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巴西的法律

Law No. 8299 creating the State Documentation Programme for Rural Working Women in Piauí

颁布于 2024-02-08 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 8299 - Cria o Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural no Piauí.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
巴西 · Piauí
主题
Agricultural and rural development
关键词
gender, equity, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, rural development, access-to-information

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. LEI Nº 8299, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Cria o Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural no Piauí. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ , Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural no Piauí com o objetivo de regularizar e fornecer primeiras e segundas vias de documentação civil das agricultoras familiares, assentadas da reforma agrária, acampadas, mulheres atingidas por barragens, quilombolas, pescadoras artesanais, extrativistas, indígenas e mulheres trabalhadoras rurais de uma forma geral. Art. 2º O Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural tem por finalidade: I - favorecer a condição cidadã das mulheres trabalhadoras rurais através da garantia da cidadania formal, minimizando a ausência de documentação civil no campo, fortalecendo as iniciativas dos movimentos sociais na área e promovendo ação articulada com os órgãos da administração direta e indireta do Poder Público Estadual; II - possibilitar o acesso das mulheres trabalhadoras rurais às políticas públicas, especialmente da agricultura familiar e da reforma agrária, através do atendimento das condições básicas para a sua inclusão; III - orientar as trabalhadoras rurais sobre seus direitos e as políticas públicas por elas conquistadas, que são executadas pelo Poder Público Estadual; IV - firmar termos de parceria, cooperação técnica, convênios e/ou instrumentos correlatos com vistas à ampliação do Programa com o fornecimento de documentos oriundos dos cartórios de registro civil, tais como certidões de nascimento e casamento; V - ajustar termos de parceria, cooperação técnica, convênios e/ou instrumentos correlatos com os órgãos da administração pública federal para fins de viabilizar a emissão de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), inscrição previdenciária (INSS) e Carteira de Trabalho e Previdência Social; VI - realizar e estimular parcerias com órgãos públicos e privados, com instituições de pesquisa e educacionais para que auxiliem na implementação e acompanhamento do programa; VII - organizar e manter atualizadas as informações cadastrais das agricultoras familiares, assentadas da reforma agrária, mulheres atingidas por barragens, quilombolas, pescadoras artesanais, extrativistas e indígenas. LEI 8299 (011082831) SEI 00010.000127/2024-95 / pg. 1 Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP) coordenará a implementação do Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural no Piauí. Art. 4º Compete à SAF e à SSP: I - promover as ações destinadas à consecução dos objetivos do Programa de que trata esta Lei; II - orientar e acompanhar a execução das ações e projetos a serem desenvolvidos pelo Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural, viabilizando suporte técnico e financeiro necessário ao desenvolvimento das ações; III - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas e organizações sociais a fim de potencializar as ações do Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir a sua execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí (assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo (*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 08/02/2024, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 08/02/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. LEI 8299 (011082831) SEI 00010.000127/2024-95 / pg. 2 http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20190228 http://www.diariooficial.pi.gov.br/diario.php?dia=20190228 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php? acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 011082831 e o código CRC D6E50698. Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000127/2024-95 SEI nº 011082831 LEI 8299 (011082831) SEI 00010.000127/2024-95 / pg. 3 http://sei.pi.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0

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