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巴西的法律

Law No. 5.594 amending Law No. 3.686 on the Environmental Licensing System of the State of Rondônia

颁布于 2023-08-11 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei Nº 5.594 - Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
巴西 · Rondônia
主题
Environment
关键词
authorization/permit, legal proceedings/administrative proceedings, pollution control, environmental planning, policy/planning

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.594, DE 11 DE AGOSTO DE 2023. Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências". O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: F ço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos d § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: A t. 1º Ficam acrescidos os incisos IV, V, VI, VII, VIII, e IX ao § 2º e o § 2º-A ao art. 2º da Lei nº 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambient Ido Estado de Rondônia e dá outras providências", com as seguintes redações: " rt . 2º ... ..................... ................................ ....................... .... ...... ... ..... ... ..... .. ...... ........ ..... .. . . § º ........ .. .. : ........ .... .... .. .... .... .. .. .. .. ... ... ... ..... ..... ... .. .... ....... .... .............. ........ ...... ....... ..... ... .... .. 1 - o Poder Executivo Estadual dispensará a necessidade de licenciamento ambiental para a ati idade de pavimentação asfáltica "construção e/ou pavimentação" em vias ou rodovias públicas ura is e urbanas, quando se enquadrar nos seguintes critérios: a) não tenha supressão de vegetação; b) não tenha intervenção em áreas de preservação permanente; e) não tenha intervenções em corpos hídricos; d) não tenha intervenção em unidades de con servação; e e) não tenha intervenção em terras indígenas. V sl!JJeitos a0 lieenei,amento ambiental as seguintes atividades ou empreen imentos: a) obras e intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, a acidente ou a desastres; b) obras e intervenções urgentes que tenham como finalidade prevenir a ocorrência de dano am iental iminente ou interromper situação que gere risco à vida . (}f Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 1 www.al.ro.leg.br Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. V - fica dispensado de licenciamento ambiental a atividade de extração de cascalho, sem finalidad comercial para atender às obras de manutenção de estradas de interesse público, voltadas à qualidade e segurança das vias e rodovias quando a área se enquadrar nos seguintes critérios: a não seja necessário a supressão de vegetação; b não tenha intervenção em áreas de preservação permanente; c) não tenha intervenções em corpos hídricos; d não tenha intervenção em unidades de conservação; e não tenha intervenção em terras indígenas; e f) não ultrapasse a profundidade de 3 metros. V 1 - a dispensa de licenciamento ambiental para as atividades de que tratam as alíneas dos incis s IV, V e VI está condicionada à apresentação, ao órgão ambiental competente, de ações executadas, no prazo de 15 (quinze) dias da data de conclusão de sua execuçã . VII I - o relatório de que trata o inciso VII será assinado por profiss ional habilitado, com a atação e responsabilidade técn ica expedida pelo competente conselho de fiscalização IX - o interessado deverá protocolar junto ao ó rgão licenciador o Plano de Recuperação de Área egradada, bem como os respectivos relatórios comprovando a recuperação da área. A Nos casos de dispensa de licenciamento, permanece a obrigatoriedade de obtenção instrumentos do Sistema de Licenciamento Ambiental, quando previsto na legislação vigente a Dispensa de Licenciamento de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao artigo 13 da Lei n2 3.686, de 2015." (NR) A t. 2º Esta norma abrangerá as estradas mu nicipais e estaduais, pavimentadas ou não, de umas ' pista e padrão técnico modesto, compat ível com o tráfego de quem as utiliza . O responsável técnico pela obra de intervenção deverá adotar as medidas técnicas ril eces ar I essQ de taludes, entos e interrupções de drenagens naturais e outras situações que possam acarretar danos a bientais. A t. 4º Havendo necessidade de intervenções emergenciais que impliquem a remoção de vegetaçã para est abilização geotécnica, o responsável t écnico por tais intervenções deverá notificar mediatamente o órgão ambiental, preferencialmente ant es do início das obras, sem prejuízo execução dos trabalhos. Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801 -189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 1 www.al.ro.leg.br Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. P rágrafo único. Ficará dispensado de Licenciamento Ambiental as atividades de construç~o e/ou pavimentação, enquadradas nest a norma, desde que o requerente cumpra com os critérios estabelecidos no artigo 23 da Lei nº 3.686, de 2015 . Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A SEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de agosto de 2023. MONIA E DEFESA DO RONDONIENSE Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - S645 1 www.al.ro.leg.br

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