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巴西的法律

Law No. 3.520 amending Law No. 1.060 on the Special Institution for Environmental Control (FECAM)

颁布于 2000-12-27 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 3.520, de 27 de Dezembro de 2000.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Rio de Janeiro
主题
Environment
关键词
institution, pollution control, inspection, governance

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Lei n. 3.520, de 27 de Dezembro de 2000. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 4º E 9º DA LEI Nº 1060/86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 2º, 4º e 9º da Lei nº 1060, de 10 de novembro de 1986, alterada pela Lei nº 2.575, de 19 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Para atender às necessidades financeiras dos projetos e programas instituídos em consonância com o disposto no arts. 263, da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a criar um fundo de natureza contábil, a ser denominado Fundo Estadual de Conservação Ambiental – FECAM, vedada sua utilização para pagamento de pessoal da administração pública direta e indireta ou de despesas de custeio diversas de sua finalidade”. Parágrafo único - Os recursos do FECAM poderão ser utilizados em programas e projetos ambientais de órgãos públicos estaduais, prefeituras municipais, universidades públicas e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, cujos objetivos estejam em consonância com o objeto do FECAM.” “Art. 4º - O FECAM terá um Conselho Superior, integrado pelo titular da Secretaria de Estado responsável pelo gerenciamento dos recursos do meio ambiente e desenvolvimento sustentável; pelo titular da Secretaria de Estado responsável pela política de desenvolvimento urbano; pelo representante da Secretaria de Estado responsável pela fazenda e controle geral, e por um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades: I - Ministério Público; II - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro; III - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente- Feema; IV - Secretaria de Estado de Saneamento e de Recursos Hídricos; V - Assembléia Permanente das Entidades de Defesa do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro- APEDEMA/RJ; e VI - V E T A D O. § 1º- O Conselho Superior terá um ... V E T A D O ... Presidente ... V E T A D O ... titular da Secretaria de Estado responsável pelo gerenciamento dos recursos do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, ... V E T A D O ... cabendo ao Vice Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais. § 2º- Os serviços prestados pelos integrantes do Conselho serão considerados de relevante interesse para o Estado, não sendo remunerados a qualquer título . § 3º- O presidente ... V E T A D O ... do Conselho Superior do Fecam designará o Secretário – Executivo, que participará das reuniões , sem direito a voto, cabendo ao mesmo o trabalho de secretaria das sessões”. http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/10190914b8d64c0b0325654b00801bd0?OpenDocument http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/a4aa896065732d0e032564f900737113?OpenDocument “Art. 9º-Caberá ao Conselho Superior referido no artigo 4º a) aprovar proposta de regulamento do Fundo; b) estabelecer normas e critérios gerais que devam ser atendidos pelos programas e projetos passíveis de serem custeados com recursos do Fundo; e c) aprovar para fins de enquadramento os projetos a ele submetidos” Art. 2°- O Conselho Superior do FECAM remeterá semestralmente ao Poder Legislativo relatório circunstanciado dos projetos aprovados e daqueles em execução com os respectivos valores. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º da Lei nº 1.060, de 10 de novembro de 1986. Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2000. ANTHONY GAROTINHO Governador http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/10190914b8d64c0b0325654b00801bd0?OpenDocument http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/10190914b8d64c0b0325654b00801bd0?OpenDocument

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