Law No. 7.662 establishing measures to prevent and mitigate the impacts of air pollution on the mental health of the population
颁布于 2025-07-14 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei Nº 7.662 - Dispõe sobre medidas de prevenção e mitigação dos impactos da poluição do ar na saúde mental da população.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 巴西 · Amazonas
- 主题
- Air and atmosphere
- 关键词
- air quality/air pollution, emissions, environmental standards, environmental planning, enforcement/compliance, pollution control, public health, standards, protection of environment, policy/planning
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文本
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PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 LEI Nº 7.662, DE 14 DE JULHO DE 2025. DISPÕE sobre medidas de prevenção e mitigação dos impactos da poluição do ar na saúde mental da população. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação de ações voltadas à proteção da saúde mental da população em períodos de alta poluição do ar no Estado do Amazonas. Art. 2º As Secretarias competentes, poderão: I – monitorar continuamente a qualidade do ar em todo o Estado do Amazonas, com especial atenção para as áreas urbanas, emitindo alertas à população em caso de níveis elevados de poluição; II – desenvolver e implementar campanhas de conscientização sobre os efeitos da poluição do ar na saúde mental, incluindo orientações para minimizar esses impactos; III – garantir a disponibilidade de suporte psicológico para a população durante períodos críticos de poluição do ar, por meio de atendimento em unidades de saúde e serviços online; IV – promover parcerias com instituições de saúde mental para a realização de pesquisas sobre os efeitos da poluição atmosférica na saúde mental dos habitantes do Amazonas, a fim de embasar políticas públicas eficazes; V – incentivar a criação de espaços verdes e áreas arborizadas em regiões urbanas para ajudar a mitigar os efeitos da poluição do ar. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.