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巴西的法律

Law No. 8.097 providing for the Permanent Campaign to Combat Child Malnutrition and Promote Healthy Food in Rural, Riverside and Indigenous Communities

颁布于 2026-01-07 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei nº 8.097 - Dispõe sobre a Campanha Permanente de Combate à Desnutrição Infantil e Promoção da Alimentação Saudável nas Comunidades Rurais, Ribeirinhas e Indígenas.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
巴西 · Amazonas
主题
Food and nutrition
关键词
food security, poverty, school feeding, legal proceedings/administrative proceedings, food sovereignty, right to food, human rights, social protection, Indigenous Peoples, rural development, monitoring

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 8.097, DE 7 DE JANEIRO DE 2026. DISPÕE sobre a Campanha Permanente de Combate à Desnutrição Infantil e Promoção da Alimentação Saudável nas Comunidades Rurais, Ribeirinhas e Indígenas. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA: Art. 1º A Campanha Permanente de Combate à Desnutrição Infantil e Promoção da Alimentação Saudável nas Comunidades Rurais Ribeirinhas e Indígenas tem como o objetivo reduzir os índices de desnutrição e garantir o acesso a uma alimentação nutritiva e adequada para crianças em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 2º A Campanha poderá desenvolver as seguintes ações: I – monitoramento nutricional de crianças nas escolas e unidades básicas de saúde da zona rural; II – oficinas com pais, mães e cuidadores sobre preparo de alimentos regionais com alto valor nutritivo; III – incentivo à agricultura familiar e produção local de alimentos saudáveis; IV – distribuição de kits alimentares emergenciais para áreas de extrema vulnerabilidade; V – criação de hortas comunitárias e escolares com apoio técnico do Estado; e VI – veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta Lei. Art. 3º A execução das ações será feita de forma contínua, respeitando as especificidades culturais e alimentares das populações beneficiadas. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, incluindo a Campanha no calendário oficial de ações intersetoriais de combate à pobreza infantil. Art. 5º O Poder Executivo poderá, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), regulamentar e implementar ações relacionadas à Campanha. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Law No. 8.097 providing for the Permanent Campaign to Combat Child Malnutrition and Promote Healthy Food in Rural, Riverside and Indigenous Communities · Nelum