Law No. 8.302 amending Law No. 6.558 on the State Fund to Fight and Eradicate Poverty (FECOEP), to set a deadline for the distribution of seeds purchased with FECOEP funds
颁布于 2020-08-20 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei Nº 8.302 - Altera a Lei Estadual n. 6.558, de 30 de Dezembro de 2004, que Instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, para instituir uma data limite para a distribuição de sementes adquiridas com recursos do FECOEP.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- special fund, poverty, farming, financial agricultural measures, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development
在哪里阅读
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 8.302, DE 20 DE AGOSTO DE 2020. ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.558, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUIU O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – FECOEP, PARA INSTITUIR UMA DATA LIMITE PARA A DISTRIBUIÇÃO DE SEMENTES ADQUIRIDAS COM RECURSOS DO FECOEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Estadual nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º com as seguintes redações: “Art. 2º Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP: (...) § 4º As sementes agrícolas adquiridas com recursos do FECOEP, a serem distribuídas para a população de baixa renda, nos termos do parágrafo anterior, deverão ser entregues à população até a data limite do mês de março, ficando o Poder Executivo Estadual responsável pela distribuição. § 5º Nos termos dos §§ 3º e 4º, o Poder Executivo Estadual distribuirá as sementes do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para sementes crioulas”. (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de agosto de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 20.08.2020.