Law No. 4.540 establishing the prohibition of planting the species Indian Neem (Azadirachta Indica A. Juss) and promoting the incentive to plant species native to the Tocantins Biomes
颁布于 2024-11-11 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Lei nº 4.540 - Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o incentivo à plantação de espécies vegetais nativas dos Biomas do Tocantins.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 巴西 · Tocantins
- 主题
- Land and soil, Cultivated plants
- 关键词
- afforestation/reforestation, protection of environment, urban land, plant protection, management/conservation, use restrictions
- 类别
- agriculture
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LEI No 4.540, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a proibição do plantio da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) e promove o incentivo à plantação de espécies vegetais nativas dos Biomas do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica proibida a plantação da espécie Nim Indiano (Azadirachta Indica A. Juss) no âmbito do Estado do Tocantins, para arborização urbana e/ou reflorestamento dos Biomas locais. Parágrafo único. Incentiva o plantio de espécies vegetais nativas dos biomas do Tocantins em substituição à plantação de Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss), no âmbito do estado do Tocantins para arborização urbana e/ou reflorestamento. Art. 2o O objetivo desta Lei é coibir a descaracterização dos biomas tocantinenses e, consequentemente, os prejuízos a biodiversidade. Art. 3o O Poder Executivo estadual, por seu(s) órgão(s) competente(s); I – Poderá realizar campanhas esclarecedoras acerca dos cuidados e critérios, no controle despécie, Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss); II – Poderá incentivar a substituição do Nim Indiano (Azadirachta indica A. Juss) por plantasnativas. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de novembro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil