuária do Estadode Roraima - ADERR, criada pela Lei N° 644, de 08 de abril de 2008, é uma entidade autárquica com personalidade jurídica de Direito Público, dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro nesta capital e jurisdição em todo o Estado de Roraima, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, comprazo de duração indeterminado. " (NR) Art. 2o O artigo 2o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único: 'Art. 2o A ADERR tem por finalidade promover, elaborar, gerir, coordenar e executar a política de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, com finalidade de garantir o controle, a prevenção e a sanidade no setor agropecuário, visando o desenvolvimento sócio-econômico sustentável e a melhoria na qualidade de vida da população roraimense. (NR) Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades a ADERR contará com recursos financeiros, humanos e materiais, indispensáveis à realização de suas atividades." (AC) Art. 3o O artigo 3o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso XVI e dos §§ Io, 2oe 3o: "Art.3°[...J I - planejar, coordenar, fiscalizar e executar as Políticas de SaúdeAnimale Vegetal além de Defesa Sanitária; (NR) II - proceder ao controle sanitário de qualidade, classificação, inspeção, padronização e armazenamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; (NR) III - prestar serviços laboratoriais de sanidade agropecuária; (NR) IV - fiscalizar, registrar e controlar a produção e venda de insumos agropecuários no âmbito do território estadual; (NR) V- prestar consultoria e orientação nas áreas de sua atuação; (NR) VI- orientar produtores e as suas organizaçõesformais, quanto aos benefícios e\yps instrumentos da Política Agropecuária e de Defesa Animal; (NR) Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:56 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@bol.com.br ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" VII - desenvolver além de suas atividades, aquelas queforem delegadas, mediante instrumento próprio, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA, e pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA, estas de acordo comsuaspossibilidades; (NR) VIII - propor e executar os programas de promoção, proteção da saúde animal, vegetal e da educação sanitária, cumprindo a legislação federal e estadual aplicável; (NR) IX - estabelecer medidas de prevenção, monitoramento, controle e erradicação sobre as ocorrências zoofitossanitárias no Estado; (NR) X - exercer as atividades de vigilância epidemiológica para realizar o diagnóstico precoce de doenças e pragas, além do controle; (NR) XI - propor normas e procedimentos de caráter preventivo que visem assegurar a saúde dos animais e vegetais e a qualidade sanitária dos produtos e subprodutos, industriais ou artesanais, de origem agropecuária; (NR) XII- propor, coordenar, executar e modernizar as atividades do Sistema Estadual de Defesa Agropecuária; (NR) XIII - cadastrar, registrar efiscalizar as pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem e distribuam produtos quimioterápicos, biológicos, agrotóxicos e produtos afins, bem como osprestadores de serviços zoofitossanitários; (NR) XIV - firmar convênios, acordos e contratos com pessoas físicas oujurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros, objetivando o desenvolvimento das atividades de sua competência técnica; (NR) XV-[...] XVI-planejar, coordenar e executar a educação sanitária agropecuária. (AC) §1° Os serviços laboratoriais agropecuários serão executadospela ADERR, somente no caso da iniciativa privada não ofertar os serviços ou ofertá-los de forma insuficiente para atender a demanda. (AC) §2° Os serviços laboratoriais agropecuários serão executados, preferencialmente, para a realização de análises de controle emsuas atividades. (AC) §3° Os exames laboratoriais a serem executadospela ADERR atenderão ao interesse da administração pública, mas quando realizados para atender a iniciativa privada serão custeados por esta. " (AC) Art. 4o O artigo 4o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XXI a XLVIII: Art. 4°[...] I-[•••] II - Presidência; (NR) III- Chefia de Gabinete; (NR) IV- Procuradoria Jurídica; (NR) V'- Assessoria Especializada; (NR) VI- Controle Interno; (NR) VII- Assessorias; (NR) VIII- Comissão Permanente de Licitação; (NR) IX- Diretoria de Defesa, Classificação e Inspeção Vegetal; (NR) X- Gerência de Classificação e Inspeçãode Produtos de Origem Vegetal; (NR) Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:58 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@bol.com.br ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" XI-Núcleo de Classificação; (NR) XII- Núcleo de Inspeção Vegetal; (NR) XIII - Gerência de Defesa Vegetal; (NR) XIV-Núcleo de Programas de Defesa Vegetal; (NR) XV-Núcleo de Certificação Fitossanitária; (NR) XVI - Núcleo de Agrotóxico; (NR) XVII- Diretoria de Defesa e Inspeção Animal; (NR) XVIII- Gerência de Defesa Animal; (NR) XIX-Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Aglomeração; (NR) XX- Núcleo de Programas de Defesa Animal; (NR) XXI- Unidade de Laboratório Animal; (AC) XXII- Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal; (AC) XXIII- Núcleo de Produtos de Origem Animal; (AC) XXIV- Núcleo de Registro e Rotulagem; (AC) XXV- Gerência de Monitoramento e Controle; (AC) XXVI- Núcleo de Epidemiologia Animal; (AC) XXVII-Núcleo de Epidemiologia Vegetal; (AC) XXVIII—Núcleo de Controle e Qualidade de Laboratórios; (AC) XXIX- Coordenação Agropecuária Regional Área Norte; (AC) XXX- Coordenação Agropecuária Regional Área Centro; (AC) XXXI- Coordenação Agropecuária Regional Área Sul; (AC) XXXII- Unidade Local de Defesa Agropecuária; (AC) XXXIII - Escritório de Atendimento á Comunidade; (AC) XXXIV- Postos de Vigilância; (AC) XXXV- Diretoria Administrativa e Financeira; (AC) XXXVI- Gerência de Orçamento e Finanças; (AC) XXXVII-Núcleo de Arrecadação; (AC) XXXVIII-Núcleo Contábil; (AC) XXXIX- Núcleo de Convênio; (AC) XL - Gerência Administrativa; (AC) XLI- Núcleo de Patrimônio; (AC) XLI1- Núcleo de Transporte e Logística; (AC) XLIII- Núcleo de Tecnologia de Informação; (AC) XLIV- Núcleo de Processos e Contratos; (AC) XLV- Gerência de Recursos Humanos; (AC) XLVI-Núcleo de Pessoas; (AC) XLVII-Núcleo de Folha de Pagamento; (AC) XLVIII- Chejê de Segurança de Transporte de Gabinete. (AC) Parágrafo único. A estrutura organizacional é a constante do Anexo I desta lei, cujo quantitativo de cargos para cada setor está previsto no Anexo VI, desta Lei. (NR) Art. 5 ° O artigo 5o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5o O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é órgão cShsultivo da ADERR. "(NR) Jy Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:56 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@bol.com.br ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" Art. 6o 0 artigo 6o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos VIII e IX: "Art. 6o O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é constituído por 9 (nove) membros titulares e 9 (nove) suplentes, tendo a seguinte composição: (NR) [•••] V- o Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Roraima; (NR) [...] VIII - o Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Estado de Roraima; (AC) IX-o Representante da EMBRAPA, a ser indicado pelo Chefe Geralda Unidade em Roraima. " (AC) redação: Art. 7o O artigo 7o, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte 'Art.7o A participação no Conselho é considerada como serviço público relevante para a Defesa Agropecuária Estadual, portanto não remunerada. " (NR) Art. 8o O artigo 11, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único: 'Art. II. [...] I - os recursos provenientes de dotações orçamentárias anuais; (NR) V- os recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais móveis; (NR) [•] VIII —as receitas provenientes dos emolumentos, taxas e multas decorrentes do exercício dafiscalização, da prestação de serviços técnicos, emissão e aprovação de laudos; (NR) Parágrafo único. Lei específica definirá os emolumentos, taxas e multas com respectivos valores que serão atualizados anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo. " (AC) redação: Art. 9o Fica acrescido o artigo 15-A, na Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, com a seguinte Art. 15-A. No caso de extinção da ADERR, os servidores efetivos do Quadro de Pessoal da ADERR passam a integrar o Quadro Geral de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima. " (NR) Art. 10. O artigo 19, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar corria seguinte redação, acrescido de parágrafo único: Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:56 DATL/Casa Civil - datl.casaciviI.rr@bol.com.br sendo: ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" "Art. 19. Os servidores do quadro efetivo do Poder Executivo do extinto Departamento de Defesa Agropecuária e Abastecimento - SEAPA, passam a integrar o quadro de pessoal e serão remanejados dentro do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, observados os quantitativos existentes, 17 Agrônomos, 12 Médicos Veterinários, 16 Técnicos Agrícolas ou em Agropecuária, 01 Técnico em Contabilidade, 01 Administrador, 04 Assistentes Administrativos e 02 Auxiliares Administrativos, funções, atribuições e as respectivascaracterísticas inerentes aos cargos. " (NR) Art. 11. Ficam criados 40 (quarenta) cargos comissionados na estrutura da ADERR, I - 1 (um) cargo de Assessor Especializado; II - 1 (um) cargo de Gerente; III - 1 (um) cargo de Assessor; IV - 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Núcleo; V - 15 (quinze) cargos de Chefe de Unidade Local; e VI - 1 (um) cargo de Chefe de Segurança de Transporte de Gabinete. §1° O valor do vencimento e os códigosdos cargos mencionados no caput deste artigo são os constantes no Anexo II desta Lei. §2° O perfil e as atribuições dos cargos previstos no caput deste artigo estão previstos no Anexo III, parte integrante desta Lei. §3° Pelo menos 70% (setenta por cento) dos cargos em comissão serão preenchidos preferencialmente por servidores de carreira da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima ADERR. Art. 12. Ficam extintos 2 (dois) cargos comissionados na estrutura da ADERR, sendo um de Chefe do Laboratório de Sanidade Vegetal e o cargo de Chefe de Patrimônio, passando o Anexo II da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008, a vigorar com a redação do Anexo II, parte integrante desta lei. Art. 13. Fica revogado o CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE GESTÃO, da Lei n° 644, de 8 de abril de 2008. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 Ale janeiro de 2014. JUIJOSÉ DE ÁNCHIBTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Dyuske.Rodrigues - 09/01/2014 19:05 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@bol.com.br ANEXO 1 ORGANOGRAMA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR Presidência Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Roraima DE TRANS. DE GAB.I DDV - Diretoria de Defesa, Classificação e Inspeção Vegetal Gerência de Defesa Vegetal Núcleo de Programas Núcleo de Certificação Fitossanitárin Núcleo de Agrotóxico Gerência " de" Classificação c Inspeção de Produtos de Origem Vegetal Núcleo de Classificação CHEFIA DE GABINETE PROCURADOR JURÍDICO ASSESSOR ESPECIALIZADO CONTROLE INTERNO ASSESSORIA TÉCNICA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DDA - Diretoria de Defesa e Inspeção Animal Controle Núcleo de Epidemiologia Animal Núcleo de Epidemiologia Vegetal Núcleo de Controle e Qualidade de Laboratórios Gerência de Defesa Animal Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Aglomeração Núcleo de Programas Unidade de Laboratório Animal COORDENAÇÕES AGROPECUÁRIAS REGIONAIS ÁREAS NORTE, CENTRO E SUL Gerência de Inspeção de. Produtos de: Origem Animal Núcleo de Produtos de Origem Animal Núcleo de Registro c Rotulagem 15 —Unidades Local de Defesa Agropecuária 28 — Escritórios de Atendimento a Comunidade DAP - Diretoria Administrativa, de Planejamento Orçamentário, Financeiro e de Pessoas Gerência de Orçamento c Finanças Núcleo de Arrecadação Núcleo Contábil Núcleo de Convênio Gerência . Administrativa Núcleo de Patrimônio Núcleo de Transporte e Logística Núcleo de Tecnologia de Informação Núcleo de Processos c Contratos Postos de Vigilância Gerência de Recursos Humanos Núcleo de Pessoas Núcleo de Folha de Pagamento ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADERR CÓDIGO/DENOMINAÇÃO CÓDIGO CARGO QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL SUBSÍDIO PRESIDENTE 1 20.926,13 20.926,13 SUBSÍDIO DIRETOR 3 14.647,77 43.943,31 CADSI PROCURADOR JURÍDICO 1 6.802,90 6.802,90 CADS II ASSESSOR ESPECIALIZADO 1 5.191,10 5.191,10 CADSI GERENTE 8 6.802,90 54.423,20 CADSI COORDENADOR AGROPECUÁRIO REGIONAL 6.802,90 20.408,70 CADS III PRESIDENTE DE CPL 1 5.422,61 5.422,61 CADS III CHEFE DO CONTROLE INTERNO 1 5.422,61 5.422,61 CADI IV CHEFE DE GABINETE 1 4.350,82 4.350,82 CADI IV ASSESSOR 4.350,82 13.052.46 CADI V MEMBRO DE CPL 2 3.388,54 6.777,08 CADS VI CHEFE DE LABORATÓRIO 1 3.140,22 3.140,22 CADI VI CHEFE DE NÚCLEO 21 3.140,22 65.944,62 CADI VI CHEFE DE UNIDADE LOCAL 15 3.140.22 47.103,30 CADI VII SECRETÁRIO DE DIRETOR 3 2.483,13 7.449,39 CADI VII SECRETÁRIO DE PRESIDENTE 1 2.483,13 2.483,13 CADI VII CHEFE DE SEGURANÇA DE TRANSPORTE DE GABINETE 1 2.483,13 2.483,13 TOTAL GERAL 67 97.860,67 313.418,66 CADS = CARGO DA AGENCIA DE NÍVEL SUPERIOR CADI = CARGO DA AGÊNCIA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:56 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@bol.com.br ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ANEXO III PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA - ADERR CARGO PRESIDENTE CHEFE DE GABINETE CHEFE DO CONTROLE INTERNO PRESIDENTE DE CPL MEMBRO DE CPL PROCURADOR JURÍDICO ASSESSOR ESPECIALIZADO ASSESSOR ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO ASSESSOR DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Fone /Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:56 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@bol.com.br PERFIL Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Agronomia ou Zootecnia, que deve dirigir a ADERR, coordenando e executando a Política de Defesa Agropecuária no Estado de Roraima. Profissional de nível superior ou médio, que deve administrar, controlar os processos administrativos e auxiliar o Diretor Presidente no despacho do expediente, prestando o apoio necessário. Profissional de nível superior, que deve orientar, coordenar e articular as atividades de Controle Interno da ADERR. Profissional de nível superior ou médio, que deve coordenar, planejar políticas, controlar e executar procedimentos licitatórios; processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de bens e ou serviços para a ADERR. Profissional de nível superior ou médio, que deve assessorar o Presidente da CPL em atividades técnicas de suas especialidades, inclusive no acompanhamento de ações desenvolvidas ou a serem implementadas durante a fase dos processos licitatórios; realizar procedimentos relativos a lances e escolhada menore melhor proposta de preço. Profissional de nível superior, com formação em Direito, e com inscrição na OAB/RR. Exercer a representação judicial e extrajudicial da Autarquia. Apuração e liquidez da certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-as em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial. Incumbe, ainda, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada. Profissional de nível superior, com formação em Direito, com inscrição na OAB, que deve prestar assessoria jurídica, atividade de assistir à autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela já praticados ou já efetivados. Incumbe, ainda, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada. Profissional de nível superior, que deve assessorar as Diretorias no âmbito de suas atividades de política de Defesa Agropecuária. Profissional de nível superior ou médio, que deve assessorar, planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo; produzir e distribuir matérias jornalísticas à imprensa. Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Agronomia, Engenharia Florestal ou Zootecnia, que deve assessorar e estimular a mudança de hábitos em seu público alvo, por meio do desenvolvimento de campanhas e projetos educativos, contribuindo para uma atividade agropecuária sustentável no Estado de Roraima. \\ Boa Vista-RR - Brasil ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' GERENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária ou Agronomia, que deve analisar, interpretar e organizar os dados e informes estatísticos zoofitossanitários a fim de elaborar relatórios, recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas preventivas e de controle, bem como manter atualizado o sistema de tabulação de dados. CHEFE DE NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA ANIMAL Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, com função de condensar dados relacionados à área animal para subsidiar as decisões da Gerência de Monitoramento e Controle. CHEFE DE NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA VEGETAL Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, com função de condensar dados relacionados a área vegetal para subsidiar as decisões da Gerência de Monitoramento e Controle. CHEFE DE NÚCLEO DE CONTROLE E QUALIDADE DE LABORATÓRIOS Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve desenvolver, estabelecer, modificar e treinar metodologias analíticas e operações de laboratório, baseadas em referências farmacopeicas, Códex ou outras fontes de consultas, oficialmente reconhecidas, bem como em estudos internos de validação de métodos. DIRETOR DE DEFESA, CLASSIFICAÇÃO E INSPEÇÃO VEGETAL Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve dirigir, programar, coordenar, organizar, e acompanhar a execução das atividades vinculadas à defesa, à inspeção e à classificação de produtos e subprodutos de origem vegetal em conformidade com a legislação pertinente e propor a correção das distorções no âmbito da saúde vegetal, abrangendo os aspectos produtivos e comerciais. GERENTE DE DEFESA VEGETAL Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve elaborar, em articulação com a Diretoria e com a colaboração da Consultoria Jurídica, os atos normativos, programas, projetos e atividades referentes à saúde vegetal e análise de risco para caracterização e determinação de área livre; supervisionar, promover, coordenar e executar as atividades relativas à política de saúde vegetal do Estado de Roraima. CHEFE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS DE DEFESA VEGETAL Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve executar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com os programas, projetos e/ou atividades de profilaxia e combate às doenças e pragas dos vegetais, bem como a aplicação das medidas de defesa fitossanitária de acordo com a legislação específica; levantar, mapear, listar e monitorar a incidência das pragas quarentenárias, secundárias e exóticas dos vegetais, principalmente aquelas que provoquem impacto na economia do Estado, resguardando as fronteiras estaduais e municipais. CHEFE DENÚCLEO DE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DA DEFESA VEGETAL Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve exercer o controle fitossanitário nas exposições e feiras agropecuárias, determinando, inclusive, a sua interdição no caso de ocorrência de pragas de importância quarentenária nos vegetais expostos; analisar, interpretar e organizar dados e informes fitossanitários a fim de elaborar recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas de controle, bem como manter atualizado o sistema de coleta e informações. i | Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:56 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@bol.com.br ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' CHEFE DE NÚCLEO DE AGROTÓXICO DA DEFESA VEGETAL Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve registrar, controlar e fiscalizar pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem agrotóxicos e afins, em conformidade com a legislação federal e estadual vigentes, bem como os usuários de defensivos agrícolas; propor o cancelamento do registro de pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem agrotóxicos e afins que tenham infringido as normas regulamentares. GERENTE DECLASSIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve coordenar, orientar e controlar a implantação e execução dos procedimentos técnicos, projetos e atividades desenvolvidas pelos Núcleos sob sua jurisdição. CHEFE DENÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve realizar os procedimentos de classificação e certificar a qualidade dos produtos vegetais e de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, em conformidade com os padrões estabelecidos e dispositivos legais; expedir certificado com base nos resultados dos produtos e subprodutos classificados. CHEFE DENÚCLEO DE INSPEÇÃO VEGETAL Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve cadastrar, inspecionar e fiscalizar a produção e comercialização de produtos e sub produtos de origem vegetal; inspecionar, fiscalizar e controlar os aspectos higiênico-sanitários de produtos e subprodutos de origem vegetal. DIRETOR DE DEFESA E INSPEÇÃO ANIMAL Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve dirigir, coordenar, organizar e orientar as ações de saúde animal, observando as legislações pertinentes, bem como, propor a correção de distorções no âmbito do setor, abrangendo tanto o processo produtivo quanto os aspectos conjunturais em geral. GERENTE DE DEFESA ANIMAL Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve supervisionar e executar as atividades operacionais relativas á política de saúde animal do Estado. CHEFE DE NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E AGLOMERAÇÕES Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve coordenar as atividades de trânsito de animais, seus produtos e subprodutos e aglomerações de animais em geral. CHEFE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS DA DEFESA ANIMAL Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve planejar, coordenar, controlar as atividades referentes aos programas de sanidade animal. CHEFE DE LABORATÓRIO Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve manter a biossegurança do laboratório e realização de exames referentes à sanidade animal. GERENTE DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve elaborar, em articulação com a Diretoria de Defesa e Inspeção Animal, os programas, projetos e atividades de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal; supervisionar a execução das atividades operacionais relativas à inspeção e controle da qualidade de produtos e subprodutos de origem animal; supervisionar a execução das atividades de inspeção dos estabelecimentos que manipulem, industrializem e/ou transformem e transportem leite, xarne, mel e cera de abelha, ovos, pescados e seus derivados. \ ) Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95)2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:56 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@boI.com.br ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" CHEFE DE NÚCLEO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve inspecionar, fiscalizar e controlar os aspectos: tecnológico e higiênico-sanitário dos produtos, bem como cadastrar e credenciar estabelecimentos que realizem as atividades de produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal. CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO E ROTULAGEM Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve promover a realização das atividades de registro e rotulagem de produtos e subprodutos de origem animal; emitir laudos de acordo com as normas federais e estaduais (embalagens e rotulagens). COORDENADOR AGROPECUÁRIO REGIONAL Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária ou Agronomia, que deve coordenar, orientar e controlar a implantação e execução dos procedimentos técnicos dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelas Unidades e Sub-Unidades sob sua jurisdição; coordenar, acompanhar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos e demandas administrativas e financeiras junto às Unidades e Subunidades Locais sob sua jurisdição; acompanhar o desenvolvimento das atividades das respectivas Unidades Locais sob sua jurisdição, com vista ao cumprimento das normas definidas pelos Programas Sanitários do MAPA e executadas pela ADERR. CHEFE DE UNIDADE LOCAL Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia, Engenheiro Florestal ou nível técnico agrícola de 2o grau, que deve chefiar, executar os programas, projetos e atividades relativas à saúde dos animais: realizar levantamentos, mapeamentos e monitoramento das ocorrências zoossanitárias; atender a notificações de suspeitas e ocorrências zoossanitárias, mantendo a Coordenação Agropecuária Regional informada; orientar os clientes da ADERR quanto à legislação especifica e os serviços prestados pela agência; executar as atividades de fiscalização obrigatória dos rebanhos; controlar a entrada, trânsito e comércio intra e interestadual de animais, seus produtos e subprodutos de origem animal; lavrando autos de infração, aplicar multas e sanções dos infratores das normas previstas na legislação sanitária animal. DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Profissional de nível superior, que deve dirigir, planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos, financeiros, materiais, serviços gerais e de informática no âmbito da ADERR. GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇA Profissional de nível superior com formação em Contabilidade, que deve realizar a execução e o controle orçamentário e financeiro dos recursos da ADERR sob a supervisão da Diretoria Administrativa, Financeira e Planejamento em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração. CHEFE DE NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO Profissional de nível superior ou médio profissionalizante na área do cargo ou técnico em contabilidade, que deve executar procedimentos administrativos para manter atualizados os controles das contas contábeis dos valores recebidosppela aplicação de multas, taxas e demais serviços da ADERR. \ ) Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:56 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@bol.com.br Boa Vista-RR - Brasil ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' CHEFE DE NÚCLEO CONTÁBIL Profissional de nível superior com formação em Contabilidade ou nível médio, que deve providenciar o registro contábil das despesas do Órgão; elaborar a conciliação de todas as contas bancárias da ADERR. CHEFE DE NÚCLEO DE CONVÊNIO Profissional de nível superior ou médio, que deve acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e aditivos mediante relatórios mensais da posição financeira e dos registros orçamentários de cada um. GERENTE ADMINISTRATIVO Profissional de nível superior, que deve planejar, controlar a execução das atividades desenvolvidas pelo setor de patrimônio, transporte, tecnologia de informação e processos e contratos; manter atualizadas as informações de uso e controle de gastos das atividades fins, visando o melhor controle do uso do bem público. CHEFE DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO Profissional de nível superior ou médio, que deve executar atividades referentes ao controle e uso dos bens e patrimônio da ADERR, bem como elaborar demonstrativos de relatórios atualizados, visando prestação de conta. CHEFE DE NÚCLEO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA Profissional de nível superior ou médio, que deve administrar e controlar o uso dos veículos, garantindo a manutenção dos veículos da ADERR; administrar e elaborar em conjunto com o almoxarifado, mapas estatísticos sobre aquisição e consumo de materiais. CHEFE DE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO Profissional de nível superior com formação em Sistemas de Informação, Analista de Sistemas ou Ciência da Computação ou nível médio na área de informática, que deve executar, planejar, organizar, os serviços da área de tecnologia de informação; desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade. CHEFE DE NÚCLEO DE PROCESSOS E CONTRATOS Profissional de nível superior com formação em Contabilidade, Administração, Economia ou Gestão Pública ou nível médio, que deve formalizar e avaliar processos, contratos e aditivos, observar com relação ao vencimento dos contratos, manutenção dos dados através de planilha eletrônica e formalizar os processos e contratos. GERENTE DE RECURSOS HUMANOS Profissional de nível superior com formação em Administração ou Recursos Humanos, que deve cumprir normas relativas à área de recursos humanos, quanto aos direitos, deveres e obrigações do servidor, com observância da legislação pertinente; subsidiar a Diretoria Administrativa, de Planejamento Orçamentário, Financeira e de Pessoas, com informações necessárias ao processo de recrutamento, seleção e avaliação de desempenho, com observância na legislação em vigor. CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAS Profissional de nível superior com formação em Recursos Humanos ou nível médio, que deve executar atividades de organização e atualização dos registros cadastrais e de movimentação funcional de pessoas da ADERR; elaborar e apresentar projetos de treinamento e capacitação de pessoas. CHEFE DE NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO Profissional de nível superior com formação em Administração, Contabilidade ou Economia ou nível médio com curso na área de folha de pagamento, que deve executar todas as atividades e providências relativas a pessoal, quanto ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e de outros programas instituídos por lei. ^NlsV Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:56 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@bol.com.br Boa Vista-RR - Brasil ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros' SECRETÁRIO DE PRESIDENTE SECRETARIO DE DIRETOR CHEFE DE SEGURANÇA DE TRANSPORTE DE GABINETE Profissional de nível superior ou médio, que deve elaborar, recepcionar, arquivar documentos oficiais; planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas; assessorar direta ou indiretamente os Diretores; participar e discutir objetivos e metas da Autarquia, intermediando em atos decisórios da mesma. Profissional de nível superior ou médio, que deve elaborar, recepcionar, arquivar documentos oficiais; planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas; assessorar direta ou indiretamente os Diretores; participar e discutir objetivos e metas da Autarquia, intermediando em atos decisórios da mesma. Profissionalde nível médio, que realizará atividades referentes à direção de veículos automotores, transporte de funcionários e pessoas credenciadas e conservaçãode veículo motorizado. Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 • Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.Bastos - 09/01/2014 10:56 DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr@bol.com.br