Law No. 6.981 modifying Law No. 5.764 of 16 December 1971 on Cooperatives
颁布于 1982-03-30 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei Nº 6.981.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- cooperative/producer organization
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
§ 1º Não será permitida a representação por meio de mandatário.
§ 2º Quando o número de associados, nas cooperativas singulares, exceder a 3.000 ( três mil ), pode o estatuto estabelecer que os mesmos sejam representados, nas Assembléias-Gerais, por Delegados que tenham a qualidade de associados no gozo de seus direitos sociais e não exerçam cargos eletivos na sociedade.
§ 3º O estatuto determinará o número de Delegados, a época e forma de sua escolha por grupos seccionais de associados de igual número e o tempo de duração da delegação.
§ 4º Admitir-se-á, também, a delegação definida no parágrafo anterior nas cooperativas singulares cujo número de associados seja inferior a 3.000 (três mil), desde que haja filiados residindo a mais de 50 Km (cinqüenta quilômetros) da sede.
§ 5º Os associados, integrantes de grupos seccionais, que não sejam delegados, poderão comparecer às Assembléias–Gerais, privados, contudo, de voz e voto.
§ 6º As Assembléias–Gerais compostas por Delegados decidem sobre todas as matérias que, nos termos da lei ou dos estatutos, constituem objeto de decisão da Assembléia–Geral dos associados." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. João Batista de Figueiredo – Presidente da República. Ângelo Amaury Stábile