Law No. 4.364 establishing the Policy to Promote the “Community School Gardens” in schools of the public education network in the State of Tocantins
颁布于 2024-01-08 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei n. 4.364 - Institui a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola Comunitária”, nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 巴西 · Tocantins
- 主题
- Agricultural and rural development, Food and nutrition
- 关键词
- agricultural development, authorization/permit, processing/handling, farming, community management, food safety and quality, internal trade, school feeding
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LEI No 4.364, de 8 de janeiro de 2024. Institui a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola Comunitária”, nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituída a Política de Incentivo à Implantação de “Horta Escola Comunitária” nas escolas da rede de ensino público do Estado do Tocantins. Art. 2o A Horta Escola Comunitária tem como objetivos: I – promoção da educação ambiental, com a integração da horta às atividades oferecidas pela escola, dentro de seu projeto pedagógico; II – incentivo de bons hábitos alimentares; III – desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes; IV – complementação da merenda escolar; V – fornecimento de mudas às comunidades locais. Art. 3o Os alimentos produzidos na horta da Unidade Escolar serão prioritariamente destinados ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, de forma complementar aos programas já existentes para o fornecimento de merenda escolar. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 8 dias do mês de janeiro de 2024; 203o da Independência, 136o da República e 36o do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil