Law No. 6.443 creating taxation for sanitary inspection and use of public services (TFUSP) related to: animal, plant, irrigation and fisheries sectors
颁布于 2003-12-31 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei n. 6.443, de 31 de Dezembro de 2003.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Alagoas
- 主题
- Livestock, Fisheries and aquaculture, Cultivated plants
- 关键词
- hygiene/sanitary procedures, inspection, animal health, taxes, plant protection, pests/diseases
- 类别
- agriculture
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ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 6.443, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. Alterada pelas Leis nº 6.753, de 27 de julho de 2006 e nº 6.764, de 1º de novembro de 2006. CRIA A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO, PESCA E ABASTECIMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA Art. 1º Fica instituída a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos TFUSP, devida pela utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis, prestados pela Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento do Estado de Alagoas ou postos à disposição dos contribuintes na forma do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Consideram-se serviços públicos: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; e b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos a sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública; e III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada usuário. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir, através de decreto, o valor da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, no âmbito da fiscalização e inspeção agropecuária e da prestação de serviços da Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento, desde que atendidas as exigências previstas no artigo 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO II ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR DAS ISENÇÕES Art. 3º São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, os atos relacionados aos interesses da União, dos Estados e dos Municípios, assim como das demais pessoas jurídicas de direito publico interno. CAPÍTULO III DO RECOLHIMENTO Art. 4º A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, será recolhida através de documento próprio de arrecadação à conta do Fundo Especial de Apoio ao Desenvolvimento Rural do Estado de Alagoas - FUNDER. CAPÍTULO IV DO PRAZO DE PAGAMENTO Art. 5º O tributo será devido no momento da ocorrência do fato gerador, devendo, entretanto, ser recolhido antes da prestação do serviço. CAPÍTULO V DOS CONTRIBUINTES Art. 6º Contribuinte da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos TFUSP, é toda pessoa física ou jurídica que solicite ou se beneficie de quaisquer serviços previstos e previamente enumerados no Anexo Único desta Lei. CAPÍTULO VI DA FISCALIZAÇÃO Art. 7º Sem prejuízo da fiscalização exercida pelos funcionários da Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento, incumbe também a fiscalização da TFUSP, na parte que lhe for atinente, às autoridades policiais e administrativas. Art. 8º São obrigados a exibir os documentos relacionados com este tributo, os contribuintes e todos que tomarem parte nos atos sujeitos ao tributo. Art. 9º Sempre que seja exercida atividade sujeita à prévia expedição de registro ou certificado de cadastro, sem a sua obtenção junto às autoridades competentes para a sua expedição, poderão estas determinar o fechamento do estabelecimento ou a cessação da atividade. Parágrafo único. A medida a que se refere este artigo só será suspensa após o fornecimento do respectivo registro ou certificado de cadastro, o que se dará mediante o pagamento da taxa correspondente, acrescida de multa aplicável. CAPÍTULO VII ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS Art. 10. As receitas oriundas da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP serão repassadas, integralmente, à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, visando às suas diversas atividades. (Redação dada pela Lei nº 6.764, de 01.11.2006) REDAÇÃO ORIGINAL: “Art. 10. A distribuição das receitas oriundas da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, dar-se-á: I – 40% (quarenta por cento) para atividades fins da Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento; II – 30% (trinta por cento) para atividades meio da Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento; e III – 30% (trinta por cento), a título de repasse, à Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico, visando a formulação de políticas públicas de desenvolvimento rural.” CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES Art. 11. A falta de pagamento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, no todo ou em parte, implicará multa de 20% (vinte por cento) do valor não recolhido. Art. 12. O servidor público que prestar o serviço ou formalizar o ato tributável, sem o pagamento da taxa devida, responderá solidariamente com o sujeito passivo da obrigação tributária, inclusive pela multa, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. CAPÍTULO IX DA RESTITUIÇÃO Art. 13. A Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, é restituível na hipótese de as autoridades se negarem a praticar o ato solicitado ou prestar os serviços relacionados com o pagamento. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 31 de dezembro de 2003, 115º da República. RONALDO LESSA Governador Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2003. ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR LEI Nº 6.443, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003. ANEXO ÚNICO (Redação dada pela Lei nº 6.753, de 27.07.2006) TAXA DE UTILIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP DISCRIMINAÇÃO U NIDADE VALOR R$ 1. Serviços Laboratoriais: 1.1. Sorológico Brucelose AAT Para trânsito Para levantamento Amostra Amostra 5,00 3,00 1.2. Sorológico Anemia Infecciosa Eqüina Para trânsito Para levantamento Amostra Amostra 10,00 8,00 1.3. Parasitológico Individual Levantamento Análise Análise 5,00 3,00 2. GTA - Guia de Trânsito Animal: 2.1. Bovinos / Bubalinos / Eqüídeos Cabeça 1,00 2.2. Caprinos / Ovinos / Suínos Cabeça 0,30 2.3. Aves (pintos de 1 dia) 1.000 aves 2,00 2.4. Avestruz Cabeça 3,00 2.5. Peixes e alevinos Documento 10,00 2.6. Camarão (pós-larvas) 1.000 1,00 3. PTV – Permissão de Trânsito Vegetal: 3.1. Frutos/grãos e outros Documento 5,00 4. Registro de estabelecimentos e produtos: 4.1. Cadastro de produtos agrotóxicos e afins Documento 100,00 4.2. Cadastro de fabricantes para comercialização de agrotóxicos e produtos veterinários Documento 100,00 4.3. Cadastro de fabricantes e/ou manipuladoras de produtos agrotóxicos Documento 400,00 4.4. Alteração do cadastro de agrotóxicos e afins Documento 100,00 4.5. Renovação anual de registro de empresas para comerciali zação de agrotóxicos e produtos veterinários Documento 50,00 ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR 4.6. Cadastro de empresa prestadora de serviço de aplicação de agrotóxicos e afins. 4.6.1. Terrestre 4.6.2. Aéreo 4.6.3. Renovação de Cadastro Documento Documento Documento 100,00 200,00 50,00 5. Inscrição para curso de treinamento de profissional para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO. Aluno 100,00 6. Registro de livro de acompanhamento de campo com 50 páginas para emissão de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO. Livro 10,00 7. Formulário AIE Bloco 5,00 8. Cadastro, licença e registro de estabelecimento abatedou ro, beneficiadoras e/ou processadores de produtos de origem animal e seus derivados. Documento 150,00 9. Análise de Sementes: 9.1. Pureza Amostra 10,00 9.2. Germinação Amostra 8,00 9.3. Umidade Amostra 5,00 9.4. Caruncho Amostra 5,00 9.5. Completa Amostra 25,00 10. Taxa de licença para realização de eventos agropecuários, tais como: 10.1. Vaquejadas Evento 80,00 10.2. Exposições Evento 150,00 10.3. Leilões Evento 200,00 10.4. Feiras Agropecuárias Evento 200,00 10.5. Rodeios Evento 150,00 10.6. Prova hípica Evento 100,00 10.7. Cavalgadas Evento 100,00 11. Certificado de Vacinação: 11.1. Contra Brucelose (CVB) Animal 0,50 11.2. Contra Raiva (CVR) Animal 0,50 11.3. Contra Febre Aftosa (CVFA) Animal 0,50 ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR REDAÇÃO ORIGINAL: ANEXO ÚNICO TAXA DE UTILIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TFUSP I. SERVIÇOS LABORATORIAIS Unidade Valor em R$ 1. Sorológico Anemia Infecciosa Eqüina 1.1 Por Exame Exame 10,00 1.2 Levantamento de Propriedade Amostra 7,00 2. Parasitológico 2.1 De 01 a 05 cabeças. Análise 4,00 2.2 Acima de 05 cabeças. Análise 3,00 3. Teste Sorológico Brucelose (Soro-aglutinação Rápida em Placa) 3.1 De 01 a 10 Cabeças. 4,00 3.2 Acima de 10 Cabeças. 3,00 3.3 Levantamento de Propriedade. 2,00 4. Laudo 4.1 Laudo de Vistoria. 10,00 I. OUTROS SERVIÇOS/DOCUMENTOS Unidade Valor em R$ 5. GTA - Guia de Trânsito Animal. 5.1. Bovinos, bubalinos e eqüídeos. Cabeça 2,00 5.2 Aves, pintos de um dia. Mil 2,00 5.3 Ovinos, caprinos e suínos. Cabeça 0,25 5.4 Avestruz Cabeça 3,00 5.5 Aves ornamentais Por documento 10,00 5.6 Peixe-Alevinos Mil 1,00 5.7 Camarão pós-larvas Mil 1,00 6. PTV - Permissão de Trânsito Vegetal 6.1 Frutos, Grãos e outros. Documento 15,00 6.2 Mudas Documento 15,00 7. Registro de Estabelecimentos e Produtos 7.1 Registro de Estabelecimento (Fabricantes/ Revendedores de Agrotóxicos/Produtos Orgânicos) 100,00 7.2 Registro de Produtos Agrotóxicos/Orgânicos Por produto 20,00 7.3 Certificado Anual de Cadastro de Empresa - S.I.E. 100,00 7.4 Renovação de Cadastro de Empresas - S.I.E. 100,00 7.5 Registro de Produto de Origem Animal - S.I.E. Por produto 15,00 8. Certificado Fitossanitário de Origem Vegetal Certificado 5,00 8.1. Certificado Fitossanitário de Origem Vegetal Consolidado Certificado 5,00 9. Curso de Inseminação Artificial em Bovino pelo método SHIVA (Reto cervical) Por aluno 70,00 10. Sincronização do cio em Bovinos Por animal 5,00 11. Diagnostico de Gestação por Apalpação Retal Por animal 2,00 12. Preparação cirúrgica de Rufião para identificação do cio em Bovinos Por animal 150,00 13. Análise de Sementes 13.1. Pureza Por amostra 10,00 13.2. Germinação Por amostra 8,00 13.3.Umidade Por amostra 5,00 13.4. Caruncho Por amostra 5,00 13.5.Completa Por amostra 25,00 14. Registro de Estabelecimentos Revendedores 14.1 Registro de Estabelecimento Revendedor de Vacinas e Produtos Biológicos e Farmacoquímicos de Uso Veterinário 100,00 14.2 Renovação de registro de Estabelecimento Revendedor de Vacinas e Produtos Biológicos e Farmacoquímicos de Uso Veterinário 50,00 15. Cursos e Treinamentos em Piscicultura (Produtores e Técnicos) 100,00 16. Análises Fitopatológicas 10,00 ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR