Law No. 4.331 establishing the State Policy for Housing Promotion in Tocantins
颁布于 2023-12-27 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei n° 4.331 - Cria a Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 巴西 · Tocantins
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- social protection, legal proceedings/administrative proceedings, land-use planning, environmental planning, policy/planning, poverty
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LEI N o 4.331, de 27 de dezembro de 2023. Cria a Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins. Parágrafo único. A Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins tem como finalidade atender o art. 6° da Constituição Federal, visando garantir o direito à moradia e reduzir o déficit habitacional. Art. 2 o A Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins tem como prioridades: I – assegurar o acesso à moradia para a população vulnerável; II – promover a construção de habitações de interesse social nos municípios tocantinense, visando reduzir o déficit habitacional; III – estimular o mercado da construção civil e do segmento imobiliário, facilitando o acesso a casa própria. Art. 3 o A Política Estadual de Incentivo à Habitação do Tocantins poderá promover incentivos e benefícios fiscais a indústria da construção civil e ao comércio de materiais de construção. Parágrafo único. Estas medidas terão como finalidade auxiliar e fomentar a promoção de novos empreendimentos no Estado do Tocantins. Art. 4 o As habitações de interesse social deverão atender a população economicamente vulnerável, preferencialmente inscrita no CADÚnico, que não tenha condições de garantir moradia própria. Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202 o da Independência, 135 o da República e 35 o do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil