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巴西的法律

Law No. 4.074 establishing the Policy for the Promotion of Respect for Women in the State's educational institutions

颁布于 2022-12-26 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 4.074 - Fica instituída a Política de Promoção do Respeito às Mulheres nas instituições de ensino do Estado.
语言
English
类型
法令
国家
巴西 · Acre
主题
General
关键词
policy/planning, gender, equity, legal proceedings/administrative proceedings, education

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Art. 1º Fica instituída a Política de Promoção do Respeito às Mulheres, destinada à rede pública de ensino do Estado. Parágrafo único. A Política de Promoção do Respeito às Mulheres, tem caráter permanente e pretende conscientizar todos os estudantes acerca da importância de se respeitar as mulheres em todos os espaços.

  2. Art. 2º A Política de Promoção do Respeito às Mulheres, tem como principal ação a realização de atividades escolares, inclusive atividades extraclasse, objetivando: I - a prevenção e o combate à reprodução do machismo nas escolas; II - a capacitação docente e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão e combate ao desrespeito e violência contra as mulheres; III – o desenvolvimento de campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e combate às opressões sofridas pelas mesmas; IV - a integração da comunidade, de organizações sociais e meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate à desigualdade de gênero e violência contra a mulher; V - a repressão de atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero, ou qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres; VI - a realização de debates a respeito da política, visando à conscientização sobre os problemas sociais gerados pelo desrespeito às mulheres. Parágrafo único. As instituições de ensino poderão incluir a temática “respeito às mulheres” no currículo escolar.

  3. Art. 3° A Política de Promoção do Respeito às Mulheres, poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e organizações não governamentais para que apoiem atividades extraclasse.

  4. Art. 4º Os municípios poderão aderir à Política de Promoção do Respeito às Mulheres, assim como, escolas da rede privada.

  5. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará a presente lei para garantir sua fiel execução.

  6. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 26 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/12/2022. www.legis.ac.gov.br/detalhar_imprimir/5465 1/2 5/12/23, 8:57 AM LEGIS :: Portal da Legislação do Estado do Acre www.legis.ac.gov.br/detalhar_imprimir/5465 2/2