Law No. 3.421 providing for the organization of the Direct and Indirect Administration of the State Executive Branch
颁布于 2019-03-08 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Lei n. 3.421 - Dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Tocantins
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Environment, Fisheries and aquaculture, Mineral resources, Water
- 关键词
- governance, institution, agricultural development, monitoring, tourism, animal health, animal production, environmental planning, policy/planning, aquaculture, water resources management, minerals, mining
- 类别
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, incluindo-se-lhe as competências de órgãos e entidades, seus correspondentes cargos em comissão e funções comissionadas, símbolos, valores e quantitativos. Parágrafo único. O rol de atribuições dos cargos de provimento em comissão de que trata esta Lei será publicado em norma subsequente, incumbindo ao Secretário de Estado da Administração baixar os atos necessários ao atendimento do disposto neste parágrafo. CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º O Poder Executivo Estadual, nos termos do disposto no Anexo I – Estrutura Administrativa, conta com a seguinte organização: I - Administração Direta, que se constitui dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Governadoria e das Secretarias de Estado, quais sejam: a) Governadoria, composta pela: 1. Secretaria Executiva da Governadoria; 2. Casa Civil; 3. Casa Militar; 4. Controladoria-Geral do Estado; 5. Secretaria da Comunicação Social, que passa a denominar-se Secretaria da Comunicação; b) Procuradoria-Geral do Estado; c) Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO; d) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO; e) Secretaria da Fazenda e Planejamento; f) Secretaria da Administração; g) Secretaria da Saúde; h) Secretaria da Educação, Juventude e Esportes; i) Secretaria da Segurança Pública; j) Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária, que passa a denominar-se Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura; k) Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura, que passa à denominação de Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços; l) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; m) Secretaria das Cidades e Infraestrutura, que passa a denominar-se Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação; n) Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; o) Secretaria da Cidadania e Justiça; II - Administração Indireta, compreendendo as seguintes entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) vinculadas ao Governador do Estado: 1. Agência de Mineração do Estado do Tocantins – AMETO, criada na forma desta Lei; 2. Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins – TERRATINS; 3. Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO; 4. Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS; 5. Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS; 6. Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa - ADETUC, criada na forma desta Lei; b) Agência de Tecnologia da Informação – ATI-TO, vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento, criada na forma desta Lei; c) Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV- TOCANTINS, vinculado à Secretaria da Administração; d) Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, vinculada à Secretaria da Educação, Juventude e Esportes; e) vinculadas à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura: 1. Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC- TOCANTINS; 2. Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS; f) vinculadas à Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços: 1. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAPT; 2. Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM; 3. Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS; 4. Companhia de Mineração do Tocantins - MINERATINS, em liquidação; 5. Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO; g) vinculadas à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação: 1. Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO; 2. Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR; 3. Agência Tocantinense de Saneamento - ATS. Parágrafo único. Consideram-se alterados, na forma do inciso II deste artigo, os dispositivos constantes de normas específicas na parte em que tratam da vinculação das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, em nada sendo modificadas as disposições que garantem sua autonomia, especialmente administrativa, de gestão financeira e patrimonial. CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO DE ENTIDADES Seção I DA AGÊNCIA DE MINERAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS AMETO
Art. 3º É criada a Agência Estadual de Mineração do Tocantins - AMETO, entidade autárquica, vinculada ao Governador do Estado, com sede e foro em Palmas, Capital do Estado, à qual compete: I - propor as políticas públicas de Geologia, Mineração e transformação Mineral para o Estado, visando ordenar, regulamentar, normatizar e incentivar investimentos nos setores de indústria, comércio, serviços e dos recursos minerais, inclusive em ações coordenadas com outros órgãos ou entidades, tendo por objetivo a geração de renda, o fortalecimento do mercado de trabalho e a melhoria das condições de vida da população local e a autossustentabilidade; II - o planejamento da exploração mineral e o aproveitamento dos recursos minerais, assegurando, controlando e fiscalizando o exercício, no estado, das atividades de mineração; III - regular o uso dos recursos minerais de domínio do Estado, observando a utilidade pública e o interesse local, garantindo racionalidade do aproveitamento dos bens minerais, a reparabilidade financeira e estrutural à sociedade e a sustentabilidade do meio ambiente; IV - realizar as ações: a) destinadas a registrar, controlar e fiscalizar as autorizações, licenciamentos, permissões e concessões para pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, promovendo convênios para o cumprimento do pagamento de taxas e royalties; b) de planejamento e execução de programas e projetos, considerando a participação de organismos públicos e privados, com objetivo de atrair investidores para o Estado, zelando por seu desenvolvimento e pelo desenvolvimento daqueles já estabelecidos na região, estimulando o mercado, atraindo e captando investimentos necessários ao crescimento da economia do Estado; c) de capacitação e apoio para a gestão de transformação mineral, de acordo com as suas potencialidades e estruturas; V - participar em projetos e programas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral coordenados pelo governo federal, bem assim pela iniciativa privada, e promover o intercâmbio com as demais agências ou equivalentes de Mineração municipais, estaduais, nacionais e internacionais, tendo em vista a pesquisa e a captação de fontes de recursos junto ao governo federal, e demais organismos internacionais, públicos ou privados; VI - promover a integração das políticas públicas de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, bem assim as Políticas de Incentivo Fiscal, contemplando a promoção de empresas, o fomento e incentivo de cooperativas, de seus produtos nos mercados interno e externo, bem como a absorção de novas tecnologias, a fim de contribuir para com o desenvolvimento econômico do Estado; VII - divulgar os minérios existentes em solo tocantinenses e integrar suas potencialidades a eventos regionais, nacionais e internacionais; VIII - manter banco de dados de atividades minerais, tendo em vista a divulgação e a promoção do minério extraído em nosso Estado; IX - contribuir para a garantia de padrões internacionais de qualidade dos produtos minerais do solo tocantinense, por meio do aprimoramento da qualidade dos serviços ofertados no Estado, tornando-os compatíveis com as características do mercado e os investimentos na área; X- organizar, conduzir e participar de programas, projetos de empreendimentos de lavra de minérios e de pesquisa e prospecção minerais; XI - promover e participar de programas e projetos de beneficiamento e comercialização de bens minerais; XII - constituir e participar de convênios, contratos, acordos e outros ajustes propostos por entes privados e públicos para operar a mineração; XIII - atuar como instrumento de apoio à iniciativa privada, inclusive quanto à pesquisa, em todos os setores da Geologia e Mineração; XIV -firmar convênios com prefeituras, secretarias e órgãos públicos ligados a arrecadação e fiscalização para o cumprimento do pagamento de dos recursos minerais, dos recursos da Contribuição Financeira sobre exploração de Recursos Minerais; XV - elaborar estudos e adotar medidas necessárias ao levantamento das ocorrências minerais do Estado, selecionando as que apresentarem possibilidade econômica, com a finalidade de autorização para pesquisa mineral e concessão de lavra, bem como efetuar cadastro mineral e proceder com as respectivas cobranças de taxas; XVI -gerar e disponibilizar as informações geológicas do Estado do Tocantins; XVII - contribuir para a formação da mão de obra nas áreas de joalheria, lapidação e artesanato mineral e fortalecer os municípios produtores de gemas e pedras ornamentais para que sejam agregados valores a esses produtos; XVIII - articular, com outros órgãos do Governo Estadual e Federal, a obtenção de apoio para a preservação, a difusão e a exploração mineral; XIX -elaborar Plano Estadual de Mineração traçando os objetivos, diretrizes, princípios, estratégias e ações. Parágrafo único. Compete ao Presidente da AMETO exercer a função de liquidante da Companhia de Mineração do Tocantins – MINERATINS.
Art. 4º A estrutura operacional e os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento que integram a Agência de Mineração do Estado do Tocantins – AMETO são constantes do Anexo II, observando-se valores e símbolos no Anexo III, ambos desta Lei.
Art. 5º São recursos da Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO os provenientes: I - das dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado; II - das dotações orçamentárias da União destinadas a investimentos em Mineração no Estado; III - de auxílios e subvenções; IV - de convênios, contratos, acordos e outros ajustes; V - de operações financeiras realizadas.
Art. 6º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA, mantendo-se: a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso; b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos; II - abrir crédito adicional especial destinado à implantação e manutenção da AMETO; III - prover a AMETO do pessoal necessário ao seu funcionamento. Seção II DA AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI-TO
Art. 7º É criada a Agência de Tecnologia da Informação - ATI-TO, entidade autárquica, vinculada à Secretaria da Fazenda e Planejamento, com sede e foro em Palmas, Capital do Estado, à qual compete: I - dispor sobre seu Regimento Interno; II - elaborar, coordenar e executar a Política Estadual de Tecnologia da Informação, a Política de Segurança da Informação e o Plano de Continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; III - elaborar, implementar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; IV - promover a informatização da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, elaborando e executando programas e projetos de modernização e inovação tecnológica; V- prover e fomentar o uso de: a) Business Inteligence (B.I), aplicando ferramentas de inteligência e análise de dados para auxiliar na tomada de decisões, com informações descentralizadas das fontes de informação de sistemas corporativos e documentos eletrônicos do Governo do Estado; b) Key Performance Indicator – Indicador de Chave de Performance (K.P.I), aplicando ferramentas de análise de processos para acompanhamento do nível de desempenho, auxiliando no alcance dos objetivos do processo e tomada de decisões do Governo do Estado; c) inovações em sistemas de tecnologia para administração pública, em sistemas de inteligência fiscal, social e de segurança pública; VI - requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo as informações relativas à tecnologia da informação e realizar as diligências necessárias; VII - articular-se com órgãos e entidades de tecnologia da informação dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem assim com empresas e organizações não governamentais, tendo em vista o compartilhamento de conhecimentos e tecnologias, celebração de convênios, ajustes, acordos, contratos ou outros instrumentos congêneres para a consecução de suas finalidades, observado o disposto na legislação aplicável; VIII - gerir os contratos de aquisição e locação de hardware, software e de prestação de serviços relacionados à tecnologia da informação, oriundos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; IX - promover o estudo para a definição do perfil do profissional de tecnologia da informação quando da realização de concurso público para as carreiras no âmbito do Poder Executivo Estadual, em consonância com a Secretaria da Administração; X- implementar e administrar um sistema para acompanhamento dos programas e projetos relacionados à tecnologia da informação, que forneça informações voltadas para a gestão integrada das ações, previstas e em curso; XI - acompanhar a gestão dos projetos relacionados à tecnologia da informação, garantindo a integração ao Plano Diretor de Tecnologia de Informação; XII - reservar a gestão, o controle e a integridade das informações estratégicas de Estado, para garantir a governança de tecnologia da informação na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XIII - estabelecer mecanismos de segurança capazes de garantir a integridade da informação e de sistemas sob a responsabilidade da ATI-TO; XIV -elaborar as diretrizes orçamentárias da ATI-TO, a integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado; XV - firmar parcerias e convênios com Instituições de Ensino Públicas e Privadas para o compartilhamento e uso de espaços físicos, recursos humanos e laboratórios técnicos a fim de apoiar o desenvolvimento de inovações tecnológicas; XVI -permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, em projetos relacionados às ações do Governo do Estado; XVII - prover a continuidade dos processos de formação e capacitação tecnológica para os servidores públicos lotados na ATI-TO; XVIII - prover processos de formação e capacitação tecnológica dos produtos geridos pela ATI-TO, para os servidores dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XIX -aprimorar e simplificar procedimentos e processos para a gestão de projetos de tecnologia e inovação, adotando a gestão por resultados; XX - orientar tecnicamente a implantação de projetos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo que visem ao atendimento de necessidades corporativas, os quais compreendam a utilização de tecnologia da informação, inclusive no que se refere aos sistemas de informação geográfica e de geoprocessamento e serviços eletrônicos governamentais; XXI -planejar e coordenar a implantação e prestação de serviços especializados de tecnologia da informação na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XXII - gerenciar os acordos de propriedade intelectual, transferência de conhecimento e tecnologia dos produtos administrados pela ATI-TO; XXIII - facilitar o acesso da sociedade civil organizada às informações governamentais, não confidenciais por força legal, através do uso de meios de interação e disponibilização das bases de dados estaduais; XXIV - consolidar e expandir o Governo Eletrônico do Estado do Tocantins, implementando e coordenando a implantação de novos serviços eletrônicos a serem ofertados à população, em formato digital, numa visão integrada e sistêmica, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XXV - elaborar e coordenar o planejamento sobre investimentos em bens e serviços de tecnologia da informação; XXVI - fornecer, quando solicitado e respeitada a competência, informações estratégicas contidas nas bases de dados dos sistemas corporativos, respeitada a legislação vigente, para subsidiar o Governo do Estado no planejamento e execução das políticas públicas; XXVII - controlar e administrar os ativos e bens patrimoniais alocados na ATI-TO; XXVIII - praticar todos os atos necessários ao pleno e justo cumprimento dos seus objetivos, observando sempre a legislação aplicável; XXIX - propor e prover soluções integradoras de meios, métodos e competências, com o uso intensivo e adequado da tecnologia da informação, promovendo projetos estruturadores para suportar as ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XXX - prover soluções de integração e interoperabilidade de sistemas e bancos de dados, criando ferramentas e mecanismos de comunicação entre diferentes plataformas de desenvolvimento e infraestrutura; XXXI - desenvolver, manter e gerenciar o desenvolvimento de Portais Institucionais, Sistemas e Aplicativos de Tecnologia da Informação dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XXXII - articular, junto à Secretaria da Comunicação, a criação e utilização de padrões de design, acessibilidade, ergonomia e usabilidade dos Portais Institucionais do Governo do Estado do Tocantins; XXXIII - elaborar, normatizar, fiscalizar e prover padrões de design, acessibilidade, ergonomia e usabilidade dos sistemas e aplicativos para internet e intranet do Governo do Estado do Tocantins; XXXIV - projetar e viabilizar a integração e a disponibilização de informações automatizadas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo de interesse do Governo do Estado do Tocantins; XXXV - prover, manter e gerir a infraestrutura tecnológica e de atendimento compartilhado dos sistemas corporativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XXXVI - administrar as bases de dados corporativas, resultantes da integração dos bancos de dados alimentados e geridos na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XXXVII - prover e gerenciar os serviços do domínio to.gov.br, no âmbito do Poder Executivo Estadual, podendo, sem prejuízo de suas finalidades, atender a outros poderes e instâncias do Governo; XXXVIII - desenvolver planos de contingência para os ambientes que envolvam a infraestrutura de comunicação de dados e equipamentos que dão suporte aos sistemas corporativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XXXIX - administrar, manter e operar a infraestrutura de telecomunicações, incluindo os equipamentos centralizados, como os servidores corporativos; XL - planejar e gerenciar a implantação de uma solução de rede multisserviço que suporte tráfego integrado de voz, dados e imagens, para as diversas demandas de comunicação de dados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XLI - manter, controlar e supervisionar os meios de comunicação de dados corporativos entre as unidades administrativas, na Capital e nos municípios, que utilizem serviços da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XLII - zelar para que todas as conexões de dados, de qualquer natureza tecnológica, que venham a ser estabelecidas com os sistemas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, estejam em conformidade com os preceitos constantes da Política de Segurança da Informação vigente; XLIII - planejar e gerir, juntamente com os órgãos e entidades do Poder Executivo, a contratação e aquisição, locação e expansão de equipamentos, sistemas e soluções de tecnologia, bem como promover a racionalização do uso desses recursos; XLIV - adquirir e locar bens, contratar serviços de tecnologia da informação, desenvolvimento de software e consultorias, observada a disponibilidade orçamentário-financeira do Estado; XLV - prospectar, especificar e padronizar a contratação de serviços de tecnologia da informação, bem como a aquisição e o desenvolvimento de softwares em atendimento às necessidades corporativas; XLVI - prover e padronizar o catálogo de materiais, serviços e fornecedores de Tecnologia da Informação; XLVII - testar e homologar, sempre que possível, por meio de Prova de Conceito (POC), os produtos oferecidos pelo mercado nas áreas de tecnologia da informação, inovação e gestão pública; XLVIII - prestar suporte técnico e manutenção básica e avançada em tecnologia da informação aos usuários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo através da Central de Serviços – Service Desk; XLIX - manter e gerenciar o funcionamento, on-site (presencial) ou remotamente, dos ambientes computacionais das unidades administrativas da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo; XL - executar, em caráter exclusivo: a) serviços de processamento de dados e tratamento de informações para atendimento dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com a finalidade de organizar e manter disponíveis os dados, informações, cadastros e integrações; b) os serviços de manutenção e desenvolvimento de sistemas, redes de dados e de telecomunicações, equipamentos e demais serviços correlatos, zelando pela conservação e manutenção dos bens de tecnologia da informação da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo.
Art. 8º A estrutura operacional e os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento que integram a ATI-TO são constantes do Anexo II, observando-se valores e símbolos no Anexo III, ambos desta Lei.
Art. 9º São recursos da ATI-TO os provenientes: I - das dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado; II - das dotações orçamentárias da União destinadas a investimentos em tecnologia da informação no Estado; III - de auxílios e subvenções; IV - de convênios, contratos, acordos e outros ajustes; V - de operações financeiras realizadas.
Art. 10. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA, mantendo-se: a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso; b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos; II – abrir crédito adicional especial destinado à implantação e manutenção da ATI- TO; III - prover a ATI-TO do pessoal necessário ao seu funcionamento. Parágrafo único. Compete ao Presidente da ATI-TO: I - praticar, na forma da lei, os demais atos necessários ao total funcionamento da Agência no prazo de até 90 dias a contar da publicação desta Lei; II - designar servidores e empregados públicos vinculados à Agência para, mediante portaria, terem exercício junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, a fim de desempenharem as atividades inerentes às competências de que trata o art. 7o desta Lei, observando-se o disposto em cada uma das leis de quadro de pessoal. Seção III DA AGÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – ADETUC
Art. 11. É criada a Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa – ADETUC, entidade autárquica, vinculada ao Governador do Estado, com sede e foro em Palmas, Capital do Estado, à qual compete: I - propor as políticas públicas de turismo para o Estado, visando ordenar, regulamentar, normatizar e incentivar investimentos no setor, tendo por objetivo a geração de renda, o fortalecimento do mercado de trabalho, a melhoria das condições de vida da população local e a autossustentabilidade; II - desenvolver o turismo no Estado, contemplando todas as regiões turísticas e proporcionando condições aos municípios e às comunidades locais de realizarem ações estratégicas constantes do plano estadual de turismo, por meio: a) do incentivo à participação da comunidade no processo de desenvolvimento, valorização e conservação do patrimônio natural, cultural e científico da região; b) de ações que promovam eventos nas regiões turísticas, com divulgação em nível local, regional, nacional e internacional, de acordo com a vocação turística de cada município; c) do planejamento e da execução de programas e projetos, considerando a participação de organismos públicos e privados, com objetivo de atrair empreendimentos turísticos, zelando por seu desenvolvimento e pelo desenvolvimento daqueles já estabelecidos nas diversas localidades turísticas do Estado; d) da capacitação e do apoio para a gestão dos serviços de turismo, de acordo com as suas potencialidades e estruturas; e) da participação em projetos e programas turísticos coordenados pelo governo federal e da promoção de intercâmbio com os demais órgãos de turismo municipais, estaduais, nacionais e internacionais; f) da pesquisa e da captação de fontes de recursos junto ao governo federal, e demais organismos internacionais, públicos ou privados; III - gerir os recursos financeiros públicos destinados ao turismo; IV - promover a integração das políticas públicas de turismo com as demais políticas estaduais, em especial as relativas ao meio ambiente; V - divulgar os produtos e roteiros turísticos tocantinenses e integrá-los a eventos regionais, nacionais e internacionais; VI - manter banco de dados de atividades turísticas, para divulgar e promover novos empreendimentos; VII - contribuir para a garantia de padrões internacionais de qualidade no turismo tocantinense, por meio do aprimoramento da qualidade dos serviços ofertados no Estado, tornando-os compatíveis com as características do mercado e os investimentos na área; VIII – nos termos da Lei 3.252, de 31 de julho de 2017: a) formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano de Cultura do Tocantins – PEC/TO, executando as políticas e as ações culturais definidas; b) implementar o Sistema de Cultura – SC/TO, integrado ao Sistema Nacional de Cultura - SNC, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Estado do Tocantins, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação; c) promover o planejamento e fomento das atividades culturais no território tocantinense, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; d) valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Estado do Tocantins; e) preservar e valorizar o patrimônio cultural do Estado do Tocantins; f) pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Estado do Tocantins; g) manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; h) promover o intercâmbio cultural em âmbito regional, nacional e internacional; i) assegurar o funcionamento do Sistema de Financiamento à Cultura do Tocantins - SFC/TO e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Estado do Tocantins; j) descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; k) estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural, promovendo a capacitação no âmbito do Estado, em outros Estados da Federação, bem como em eventos de capacitações internacionais, consoante a disponibilidade orçamentário- financeira do Estado; l) estruturar o calendário dos eventos culturais do Estado do Tocantins; m) elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo; n) captar recursos para projetos e programas específicos junto a empresas, órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; o) operacionalizar as atividades do Conselho de Política Cultural do Tocantins – CPC/TO e dos Fóruns Setoriais e Regionais de Cultura; p) realizar, periodicamente, as Conferências Estaduais de Cultura do Tocantins – CEC/TO e colaborar para com a realização das Conferências Municipais, das Conferências Nacionais de Cultura; q) articular, com outros órgãos do Governo Estadual e Federal, a obtenção de apoio para a preservação, a difusão e a exploração turística de monumentos históricos, paisagísticos, artísticos, científicos, ecológicos, espeleológicos, arqueológicos e paleontológicos; IX – destacadamente, quanto à economia criativa: a) planejar, promover, implementar e coordenar ações para o desenvolvimento da economia da cultura no Estado, em todos os segmentos da cadeia produtiva; b) formular, implementar e articular linhas de financiamento para empreendimentos culturais; c) contribuir para a formulação e a implementação de ferramentas e modelos de negócio sustentáveis para empreendimentos culturais; d) instituir e apoiar ações de promoção dos bens e serviços culturais tocantinenses no próprio Estado, no País e no exterior; e) articular e conduzir o mapeamento da economia da cultura local; f) coordenar a formulação e a implementação da política pública sobre direitos autorais, criando mecanismos de consolidação institucional de medidas e instrumentos de regulação da economia da cultura.
Art. 12. A estrutura operacional e os cargos em comissão de direção, chefia e assessoramento que integram a ADETUC são constantes do Anexo II, observando-se valores e símbolos no Anexo III, ambos desta Lei.
Art. 13. São recursos da ADETUC os provenientes: I - das dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado; II - das dotações orçamentárias da União destinadas a investimentos em turismo no Estado; III - de auxílios e subvenções; IV - de convênios, contratos, acordos e outros ajustes; V - de operações financeiras realizadas.
Art. 14. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações consignadas na Lei Orçamentária - LOA, mantendo-se: a) o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso; b) a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, as metas e os objetivos; II - abrir crédito adicional especial destinado à implantação e manutenção da ADETUC; III - prover a ADETUC do pessoal necessário ao seu funcionamento. CAPÍTULO III DA SUPERVISÃO E DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
Art. 15. Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo estão submetidos à supervisão do Governador e dos Secretários de Estado em cuja área de atuação esteja enquadrada a sua principal atividade. Parágrafo único. A supervisão a que se refere este artigo compreende a orientação, o acompanhamento e a avaliação das ações político-administrativas, bem como o controle de legalidade das atividades dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas, visando à uniformidade de gestão no âmbito do Poder Executivo.
Art. 16. Compete aos órgãos integrantes da Governadoria e às Secretarias de Estado, em geral, planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, cujas competências específicas são as seguintes: I - da Governadoria, por meio: a) da Secretaria Executiva da Governadoria: 1. assistir direta e imediatamente o Governador e, em especial, monitorar a execução de suas ordens e decisões; 2. recepcionar, selecionar e estudar expedientes que, encaminhados ao Governador, não sejam afetos à área de atuação específica de outros órgãos, bem assim das entidades, promovendo seu correto encaminhamento; 3. desempenhar as atividades-meio das Pastas que integram a Governadoria, considerando o modelo de unificação setorial voltado para a obtenção de resultados de economicidade; 4. gerir a administração e as finanças do Palácio Araguaia e da Residência Oficial do Governador, bem como responder pelos atinentes à Praça dos Girassóis, do Parque Estadual do Cantão e do Hangar; 5. acompanhar a execução das políticas de Governo; 6. executar e coordenar as atividades de relações públicas e de cerimonial com autoridades e sociedade, atuando em conjunto com a Casa Militar; 7. apoiar as ações de Governo com os empresários e com o público, juntamente com as Secretarias afins; 8. organizar a agenda, as viagens, os deslocamentos e o transporte do Governador do Estado, em conjunto com a Casa Militar; 9. gerenciar o banco de dados do Gabinete do Governador; 10. prestar apoio logístico e operacional ao Vice-governador no desempenho das atribuições; b) da Casa Civil: 1. assistir e assessorar direta e imediatamente o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições; 2. verificar previamente a constitucionalidade, legalidade e juridicidade dos atos governamentais; 3. realizar ou, conforme o caso, validar, nos termos de ato baixado pelo Chefe do Poder Executivo, a elaboração dos Atos Legislativos (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias) e dos Atos Administrativos (decretos, regulamentos, resoluções, deliberações, regimentos, atos funcionais (entendidos os de nomeação, aposentadoria, transferência, promoção, concessão de férias, licenças, dentre outros), portarias, ordens de serviço, ofícios, pareceres, certidões, atestados, declarações e despachos) que registrem a assinatura do Governador do Estado, excetuados os casos de atos específicos das atividades finalísticas de órgãos e entidades; 4. encaminhar mensagens governamentais ao Legislativo; 5. acompanhar a tramitação de matérias legislativas de interesse do Poder Executivo; 6. publicar as leis editadas e os atos do Poder Executivo; 7. administrar o Diário Oficial do Estado, zelando por sua permanente capacidade de modernização; 8. controlar e arquivar, em meios físicos e eletrônicos, por meio de setor distinto do oferecido no âmbito da Governadoria, os atos de que trata o item 3 desta alínea; 9. acompanhar as matérias inerentes aos Poderes do Estado e às instituições vinculadas e cooperantes; c) da Casa Militar: 1. realizar a segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e de seus respectivos familiares, bem assim de dignitários, quando determinado pelo Chefe do Poder Executivo; 2. realizar o serviço de ajudância de ordens do Governador, Vice-Governador, entes diretos por eventual determinação; 3. prover a logística de segurança da sede do Palácio Araguaia e das residências definidas como oficiais; 4. coordenar as atividades de inteligência e segurança da informação e comunicação; 5. prestar assessoramento ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e dirigentes em assuntos militares; 6. prevenir e gerenciar crises, em caso de greve ou iminente ameaça à estabilidade institucional; 7. controlar e inspecionar os meios de transporte utilizados pelo Governador e pelo Vice-Governador do Estado; 8. realizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e dos processos e procedimentos administrativos disciplinares, correição e fiscalizações; 9. prestar assessoria militar ao serviço de cerimonial do Governo do Estado; d) da Controladoria-Geral do Estado, sem prejuízo do disposto na Lei 2.735, de 4 de julho de 2013: 1. assistir direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, às atividades de ouvidoria e à transparência da gestão ; 2. executar os trabalhos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, operacional, financeira, patrimonial, contábil e de pessoal dos órgãos; 3. acompanhar a execução físico-financeira dos programas de governo; 4. expedir normas complementares compatíveis com as atividades de controle interno; 5. verificar a legalidade dos atos e fatos concernentes à utilização de recursos públicos, recomendando as providências de saneamento necessárias; 6. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, mormente no que concerne à emissão prévia de relatório, parecer ou certificado de auditoria na prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo e nas contas anuais dos gestores das unidades orçamentárias do Poder Executivo, bem como a certificação dos procedimentos de tomada de contas especial; 7. propor aos gestores das unidades administrativas as medidas de saneamento das irregularidades detectadas, quando da realização de auditorias, inspeções, fiscalizações e avaliações de resultados; 8. apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposição de diretrizes, programas e ações que tornem eficientes os procedimentos de execução da despesa, bem assim para o alcance da austeridade na gestão dos recursos públicos; 9. desempenhar a função central de ouvidoria do Poder Executivo; e) da Secretaria da Comunicação: 1. articular, promover e divulgar as ações de governo, considerando-se os diversos meios midiáticos; 2. assessorar o Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com a imprensa, local, nacional e estrangeira, visando à centralização e ao ordenamento do intercâmbio de informações entre governo e sociedade; 3. prestar permanentemente informações ao Chefe do Poder Executivo acerca da opinião pública sobre as atividades do Governo; 4. coordenar, supervisionar e controlar e gerir, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo o marketing e suas ferramentas, tais como: comunicação, publicidade, propaganda e jornalismo; 5. coletar e fornecer ao Chefe do Poder Executivo as informações referentes a todas as localidades do Estado, bem como as relativas ao perfil sociopolítico de suas autoridades; 6. compor clippings da imprensa estadual, nacional e internacional, especializada em matérias políticas, econômicas, sociais e culturais de interesse das relações internas e externas do Estado; 7. planejar, coordenar e alimentar o conteúdo dos sites dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; 8. planejar, organizar e executar programas de conferências, palestras, seminários, exposições, congressos e outros eventos de interesse do Estado; 9. coordenar e controlar a programação e a divulgação das atividades do Governo do Estado, por meio da elaboração de notícias para utilização em jornais, rádios, televisões, reportagens e documentários em texto, fotografia, áudio, vídeo e meios eletrônicos; II - da Procuradoria-Geral do Estado, na conformidade do disposto no art. 1o da Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999: a) representar judicial e extrajudicialmente o Estado, incluindo os seus órgãos da administração direta e indireta, promovendo-lhes a defesa em qualquer juízo ou instância e orientando-os quanto aos instrumentos e procedimentos jurídicos adequados à solução de problemas a eles atinentes; b) promover ação civil pública; c) exercer o controle da legalidade e moralidade dos atos do Poder Executivo; d) examinar as antepropostas e anteprojetos de leis, e proposições de declaração de nulidade de atos administrativos, desde que expressamente solicitado pelo Chefe do Poder Executivo; e) centralizar as leis e decretos gerais vigentes, de interesse do Estado, para efeitos de orientação e informação sistemática dos órgãos do Poder Executivo; f) orientar o pensamento jurídico do Poder Executivo, mediante a fixação de jurisprudências, devidamente atualizadas; g) emitir pareceres nos processos em tramitação nos órgãos do Poder Executivo; h) desde que expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, prestar assistência jurídica aos Poderes Municipais; i) exercer outras funções administrativas no âmbito das relações jurídicas que lhe forem expressamente autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo; j) zelar pelo cumprimento, na Administração Direta e Indireta, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres por ela emitidos; k) mediante disciplina do Procurador-Geral do Estado, representar judicialmente, quanto aos atos praticados no exercício de suas atribuições e atendendo ao interesse público, inclusive promovendo ação penal privada, ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime os titulares e os membros dos Poderes do Estado, das instituições referidas no Título II, Capítulo IV da Constituição do Estado, das Secretarias, autarquias e fundações públicas, bem assim os titulares de cargos de provimento efetivo e em comissão de direção e assessoramento superiores; l) impetrar habeas corpus e mandado de segurança, nos casos da alínea anterior; III - da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, na conformidade do disposto no art. 2o da Lei Complementar 79, de 27 de abril de 2012: a) planejar, organizar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e executar as ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública; b) executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado para prevenção e repressão dos ilícitos penais e infrações definidas em lei, bem como as ações necessárias ao pronto restabelecimento da ordem pública; c) atuar de maneira preventiva, repressiva ou dissuasiva em locais ou áreas específicas em que ocorra ou se presuma possível a perturbação da ordem pública; d) exercer o policiamento ostensivo e a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais e, no limite de sua competência, nas vias urbanas e rurais, além de outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito; e) desempenhar, nos limites de sua competência, a polícia administrativa do meio ambiente, na fiscalização, constatação e autuação de infrações ambientais e outras ações pertinentes, e colaborar com os demais órgãos ambientais na proteção do meio ambiente; f) proceder, nos termos da lei, à apuração das infrações penais de competência da polícia judiciária militar; g) planejar e realizar ações de inteligência destinadas à prevenção criminal e ao exercício da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública na esfera de sua competência; h) realizar a guarda externa de estabelecimentos penais e as missões de segurança de dignitários em conformidade com a lei; i) garantir o exercício do poder de polícia pelos Poderes e Órgãos Públicos do Estado, especialmente os das áreas fazendária, sanitária, de uso e ocupação do solo, do patrimônio cultural e do meio ambiente; j) efetuar o patrulhamento aéreo no âmbito de sua competência; IV - do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, na conformidade do disposto no art. 2o da Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006: a) realizar o planejamento e a execução de ações preventivas, emergenciais ou de socorro, assistenciais e recuperativas no âmbito da defesa civil, devendo dar atendimento pré-hospitalar a vítimas de acidentes e sinistros nos locais em que estiver instalado, sem prejuízo de outros sistemas de atendimento federal, estadual e municipal; b) estabelecer normas relativas à segurança do cidadão e de seu patrimônio contra incêndio e catástrofes ou pânico; c) formar e coordenar brigadas de incêndio; d) firmar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais para execução de ações preventivas e relativas de defesa civil; e) realizar a perícia de incêndios preventiva, quanto a perigo potencial de incêndios e acidentes em edificações e estruturas temporárias, bem assim nos locais de sinistros; f) exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência, especialmente na fiscalização: 1. de empresas especializadas na produção e comercialização de produtos destinados à prevenção de desastres e sinistros e à segurança contra incêndio e pânico em edificações, aplicando as penalidades e medidas administrativas previstas em lei; 2. e acompanhamento da execução de projetos, impondo sanção administrativa como notificação, multa, cassação de atestado, apreensão de produtos perigosos e seus respectivos meios de acondicionamento, embargo de obra e interdição de atividades; 3. das instalações e medidas de segurança contra pânico e incêndio nas edificações residenciais unifamiliares e multifamiliares, comerciais, industriais e de serviços em geral, inclusive, quando da construção, reforma, ampliação e mudança de ocupação; 4. das instalações e medidas de segurança contra incêndio e acidentes em eventos temporários; g) exercer também o poder de polícia no âmbito de sua competência, especialmente: 1. na análise prévia de projetos em áreas de armazenagem, estocagem, manipulação e transporte de produtos perigosos; 2. na realização de vistorias em locais com ameaça de catástrofe ou sinistro, podendo requisitar apoio dos demais órgãos estaduais com a finalidade de minorar os riscos, remover pessoas, suspender licença de funcionamento e emissão de parecer técnico nestas condições para os fins legais ou por solicitação de outro órgão; h) desempenhar as atribuições de polícia judiciária militar, nos termos da lei federal; V - da Secretaria da Fazenda e Planejamento: a) relativamente à área fazendária: 1. planejar, organizar e gerir a política tributária, fiscal do Estado e de arrecadação, a administração financeira e contábil, a conta única, a dívida pública e o equilíbrio financeiro do Estado; 2. planejar, organizar e gerir a regularidade quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias previstas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado; 3. proceder ao planejamento, à organização e à gestão da compra de bens e serviços; 4. representar o Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e junto aos organismos regionais de desenvolvimento; 5. emitir parecer jurídico e elaborar nota técnica em matérias afetas aos seus misteres; b) no pertinente à área de planejamento: 1. exercer a coordenação geral das ações de Governo; 2. conduzir as relações intersubjetivas dos órgãos do Estado e da União; 3. elaborar, coordenar e gerenciar o planejamento público, a programação orçamentária, os sistemas estatísticos e as pesquisas socioeconômicas; 4. realizar negociações econômico-financeiras com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, em conjunto com os órgãos que desenvolvam atividades correlacionadas; 5. acompanhar e assessorar, no âmbito do planejamento estratégico, as unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo; 6. acompanhar e avaliar as políticas públicas com vistas ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Estado; 7. gerenciar a programação, elaboração e monitoramento orçamentário, bem como suas respectivas normas e legislações; 8. propor as políticas relativas ao orçamento e aos recursos logísticos do Estado; 9. celebrar e gerenciar acordos econômico-financeiros com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, em conjunto com os órgãos que desenvolvam atividades correlacionadas; 10. gerenciar convênios e contratos de repasses, bem como descentralização de recursos orçamentários; 11. monitorar e avaliar o gasto público e propor a adoção de medidas necessárias ao equilíbrio econômico do Estado; c) de modo integrado e participativo, supervisionando as áreas de sua responsabilidade: 1. estabelecer e acompanhar as políticas e diretrizes para a gestão do sistema financeiro, no âmbito da administração pública do Poder Executivo Estadual e supervisionar os processos de normatização, planejamento e gestão das atividades; 2. estabelecer políticas e diretrizes de modernização da administração fazendária sob a forma de gestão integrada e participativa; 3. disponibilizar recursos financeiros, humanos e proporcionar apoio logístico, administrativo e tecnológico para a administração fazendária; 4. supervisionar e acompanhar as atividades voltadas à avaliação de desempenho, cálculos de prêmios e produtividade dos servidores fazendários; 5. supervisionar e acompanhar as atividades de capacitação e de desenvolvimento profissional da Pasta; 6. acompanhar as necessidades relacionadas a obras e serviços de engenharia, apresentando propostas de construção, ampliação e reforma de imóveis, articulando-se com órgãos e entidades envolvidos na respectiva execução; 7. supervisionar e deliberar sobre matéria orçamentária, administrativa e financeira, que importem em direitos, obrigações, responsabilidade ou vinculação da Pasta; VI - da Secretaria da Administração: a) assegurar a orientação normativa, o controle técnico e a gestão sistêmica de pessoal, patrimônio mobiliário e semoventes; b) registrar, controlar, gerir e conceder direitos aos servidores do Poder Executivo Estadual; c) normatizar o efetivo cumprimento dos deveres dos servidores do Poder Executivo Estadual; d) recrutar, selecionar, planejar o pessoal do Poder Executivo Estadual; e) formar e capacitar os servidores do Poder Executivo Estadual; f) supervisionar e controlar os níveis de desempenho, produtividade e eficiência dos servidores do Poder Executivo Estadual; g) gerir: 1. o Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins - PLANSAÚDE; 2. o serviço de transporte e logística; h) propor as políticas de pessoal e de modernização administrativa, promovendo o desenvolvimento organizacional do Poder Executivo Estadual; i) elaborar políticas e gerir ações que visem ao atendimento com qualidade ao cidadão; VII - da Secretaria da Saúde: a) formular, coordenar, controlar e avaliar as políticas do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado; b) promover e coordenar o processo de articulação interfederativa, regionalização solidária e descentralização das ações e serviços de saúde; c) acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS; d) prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; e) criar e manter instrumentos de comunicação permanente com o usuário; f) coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, nutricional e de saúde do trabalhador; g) participar do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana, junto com os órgãos afins; h) colaborar com a formulação da política de saneamento básico; i) coordenar e participar de ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho no âmbito do SUS; j) promover a política de gestão de pessoas em âmbito estadual; k) formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para a saúde; l) gerir serviços de saúde de média complexidade, em caráter suplementar, e alta complexidade, de referência estadual e regional; m) coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros; n) estabelecer normas, em caráter complementar, para o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde no Estado; o) formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; p) colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de aeroportos; q) coordenar, monitorar, avaliar, consolidar e divulgar as informações sobre saúde no Estado; r) formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento; s) fomentar a universalização da atenção primária à saúde, assegurando o acesso às redes de atenção; t) normatizar e implantar a Rede de Atenção à Saúde (RAS) no Estado; u) formular e coordenar, em caráter complementar, as políticas de assistência farmacêutica no Estado; v) formular diretrizes para o planejamento das demandas assistenciais de saúde e o credenciamento e/ou habilitação de instituições para a prestação de serviços de saúde; w) coordenar o monitoramento e a avaliação das formas de financiamento do SUS no Estado; x) promover a educação na saúde e estimular a pesquisa e a incorporação de inovações científicas e tecnológicas no âmbito do SUS; y) editar, em caráter complementar, normas e regulamentos destinados à prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população no Estado; z) fomentar a gestão participativa do SUS; VIII - da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes: a) desenvolver as políticas estaduais de educação e gerir o Ensino sob sua competência ofertado pelo e no Estado do Tocantins; b) assistir, apoiar e incentivar o educando em seu processo formativo; c) apoiar administrativa, financeira e logisticamente o Conselho Estadual de Educação; d) coordenar, planejar, organizar, dirigir, executar, regular e avaliar as atividades do Sistema Estadual de Educação; e) cumprir as diretrizes Nacionais da Educação Básica determinadas pelo Ministério da Educação e as decisões dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, em matérias da competência destes órgãos; f) cumprir e fazer cumprir as normas federais e estaduais de educação; g) manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais a fim de obter cooperação técnica e financeira para modernizar e expandir o atendimento educacional; h) homologar os pareceres, portarias e resoluções do Conselho Estadual de Educação, especialmente sobre: 1. autorização para funcionamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos ensinos público e privado, avaliando-lhes a qualidade; 2. resoluções normativas para a regulação das instituições de ensino, pertencentes ao sistema estadual de ensino e a inspeção de unidade escolar que ofertam os níveis fundamental e médio; 3. edição de normas para regularização de vida escolar do aluno da educação básica; i) fixar critérios e normas para a elaboração e aprovação do regimento escolar para a rede estadual de ensino, no que tange à educação básica; j) manter intercâmbio entre os Conselhos Nacional e Estaduais de Educação; k) interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação; l) articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais com vistas a assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais; m) realizar o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, na rede regular de ensino, com condições adequadas e com profissionais capacitados; n) elaborar o documento curricular, em regime de colaboração com os municípios, de acordo com as diretrizes nacionais, estabelecido pela União, fixando conteúdo complementar, com o objetivo de assegurar a formação cultural e regional; o) promover, coordenar e executar as políticas públicas de formação inicial e continuada para os professores da rede estadual de ensino, em regime de colaboração com os municípios; p) planejar e executar programas e ações para erradicação do analfabetismo; q) definir e planejar, com os Municípios, em regime de colaboração, a organização da oferta do ensino fundamental, com distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida; r) promover políticas de implantação e fortalecimento da Gestão Democrática do ensino público, bem assim propor em lei a instituição do Plano Estadual de Educação, adequando-o ao Plano Nacional de Educação; s) apoiar, estratégica e logisticamente, os Conselhos de Alimentação Escolar - CAE-TO e de Educação Escolar Indígena do Estado do Tocantins – CEEI-TO, bem assim o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; t) planejar, coordenar e executar as políticas públicas estaduais de esporte e lazer e de promoção do protagonismo juvenil; u) promover o esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem ainda ações que visem estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas; v) promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva e da juventude no Estado; w) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais, para captar recursos, promover e executar programas, ações e projetos que: 1. objetivem a melhoria da qualidade de vida dos jovens, em especial das comunidades tradicionais e do meio rural, a fim de estimular a cidadania e a participação social; 2. incentivem a permanência de adolescentes e jovens em instituições educacionais, a fim de erradicar o analfabetismo juvenil; 3. fomentem a iniciação esportiva em todo o Estado; 4. garantam o acesso da população a atividades físicas; x) criar mecanismos que aproximem o jovem do contexto científico e tecnológico; y) estimular e incentivar os associativismos juvenil e estudantil, visando ao fortalecimento da educação não formal dos jovens; z) apoiar o jovem por meio da implementação de medidas que propiciem a inclusão social e a inserção no mercado de trabalho, bem assim: 1. estimular a parceria entre a iniciativa privada e as entidades esportivas; 2. criar programas de combate à ociosidade por meio do esporte, ampliando e apoiando a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes nos municípios, atendidos os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais; 3. incentivar a capacitação dos profissionais das áreas técnicas, de arbitragem e operacionais do setor esportivo; 4. fomentar a prática do desporto especial como forma de inclusão e participação social; IX - da Secretaria da Segurança Pública: a) fixar e implementar a política de segurança pública e elaborar o Plano Estadual de Segurança Pública para redução da criminalidade e promoção da cidadania; b) integrar e coordenar as ações dos órgãos de segurança pública do Estado do Tocantins voltadas à execução do Plano Estadual de Segurança Pública e promover a racionalização do emprego dos meios e a maior eficácia operacional dos órgãos de segurança; c) promover ações e políticas de inteligência, prevenção, investigação, contenção e repressão da criminalidade; d) integrar o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública como representante estadual previsto no Decreto Federal 3.695, de 21 de dezembro de 2000; e) garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança; f) atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos; g) propor convênios, contratos e acordos de cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, bem como desenvolver ações integradas que envolvam emprego de meios da segurança pública; h) produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização; i) exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente; j) promover ações de formação, capacitação e valorização profissional para os servidores da área de segurança pública; k) exercer atividades correicionais nos casos de infrações disciplinares e criminais que envolvam integrantes da carreira Policial Civil; l) coordenar e fomentar o funcionamento dos Conselhos ligados à sua área; X – da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura: a) planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais relativas: 1. ao fomento das atividades e das pesquisas de agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, aquicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a experimentação, produção, armazenagem e comercialização de produtos; 2. à vigilância e à defesa sanitária animal e vegetal; 3. à padronização e à inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários; 4. ao cooperativismo e ao associativismo rural; 5. à assistência técnica e à extensão rural; 6. ao apoio ao empresário e investidor rural; b) realizar o acompanhamento meteorológico e climatológico do Estado; c) captar e difundir tecnologias nas áreas da agropecuária e da piscicultura; d) normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários; e) prestar a informação agrícola; f) gerir o aproveitamento hidroagrícola, em conjunto com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e a Secretaria da Fazenda e Planejamento; g) acompanhar os processos de classificação e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais; h) proteger, conservar e realizar o manejo do solo, com vistas ao melhoramento do processo produtivo agrícola e pecuário, em nível experimental; i) promover e coordenar as políticas de municipalização do planejamento agropecuário; j) fomentar a produção e a comercialização de produtos típicos regionais, relacionados à agricultura e à piscicultura; k) formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável do agronegócio, da agricultura familiar e da piscicultura; l) coordenar e executar, diretamente, supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas, as políticas de desenvolvimento sustentável para a produção de bens e serviços relativos às áreas de atuação do órgão; m) acompanhar e promover, no Estado, o atendimento à política agrícola do Governo Federal; n) promover e acompanhar ações relacionadas à conservação do solo e da água; o) promover e incentivar, com vistas ao desenvolvimento do agronegócio e da piscicultura: 1. estudos socioeconômicos e ambientais; 2. pesquisas e experimentações; p) realizar análise de conjunturas econômicas do agronegócio e da piscicultura no Estado, organizando e mantendo atualizado um banco de dados desses setores; q) incentivar a modernização do setor rural e da piscicultura, observando-se as diretrizes de preservação ambiental; r) promover a socialização de conhecimentos técnicos no meio rural e da piscicultura; s) manter intercâmbio com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando o desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária e de piscicultura; t) realizar o Zoneamento Agrícola do Estado; u) formular e conduzir a política estadual de irrigação, em conjunto com órgãos que desenvolvam atividades correlacionadas; XI - da Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços: a) planejar, coordenar e executar as políticas voltadas para o desenvolvimento dos setores agroindustrial, industrial, comercial e de serviços; b) captar e difundir tecnologias nas áreas da indústria, do comércio, da agroindústria e de serviços; c) formular políticas de apoio às micro e pequenas empresas; d) planejar programas, projetos e ações para o desenvolvimento industrial do Tocantins; e) representar o Estado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI; XII - da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos: a) planejar, coordenar e acompanhar as políticas estaduais para o meio ambiente e os recursos hídricos, considerando as soluções de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas; b) propor diretrizes e articular ações destinadas a incentivar: 1. a gestão integrada de resíduos sólidos em bacias hidrográficas urbanas; 2. o conhecimento sobre mudanças climáticas; c) programar, implantar e coordenar a rede hidrometeorológica estadual, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas que a integram e que dela sejam usuários; d) desenvolver atividades informativas e educativas, visando à divulgação do conhecimento e a compreensão, pela sociedade, dos problemas ambientais, principalmente quanto à utilização e à preservação da água como recurso natural; e) formular e coordenar ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos, em articulação com o órgão estadual de Defesa Civil; f) coordenar as ações institucionais do setor público, com vistas ao incentivo do desenvolvimento da irrigação pública e privada; g) promover a articulação com órgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, com vistas à preservação do meio ambiente e dos recursos naturais; h) apoiar a organização associativa dos usuários de água, promovendo-lhes autonomia administrativa e operacional; XIII - da Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação: a) administrar, executar, manter e fiscalizar obras públicas de infraestrutura, saneamento e recursos hídricos; b) formular, coordenar e executar programas de saneamento; c) administrar, executar e manter obras dos setores de energia e saneamento; d) promover licitação e contratação de obras e serviços públicos; e) fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar e receber obras e serviços de engenharia; f) elaborar os estudos e projetos técnicos para a construção, conservação, ampliação e recuperação de bens imóveis públicos, nos termos propostos pelos órgãos e entidades interessados, e executá-los; g) promover a execução de obras e serviços de engenharia decorrentes de acordos e convênios; h) identificar modelos de financiamento que assegurem, basicamente, recursos para manutenção e operação de infraestrutura geral; i) consolidar mecanismos de articulação institucional das esferas de governo, com vistas à: 1. integração do planejamento e da gestão; 2. viabilização de projetos na área de logística de infraestrutura geral de interesse estratégico para o Estado; j) celebrar acordos com os municípios do Estado para a execução de obras públicas; k) propor e executar as políticas de desenvolvimento urbano e setoriais de saneamento ambiental, mobilidade e acessibilidade urbana, considerando a articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e as organizações não governamentais, tendo em vista a execução de ações e programas de urbanização, de saneamento básico e ambiental, de mobilidade e acessibilidade urbana e de desenvolvimento urbano local; l) propor políticas de subsídio ao saneamento e ao transporte urbano, bem assim de ordenamento e ocupação de território, considerando a legislação disciplinadora da matéria; m) prestar assistência técnica aos municípios nas matérias relacionadas às políticas urbanas e de saneamento, propondo a elaboração de planos de desenvolvimento regional; n) implantar e monitorar os indicadores de desenvolvimento urbano, observadas as normas vigentes; o) celebrar, com institutos de pesquisa, universidades, empresas de construção civil, outras instituições de ensino superior e organizações sociais, acordos relativos ao desenvolvimento urbano; XIV -da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social: a) formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à promoção do trabalhador e à geração de emprego e renda, em articulação com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, bem assim com os não governamentais; b) acompanhar e avaliar as relações sindicais e do trabalho; c) promover a segurança, a higiene e a saúde no trabalho; d) primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão de obra; e) elaborar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as políticas públicas de assistência social; f) contribuir para elevação do bem-estar social a fim de reduzir a pobreza, a exclusão e a desigualdade sociais; g) atuar como agente de integração, identificando às instituições de ensino as oportunidades de estágios, em organismos públicos e privados, para adolescentes, alunos de escola pública e advindos de programas sociais; h) prestar assistência pessoal e a grupos em situação de vulnerabilidade, no âmbito de suas competências; i) desenvolver programas voltados ao atendimento de grupos em situação de risco e dos menos favorecidos, com ênfase na segurança alimentar e vigilância nutricional, no âmbito de suas competências; j) realizar e disponibilizar estudos e pesquisas no âmbito das políticas sociais; XV – da Secretaria da Cidadania e Justiça: a) proceder ao planejamento, à coordenação e à administração da política penitenciária estadual e da política do sistema socioeducativo; b) promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos humanos, oportunizando a ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade; c) combater a todas as formas de violência, preconceito, discriminação e intolerância; d) promover ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas, ao trabalho escravo e à prática de tortura, bem como de proteção aos defensores de direitos humanos, a vítimas e testemunhas; e) planejar e executar as políticas e diretrizes destinadas a promover a educação, informação e capacitação para a ação efetiva quanto à redução do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas; f) planejar, coordenar e administrar a política de defesa do consumidor e educação sobre o consumo. Parágrafo único. As competências inerentes às entidades que compõem a Administração Indireta do Poder Executivo, além do disposto nos arts. 3o, 7o e 11 desta Lei, são aquelas constantes dos seguintes dispositivos das normas abaixo especificadas: I - Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins – Terratins, art. 3o da Lei 2.616, de 8 de agosto de 2012; II - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/TO, art. 1o do Decreto 5.523, de 7 de abril de 1992; III - Instituto de Terras do Estado do Tocantins – ITERTINS, art. 3o da Lei 87, de 27 de outubro de 1989, restaurada pela Lei 2.830, de 27 de março de 2014; IV - Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS, art. 3o da Lei 858, de 26 de julho de 1996; V - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV- TOCANTINS, art. 4o da Lei 1.940, de 1o de julho de 2008; VI - Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, arts. 4o e 5o de seu Estatuto, aprovado pelo Decreto 5.759, de 22 de dezembro de 2017, tendo sido a Fundação Universidade do Tocantins transformada em autarquia após a edição da Lei 3.124, de 14 de julho de 2016; VII - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC- TOCANTINS, arts. 2o e 4o da Lei 1.027, de 10 de dezembro de 1998; VIII - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS, art. 4º da Lei 20, de 21 de abril de 1989; IX - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins – FAPT, art. 3o da Lei Complementar 71, de 31 de março de 2011; X - Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins – AEM, art. 3o da Lei 2.812, de 27 de dezembro de 2013; XI - Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS, art. 5o da Lei 7, de 23 de janeiro de 1989; XII - Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO, art. 4o de seu Estatuto Social, na conformidade do disposto no art. 2o da Lei 1.298, de 22 de fevereiro de 2002; XIII - Agência Tocantinense de Transportes e Obras – AGETO, art. 2o da Lei 2.732, de 4 de junho de 2013, considerando os processos de transformação da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins – AGETRANS até a edição da Lei 3.190, de 22 de fevereiro de 2017; XIV -Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR, art. 4o da Lei 1.758, de 2 de janeiro de 2007; XV - Agência Tocantinense de Saneamento - ATS, art. 2o da Lei 2.301, de 12 de março de 2010, considerando os processos de transformação da Autarquia de Saneamento do Estado do Tocantins - AGUATINS até a edição da Lei 2.425, de 11 de janeiro de 2011, especificamente quanto ao disposto em seu art. 4o, alínea “b”, item 2;
Art. 17. É extinto o Banco do Empreendedor, originalmente criado como Instituto do Programa Social Divino Espírito Santo (PRODIVINO), por meio da Lei 983, de 29 de maio de 1998, revertendo-se seus bens e transferindo-se seu acervo patrimonial ao Estado do Tocantins em favor da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, passando esta Pasta a responder pelos direitos e obrigações do Banco ora extinto, incumbindo ao correspondente Secretário de Estado baixar os atos necessários ao atendimento do disposto neste inciso, observada a legislação vigente. CAPÍTULO IV DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 18. Os cargos de provimento em comissão, integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, todos de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo, remunerados por subsídios, são os indicados no Anexo II a esta Lei. §1º Os cargos de provimento em comissão denominados “Assessor Comissionado – CA”, níveis de I a V, constantes do Anexo II a esta Lei, diretamente integrados à Secretaria da Administração, podem ser redistribuídos às entidades ou a outros órgãos, consoante a necessidade de mão de obra específica das unidades operacionais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. §2º Possuem prerrogativas, direitos e subsídios equivalentes ao de Secretário de Estado os seguintes cargos: I - Secretário Particular do Governador; II - Secretários Extraordinários; III - Assessor de Participações Sociais e Políticas de Governo; IV - Assessor de Políticas de Governo Descentralizadas; V- Assessor de Assuntos Parlamentares; VI - Chefe de Gabinete do Governador; VII - Secretário da Governadoria; VIII - Secretário-Chefe da Casa Civil; IX - Secretário-Chefe da Casa Militar; X- Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado; XI - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO; XII - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO.
Art. 19. Os valores dos subsídios mensais dos cargos de provimento em comissão, integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, são os fixados, respectivamente, no Anexo III a esta Lei. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica: I - à Procuradoria-Geral do Estado, a qual, nos termos do disposto no art. 51 da Constituição Estadual, tem a organização e o funcionamento definidos na Lei Complementar 20, de 17 de junho de 1999; II - à Terratins, cujo regime de pessoal é o previsto na legislação trabalhista e nas normas acidentárias, nos termos do art. 11 da Lei 2.616, de 8 de agosto de 2012; III - à Universidade Estadual do Tocantins – Unitins, cujas providências são as constantes dos Anexos V, VI e VII desta Lei; IV - à Companhia de Mineração do Tocantins – MINERATINS, em liquidação; V - à Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO, cujo regime de pessoal é o previsto na legislação trabalhista e nas normas acidentárias, nos termos do art. 15 da Lei 1.298, de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 20. Os titulares de órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos Secretários Executivos ou equivalentes, excetuados os casos de ordenamento de despesa, devendo ser submetidos ao exame do Chefe do Poder Executivo para autorização mediante ato específico.
Art. 21. As Funções Comissionadas - FC, destinadas ao atendimento das necessidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, especificadas no Anexo IV a esta Lei, observam o seguinte regramento: I - o provimento, por ato do Chefe do Poder Executivo, é privativo de servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego público permanente ou, ainda, de militar titular de posto ou graduação; II - a função comissionada, revestindo-se de natureza transitória: a) pode ser suprimida a qualquer tempo; b) tem sua designação encerrada em 1o de janeiro de cada ano, por dispensa automática, excetuados os casos de que trata a alínea “h” deste inciso, ao que sua atribuição pode ser renovada por sucessivas vezes, desde que a pedido do Secretário de Estado ou dirigente de órgão ou entidade; c) é insuscetível de substituição; d) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário; e) independe de posse; f) terá gratificação cumulável com a remuneração do cargo de provimento efetivo; g) pressupõe efetivo exercício das atividades a ela correspondentes; h) será devida em caso de afastamento decorrente de férias, luto, licença maternidade, licença paternidade, casamento e, até o limite de 120 dias, nos casos de licença para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família ou por tutoria; i) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.
Art. 22. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de emprego, e o militar, titular de posto ou graduação, quando nomeado para cargo em comissão na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, poderá optar por sua remuneração ou subsídio de origem, acrescido de 40% do valor do subsídio do cargo em comissão que vier a exercer. §1º O disposto neste artigo aplica-se, também, ao servidor, empregado ou militar cedido ao Governo do Estado para exercer cargo em comissão remunerado exclusivamente à base de subsídio. §2º Nos termos do disposto no caput deste artigo, quando a nomeação se der para o exercício das funções de Secretário de Estado, o respectivo ocupante poderá optar pelo recebimento do subsídio global do cargo em comissão ou por sua remuneração ou subsídio de origem acrescido de indenização correspondente a 40% do subsídio do cargo em comissão. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. É alterada a vinculação dada aos Fundos e Conselhos instituídos em âmbito estadual, consoante a necessidade de harmonizá-la à organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, indicada no art. 2o desta Lei, cumprindo ao chefe do Poder Executivo baixar ato dispondo sobre o resultado da modificação operada por este artigo.
Art. 24. Para os fins do disposto nesta Lei, é o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária – LOA, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, em seu menor nível, inclusive os programas, títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso.
Art. 25. O art. 7º da Lei 2.491, de 25 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º É instituído o Conselho Diretor do FUNGERP, composto por cinco conselheiros, e suplentes em igual número, designados pelo Secretário de Estado da Administração, na seguinte forma: ......................................................................................................................................... II - quatro servidores públicos da Secretaria da Administração, sendo um o vice- presidente; .............................................................................................................................”(NR)
Art. 26. O art. 7º da Lei 3.124, de 14 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o São constantes dos Anexos I, II e III a esta Lei os cargos de direção, chefia e assessoramento, bem assim as funções de confiança da UNITINS.”
Art. 27. Os Anexos I, II e III da Lei 3.124, de 14 de julho de 2016, passam a vigorar na conformidade dos Anexos V, VI e VII a esta Lei.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019. Parágrafo único. O desfazimento do vínculo laboral por extinção dos cargos de provimento em comissão operada pela revogação das Leis 2.986, de 13 de julho de 2015, e 3.190, de 22 de fevereiro de 2017, nos termos dos incisos XXII e XXV do art. 29 desta Lei não se aplica às servidoras públicas excepcionadas na forma do ato 1.727 – EX/DISP, de 31 de dezembro de 2018, publicado na edição 5.267 do Diário Oficial do Estado, enquanto durar a licença maternidade e/ou o estado de gravidez.
Art. 29. Revogam-se: I - a Lei 1.168, de 2 de agosto de 2000; II - a Lei 2.379, de 22 de junho de 2010; III - a Lei 2.425, de 11 de janeiro de 2011; IV - a Lei 2.434, de 31 de março de 2011; V- a Lei 2.445, de 1o de junho de 2011; VI - a Lei 2.457, de 5 de julho de 2011; VII - a Lei 2.461, de 7 de julho de 2011; VIII - a Lei 2.465, de 7 de julho de 2011; IX - o inciso III, e suas alíneas, do art. 7o e incisos de I, II, III e VIII do art. 8o, todos da Lei 2.491, de 25 de agosto de 2011; X- a Lei 2.496, de 1o de setembro de 2011; XI - a Lei 2.542, de 19 de dezembro de 2011; XII - os arts. de 1o a 21 e de 23 a 25 da Lei 2.581, de 22 de maio de 2012; XIII - a Lei 2.582, de 22 de maio de 2012; XIV -a Lei 2.727, de 12 de junho de 2013; XV - a Lei 2.729, de 24 de junho de 2013; XVI -o art. 3o da Lei 2.732, de 4 de junho de 2013; XVII - a Lei 2.734, de 4 de julho de 2013; XVIII - os arts. 4o e 12 da Lei 2.735, de 4 de julho de 2013; XIX -a Lei 2.844, de 31 de março de 2014; XX - a Lei 2.886, de 24 de junho de 2014; XXI -a Lei 2.986, de 13 de julho de 2015; XXII - a Lei 3.104, de 16 de maio de 2016; XXIII - o Anexo IV da Lei 3.124, de 14 de julho de 2016; XXIV - a Lei 3.190, de 22 de fevereiro de 2017; XXV - os arts. 38 e 39 da Lei 3.252, de 31 de julho de 2017; XXVI - a Lei 3.404, de 13 de novembro de 2018. Palácio Araguaia,em Palmas aos 8 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado. MAURO CARLESSE Governador do Estado
ANEXO I À LEI NO 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019. QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ADMINISTRAÇÃO DIRETA I - Governadoria: a) Secretaria Executiva da Governadoria; b) Casa Civil; c) Casa Militar; d) Controladoria-Geral do Estado; e) Secretaria da Comunicação; II - Procuradoria-Geral do Estado; III - Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO; IV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO; V - Secretaria da Fazenda e Planejamento; VI - Secretaria da Administração; VII - Secretaria da Saúde; VIII - Secretaria da Educação, Juventude e Esportes; IX - Secretaria da Segurança Pública; X - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Aquicultura; XI - Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços; XII - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; XIII - Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação; XIV -Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social; XV - Secretaria da Cidadania e Justiça; ADMINISTRAÇÃO INDIRETA I - Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO; II - Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TERRATINS; III - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO; IV - Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS; V - Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS; VI - Agência de Tecnologia da Informação - ATI-TO; VII - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV- TOCANTINS; VIII - Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS; IX - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC- TOCANTINS; X - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS; XI - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins - FAPT; XII - Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins - AEM; XIII - Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS; XIV -Companhia de Mineração do Tocantins - MINERATINS, em liquidação; XV - Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa - ADETUC; XVI -Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. - FomenTO; XVII - Agência Tocantinense de Transportes e Obras - AGETO; XVIII - Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR; XIX -Agência Tocantinense de Saneamento - ATS;
ANEXO II À LEI Nº 3.421 , DE 8 DE MARÇO DE 2019. QUADRO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - GOVERNADORIA 1.1 - SECRETARIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Secretaria Particular do Governador Secretário Particular do Governador DAS-1 1 Secretaria Extraordinária de Parcerias Público-Privadas Secretário Extraordinário de Parcerias Público-Privadas DAS-1 1 Secretaria Extraordinária de Ações Estratégicas Secretário Extraordinário de Ações Estratégicas DAS-1 1 Assessoria de Participações Sociais e Políticas de Governo Assessor de Participações Sociais e Políticas de Governo DAS-1 1 Assessoria de Políticas de Governo Descentralizadas Assessor de Políticas de Governo Descentralizadas DAS-1 1 Assessoria de Assuntos Parlamentares Assessor de Assuntos Parlamentares DAS-1 1 a) Assessoria de Assuntos Parlamentares I Assessor de Assuntos Parlamentares I DAS-4 1 Assessoria Especial do Gabinete do Governador I Assessor Especial do Gabinete do Governador I DAS-2 8 Assessoria Especial do Gabinete do Governador II Assessor Especial do Gabinete do Governador II DAS-3 6 Assessoria Especial do Gabinete do Governador III Assessor Especial do Gabinete do Governador III DAS-4 15 Assessoria Especial do Gabinete do Governador IV Assessor Especial do Gabinete do Governador IV DAS-5 15 Assessoria Especial do Gabinete do Governador V Assessor Especial do Gabinete do Governador V DAS-6 15 Assessoria Especial de Imprensa do Gabinete do Governador Assessor Especial de Imprensa do Gabinete do Governador DAS-2 1 Chefia de Gabinete do Governador Chefe de Gabinete do Governador DAS-1 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 5 Assessoria Geral de Cerimonial Assessor Geral de Cerimonial DAS-4 1 Assessoria de Assuntos Internacionais Assessor de Assuntos Internacionais DAS-4 1 Assessoria de Relações Públicas Assessor de Relações Públicas DAS-4 1 Secretaria Particular do Vice-Governador Secretário Particular do Vice-Governador DAS-4 1 Assessoria Especial do Vice-Governador I Assessor Especial do Vice-Governador I DAS-4 1 Assessoria Especial do Vice-Governador II Assessor Especial do Vice-Governador II DAS-5 4 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Especial Técnica Assessor Especial Técnico DAS-4 2 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Assessoria de Gabinete III Assessor de Gabinete III DAI-1 2 Gabinete do Secretário da Governadoria Secretário da Governadoria DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria de Gabinete III Assessor de Gabinete III DAI-1 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Superintendência de Administração e Finanças Superintendente de Administração e Finanças DAS-3 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 d) Gerência de Transporte Gerente de Transporte DAI-1 1 e) Gerência Operacional do Palácio Gerente Operacional do Palácio DAI-1 1 f) Gerência da Unidade Receptiva do Cantão Gerente da Unidade Receptiva do Cantão DAI-1 1 Diretoria de Planejamento e Convênios Diretor de Planejamento e Convênios DAS-4 1 Diretoria de Serviço Aéreo Diretor de Serviço Aéreo DAS-4 1 1.2 – CASA CIVIL DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário-Chefe Secretário-Chefe DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 2 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Superintendência para Assuntos Legislativos Superintendente para Assuntos Legislativos DAS-3 1 a) Assessoria Técnica Especializada - I Assessor Técnico Especializado - I DAS-5 3 b) Assessoria Técnica Especializada - II Assessor Técnico Especializado - II DAI-1 3 Diretoria dos Atos Oficiais Diretor dos Atos Oficiais DAS-4 1 a) Assessoria de Produção de Atos Assessor de Produção de Atos DAI-1 3 Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos Diretor de Assuntos Jurídicos e Legislativos DAS-4 1 a) Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 4 b) Assessoria de Acompanhamento Legislativo Assessor de Acompanhamento Legislativo DAI-1 1 Diretoria do Diário Oficial do Estado Diretor do Diário Oficial do Estado DAS-4 1 a) Assessoria de Publicação Assessor de Publicação DAI-1 1 b) Assessoria de Diagramação Assessor de Diagramação DAI-1 1 1.3 – CASA MILITAR DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário-Chefe Secretário-Chefe DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAI-1 1 Assessoria de Gabinete III Assessor de Gabinete III DAI-1 2 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Assessoria em Segurança de Autoridade Assessor em Segurança de Autoridade DAS-4 1 Diretoria da Casa Militar Diretor da Casa Militar DAS-4 1 a) Gerência de Segurança Gerente de Segurança DAI-1 1 b) Gerência de Inteligência Gerente de Inteligência DAI-1 1 c) Gerência de Brigada Contra Incêndios e Atendimento Emergencial Gerente de Brigada Contra Incêndios e Atendimento Emergencial DAI-1 1 1.4 – CONTROLADORIA- GERAL DO ESTADO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário-Chefe Secretário-Chefe DAS-1 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Ouvidoria, Transparência e Controle Social Diretor de Ouvidoria, Transparência e Controle Social DAS-4 1 a) Gerência de Articulação e Gestão de Ouvidorias Gerente de Articulação e Gestão de Ouvidorias DAI-1 1 b) Gerência de Transparência e Controle Social Gerente de Transparência e Controle Social DAI-1 1 Superintendência de Gestão e de Ações de Controle Interno Superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno DAS-3 1 Diretoria de Auditoria e Fiscalização Diretor de Auditoria e Fiscalização DAS-4 1 a) Gerência de Auditoria em Governança e Gestão Administrativa Gerente de Auditoria em Governança e Gestão Administrativa DAI-1 1 b) Gerência de Auditoria em Políticas Sociais e Segurança Pública Gerente de Auditoria em Políticas Sociais e Segurança Pública DAI-1 1 c) Gerência de Auditoria em Políticas de Desenvolvimento Econômico Gerente de Auditoria em Políticas de Desenvolvimento Econômico DAI-1 1 d) Gerência de Auditoria em Políticas de Saúde e Educação Gerente de Auditoria em Políticas de Saúde e Educação DAI-1 1 e) Gerência de Auditoria em Políticas de Infraestrutura e Gerente de Auditoria em Políticas de Infraestrutura e Sustentabilidade Sustentabilidade DAI-1 1 f) Gerência de Certificação em Procedimentos Especializados Gerente de Certificação em Procedimentos Especializados DAI-1 1 Diretoria de Controle da Gestão Governamental e Prevenção à Diretor de Controle da Gestão Governamental e Prevenção à Corrupção Corrupção DAS-4 1 a) Gerência de Orientação e Normas Gerente de Orientação e Normas DAI-1 1 b) Gerência de Acompanhamento do PPA e Avaliação de Gerente de Acompanhamento do PPA e Avaliação de Desempenho Desempenho da Gestão Governamental da Gestão Governamental DAI-1 1 c) Gerência de Controle de Adiantamento e Recursos Descentralizados Gerente de Controle de Adiantamento e Recursos Descentralizados DAI-1 1 d) Gerência de Análise de Licitação e Contratos Gerente de Análise de Licitação e Contratos DAI-1 1 e) Gerência de Análise, Demonstração e Consolidação das Contas Gerente de Análise, Demonstração e Consolidação das Contas DAI-1 1 f) Gerência de Avaliação de Sistemas Operacionais e Administrativos Gerente de Avaliação de Sistemas Operacionais e Administrativos DAI-1 1 g) Gerência de Prevenção à Corrupção, Pesquisas e Informações Gerente de Prevenção à Corrupção, Pesquisas e Informações Estratégicas Estratégicas DAI-1 1 h) Supervisão de Análise e Controle Supervisor de Análise e Controle DAI-2 20 Corregedoria-Geral de Pessoal Corregedor-Geral de Pessoal DAS-3 1 a) Corregedoria Adjunta Corregedor Adjunto DAS-4 1 b) Presidência de Comissão Permanente de Procedimentos Presidente de Comissão Permanente de Procedimentos DAI-1 Disciplinares e Sindicância Disciplinares e Sindicância 3 c) Membro de Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares Membro de Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares DAI-2 e Sindicância e Sindicância 6 d) Gerência de Cartório Gerente de Cartório DAI-1 1 e) Gerência da Defensoria Dativa Gerente da Defensoria Dativa DAI-1 1 1.5 – SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Comunicação e Relacionamento Diretor de Comunicação e Relacionamento DAS-4 1 a) Gerência de Acompanhamento de Recall Gerente de Acompanhamento de Recall DAI-1 1 b) Gerência de Comunicação Preventiva Gerente de Comunicação Preventiva DAI-1 1 Diretoria de Publicidade Diretor de Publicidade DAS-4 1 a) Gerência de Controle e Avaliação de Mídia Gerente de Controle e Avaliação de Mídia DAI-1 1 b) Gerência de Controle e Fiscalização de Contratos de Publicidade Gerente de Controle e Fiscalização de Contratos de Publicidade DAI-1 1 Diretoria de Jornalismo Diretor de Jornalismo DAS-4 1 a) Gerência de Redação Gerente de Redação DAI-1 1 b) Gerência de Assessorias Gerente de Assessorias DAI-1 1 c) Gerência de Conteúdo Gerente de Conteúdo DAI-1 1 d) Gerência de Imagem e Documentação Gerente de Imagem e Documentação DAI-1 1 Diretoria de Marketing Diretor de Marketing DAS-4 1 a) Gerência de WebMarketing Gerente de WebMarketing DAI-1 1 b) Gerência de Relações Públicas Gerente de Relações Públicas DAI-1 1 c) Gerência de Pesquisa e Planejamento Gerente de Pesquisa e Planejamento DAI-1 1 d) Gerência de Redes Sociais Gerente de Redes Sociais DAI-1 1 e) Gerência de Eventos Gerente de Eventos DAI-1 1 2 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS – PMTO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Comando-Geral Comandante-Geral DAS-1 1 Secretaria do Comando-Geral Secretário do Comando-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia do Estado Maior Chefe do Estado Maior DAS-2 1 Subchefia do Estado Maior Subchefe do Estado Maior DAS-3 1 Diretoria de Orçamento e Finanças-DOF Diretor de Orçamento e Finanças-DOF DAS-4 1 a) Gerência de Apoio Administrativo Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1 b) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Apoio Logístico-DAL Diretor de Apoio Logístico-DAL DAS-4 1 Diretoria de Gestão Profissional-DGP Diretor de Gestão Profissional-DGP DAS-4 1 a) Gerência de Folha de Pagamento Gerente de Folha de Pagamento DAI-1 1 Diretoria de Saúde e Promoção Social-DSPS Diretor de Saúde e Promoção Social-DSPS DAS-4 1 Corregedoria Corregedor DAS-3 1 Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa-DEIP Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa-DEIP DAS-4 1 Comando de Policiamento Especializado-CPE Comandante de Policiamento Especializado-CPE DAS-4 1 Subcomando de Policiamento Especializado Subcomandante de Policiamento Especializado DAI-1 1 Comando de Policiamento da Capital-CPC Comandante de Policiamento da Capital-CPC DAS-4 1 Subcomando de Policiamento da Capital-CPC Subcomandante de Policiamento da Capital-CPC DAI-1 1 Comando de Policiamento do Interior-CPI Comandante de Policiamento do Interior-CPI DAS-4 1 Subcomando de Policiamento do Interior-CPI Subcomandante de Policiamento do Interior-CPI DAI-1 1 3 – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS – CBMTO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Comando-Geral Comandante-Geral DAS-1 1 Chefia do Estado Maior Chefe do Estado Maior DAS-2 1 Subchefia do Estado Maior Subchefe do Estado Maior DAS-3 1 a) Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 b) Contencioso Administrativo Presidente do Contencioso Administrativo DAI-1 1 c) Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 d) Assessoria de Planejamento Assessor de Planejamento DAI-1 1 Diretoria de Administração e Gestão de Pessoas Diretor de Administração e Gestão de Pessoas DAS-4 1 a) Gerência de Apoio Administrativo Gerente de Apoio Administrativo DAI-1 1 b) Gerência de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoas Gerente de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Saúde e Assistência Social Gerente de Saúde e Assistência Social DAI-1 1 Diretoria de Orçamento e Finanças Diretor de Orçamento e Finanças DAS-4 1 a) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Ensino e Pesquisa-DEP Diretor de Ensino e Pesquisa-DEP DAS-4 1 a) Gerência de Ensino e Instrução Gerente de Ensino e Instrução DAI-1 1 Diretoria de Logística e Patrimônio Diretor de Logística e Patrimônio DAS-4 1 a) Gerência de Telecomunicações e Informática Gerente de Telecomunicações e Informática DAI-1 1 b) Gerência de Infraestrutura, Patrimônio e Compras Gerente de Infraestrutura, Patrimônio e Compras DAI-1 1 Superintendência Estadual de Defesa Civil Superintendente Estadual de Defesa Civil DAS-3 1 Diretoria Executiva de Defesa Civil Diretor Executivo de Defesa Civil DAS-4 1 a) Gerência do Centro de Monitoramento Gerente do Centro de Monitoramento DAI-1 1 b) Gerência de Apoio Técnico aos Municípios Gerente de Apoio Técnico aos Municípios DAI-1 1 c) Gerência de Convênios e Contratos Gerente de Convênios e Contratos DAI-1 1 d) Gerência de Assistência Humanitária Gerente de Assistência Humanitária DAI-1 1 e) Gerência de Mobilização e Minimização de Desastres Gerente de Mobilização e Minimização de Desastres DAI-1 1 Corregedoria Corregedor DAS-4 1 Diretoria de Serviços Técnicos Diretor de Serviços Técnicos DAS-4 1 a) Gerência de Fiscalização Gerente de Fiscalização DAI-1 1 b) Gerência de Análise de Projetos Gerente de Análise de Projetos DAI-1 1 Comando Operacional de Bombeiros Comandante Operacional de Bombeiros DAS-4 1 a) Gerência do Sistema Integrado de Operações-SIOP Gerente do Sistema Integrado de Operações-SIOP DAI-1 1 4 – SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Assessoria de Gabinete II Assessor de Gabinete II DAS-4 2 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Técnica Fazendária Assessor Técnico Fazendário DAS-4 1 Assessoria de Política Tributária Assessor de Política Tributária DAI-1 1 Assessoria Econômica Assessor Econômico DAI-1 1 Assessoria de Gestão Estratégica (PROFISCO) Assessor de Gestão Estratégica (PROFISCO) DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 a) Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 3 Corregedoria Fazendária Corregedor Fazendário DAS-4 1 a) Gerência de Processos e Procedimentos Gerente de Processos e Procedimentos DAI-1 1 b) Gerência de Monitoramento e Inspeção Administrativa Fazendária Gerente de Monitoramento e Inspeção Administrativa Fazendária DAI-1 1 Presidente do Contencioso Administrativo Tributário Presidente do Contencioso Administrativo Tributário DAS-4 1 a) Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Superintendência de Administração e Finanças Superintendente de Administração e Finanças DAS-3 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Transporte Gerente de Transporte DAI-1 1 c) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 d) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria da Escola Fazendária Diretor da Escola Fazendária DAS-4 1 a) Gerência de Programação, Capacitação e Educação Gerente de Programação, Capacitação e Educação DAI-1 1 b) Gerência de Administração e Logística Gerente de Administração e Logística DAI-1 1 Superintendência de Administração Tributária Superintendente de Administração Tributária DAS-3 1 Diretoria de Informações Econômicas e Fiscais Diretor de Informações Econômicas e Fiscais DAS-4 1 a) Gerência de Cadastro Gerente de Cadastro DAI-1 1 b) Gerência de Informações Econômico-Fiscais Gerente de Informações Econômico-Fiscais DAI-1 1 c) Gerência de Arrecadação Gerente de Arrecadação DAI-1 1 d) Gerência de Automação Fiscal Gerente de Automação Fiscal DAI-1 1 Diretoria da Receita Diretor da Receita DAS-4 1 a) Gerência de Inteligência Fiscal Gerente de Inteligência Fiscal DAI-1 1 b) Gerência de Fiscalização de Trânsito e Postos Fiscais Gerente de Fiscalização de Trânsito e Postos Fiscais DAI-1 1 c) Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos Gerente de Fiscalização de Estabelecimentos DAI-1 1 d) Gerência de ITCMD Gerente de ITCMD DAI-1 1 Diretoria da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais Diretor da Cobrança e Recuperação de Créditos Fiscais DAS-4 1 a) Gerência da Dívida Ativa Gerente da Dívida Ativa DAI-1 1 b) Gerência de IPVA e Leilões Gerente de IPVA e Leilões DAI-1 1 c) Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Gerente de Controle e Acompanhamento de Processos DAI-1 1 d) Gerência de Cobrança Gerente de Cobrança DAI-1 1 e) Gerência de Débitos não Tributários Gerente de Débitos não Tributários DAI-1 1 Diretoria de Tributação Diretor de Tributação DAS-4 1 a) Gerência de Normatização Gerente de Normatização DAI-1 1 b) Gerência de Análise Processual Gerente de Análise Processual DAI-1 1 c) Gerência de Benefícios Fiscais Gerente de Benefícios Fiscais DAI-1 1 Diretoria de Grandes Contribuintes Diretor de Grandes Contribuintes DAS-4 1 Gabinete do Secretario Executivo do Tesouro Secretário Executivo do Tesouro DAS-2 1 a) Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 b) Assessoria de Gabinete III Assessor de Gabinete III DAI-1 1 Superintendência do Tesouro Estadual Superintendente do Tesouro Estadual DAS-3 1 Diretoria de Operações e Execução Financeira Diretor de Operações e Execução Financeira DAS-4 1 a) Gerência de Conciliação de Receitas, Despesas e Execução da Gerente de Conciliação de Receitas, Despesas e Execução da Folha DAI-1 1 Folha de Pagamento de Pagamento Diretoria de Análise e Execução de Processos Diretor de Análise e Execução de Processos DAS-4 1 a) Gerência de Análise, Acompanhamento e Execução de Processos Gerente de Análise, Acompanhamento e Execução de Processos DAI-1 1 Superintendência de Contabilidade Geral Superintendente de Contabilidade Geral DAS-3 1 Diretoria de Demonstrações Contábeis Diretor de Demonstrações Contábeis DAS-4 1 a) Gerência de Demonstrações Contábeis Gerente de Demonstrações Contábeis DAI-1 1 b) Gerência de Acompanhamento do SICAP Contábil Gerente de Acompanhamento do SICAP Contábil DAI-1 1 Diretoria de Acompanhamento, Normas e Procedimentos Diretor de Acompanhamento, Normas e Procedimentos DAS-4 1 a) Gerência de Acompanhamento Contábil das Unidades Setoriais Gerente de Acompanhamento Contábil das Unidades Setoriais DAI-1 1 b) Gerência de Normatização Contábil Gerente de Normatização Contábil DAI-1 1 Diretoria de Responsabilidade Fiscal Diretor de Responsabilidade Fiscal DAS-4 1 a) Gerência de Elaboração de Demonstrativos Fiscais Gerente de Elaboração de Demonstrativos Fiscais DAI-1 1 b) Gerência de Acompanhamento do Sistema Contábil Financeiro Gerente de Acompanhamento do Sistema Contábil Financeiro DAI-1 1 Superintendência de Compras e Central de Licitação Superintendente de Compras e Central de Licitação DAS-3 1 a) Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Diretoria de Compras Diretor de Compras DAS-4 1 a) Gerência de Apoio Gerente de Apoio DAI-1 1 b) Gerência de e-Fornecedores Gerente de e-Fornecedores DAI-1 1 c) Gerência de Cotação Eletrônica – Compras-TO Gerente de Cotação Eletrônica – Compras-TO DAI-1 1 Diretoria de Licitação Diretor de Licitação DAS-4 1 a) Gerência de Elaboração de Editais Gerente de Elaboração de Editais DAI-1 1 b) Gerência de Pregões - Bens Gerente de Pregões - Bens DAI-1 1 c) Gerência de Pregões - Serviços Gerente de Pregões - Serviços DAI-1 1 d) Gerência de Pregões - TI Gerente de Pregões - TI DAI-1 1 e) Gerência de Pregões - Convênios Gerente de Pregões - Convênios DAI-1 1 Gabinete do Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento DAS-2 1 a) Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 b) Assessoria de Gabinete III Assessor de Gabinete III DAI-1 2 Superintendência de Gestão Orçamentária Superintendente de Gestão Orçamentária DAS-3 1 Diretoria de Orçamento Diretor de Orçamento DAS-4 1 a) Gerência de Programação e Elaboração Orçamentária Gerente de Programação e Elaboração Orçamentária DAI-1 1 b) Gerência de Acompanhamento e Controle Orçamentário Gerente de Acompanhamento e Controle Orçamentário DAI-1 1 Diretoria de Normas e Legislação Orçamentária Diretor de Normas e Legislação Orçamentaria DAS-4 1 Superintendência de Planejamento Governamental Superintendente de Planejamento Governamental DAS-3 1 Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica Diretor de Planejamento e Gestão Estratégica DAS-4 1 a) Gerência de Planejamento Setorial Gerente de Planejamento Setorial DAI-1 1 b) Gerência de Gestão Estratégica para Resultados Gerente de Gestão Estratégica para Resultados DAI-1 1 c) Gerência de Planejamento do Desenvolvimento Regional Gerente de Planejamento do Desenvolvimento Regional DAI-1 1 d) Gerência de Monitoramento e Avaliação Gerente de Monitoramento e Avaliação DAI-1 1 Diretoria de Gestão de Informações Territoriais e Socioeconômicas Diretor de Gestão de Informações Territoriais e Socioeconômicas DAS-4 1 a) Gerência de Informações Socioeconômicas Gerente de Informações Socioeconômicas DAI-1 1 b) Gerência de Contas Regionais Gerente de Contas Regionais DAI-1 1 c) Gerência de Zoneamento Territorial Gerente de Zoneamento Territorial DAI-1 1 Superintendente de Captação de Recursos e Gestão do Gasto Superintendência de Captação de Recursos e Gestão do Gasto Público DAS-3 1 Público Diretoria de Gestão para Captação de Recursos Diretor de Gestão para Captação de Recursos DAS-4 1 a) Gerência de Convênios e Contratos de Repasse Gerente de Convênios e Contratos de Repasse DAI-1 1 b) Gerência de Operações de Crédito Gerente de Operações de Crédito DAI-1 1 c) Gerência de Descentralização de Recursos Gerente de Descentralização de Recursos DAI-1 1 Diretoria de Gestão da Dívida Pública Diretor de Gestão da Dívida Pública DAS-4 1 a) Gerência de Projeção e Registro da Dívida Pública Gerente de Projeção e Registro da Dívida Pública DAI-1 1 Diretoria da Unidade de Gerenciamento de Projetos - PDRIS Diretor da Unidade de Gerenciamento de Projetos - PDRIS DAS-4 1 a) Gerência de Apoio Técnico e Administrativo da UGP – PDRIS Gerente de Apoio Técnico e Administrativo da UGP - PDRIS DAI-1 1 b) Gerência de Apoio às Licitações e Aquisições da UGP – PDRIS Gerente de Apoio às Licitações e Aquisições da UGP - PDRIS DAI-1 1 c) Gerência de Apoio Financeiro e Contábil da UGP - PDRIS Gerente de Apoio Financeiro e Contábil da UGP - PDRIS DAI-1 1 Diretoria de Gestão do Gasto Público Diretor de Gestão do Gasto Público DAS-4 1 a) Gerência de Monitoramento e Avaliação do Gasto Público Gerente de Monitoramento e Avaliação do Gasto Público DAI-1 1 b) Gerência de Informação do Gasto Público Gerente de Informação do Gasto Público DAI-1 1 5 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Técnica em Carreiras Públicas Assessor Técnico em Carreiras Públicas DAS-4 1 Assessoria de Relações Institucionais Assessor de Relações Institucionais DAS-4 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Diretoria de Gestão de Transporte do Poder Executivo Diretor de Gestão de Transporte do Poder Executivo DAS-4 1 a) Gerência de Controle de Abastecimento Gerente de Controle de Abastecimento DAI-1 1 b) Gerência de Controle de Frotas e Manutenção Gerente de Controle de Frotas e Manutenção DAI-1 1 Diretoria de Gestão Patrimonial Diretor de Gestão Patrimonial DAS-4 1 a) Gerência de Prestação de Contas e Cadastro Patrimonial Gerente de Prestação de Contas e Cadastro Patrimonial DAI-1 1 b) Gerência de Patrimônio Mobiliário e Semoventes Gerente de Patrimônio Mobiliário e Semoventes DAI-1 1 Superintendência de Planejamento, Administração e Finanças Superintendente de Planejamento, Administração e Finanças DAS-3 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 d) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Superintendente de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas DAS-3 1 Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, Recrutamento e Diretor de Desenvolvimento Organizacional, Recrutamento e Seleção Seleção DAS-4 1 Diretoria de Gestão de Capacitação Continuada Diretor de Gestão de Capacitação Continuada DAS-4 1 Diretoria de Gestão da Folha de Pagamento Diretor de Gestão da Folha de Pagamento DAS-4 1 a) Gerência de Execução e Auditoria da Folha de Pagamento Gerente de Execução e Auditoria da Folha de Pagamento DAI-1 1 b) Gerência de Consignação em Folha de Pagamento Gerente de Consignação em Folha de Pagamento DAI-1 1 c) Gerência de Apoio Técnico da Folha de Pagamento Gerente de Apoio Técnico da Folha de Pagamento DAI-1 1 d) Gerência de Controle Financeiro da Folha de Pagamento Gerente de Controle Financeiro da Folha de Pagamento DAI-1 1 Diretoria de Gestão Funcional Diretor de Gestão Funcional DAS-4 1 a) Gerência de Provimento e Lotação Gerente de Provimento e Lotação DAI-1 1 b) Gerência de Normatização Gerente de Normatização DAI-1 1 c) Gerência de Avaliação de Desempenho e Progressão Funcional Gerente de Avaliação de Desempenho e Progressão Funcional DAI-1 1 d) Gerência de Gestão de Documentos Funcionais Gerente de Gestão de Documentos Funcionais DAI-1 1 e) Gerência de Direitos Funcionais Gerente de Direitos Funcionais DAI-1 1 Superintendência de Benefícios e Atendimento ao Cidadão Superintendente de Benefícios e Atendimento ao Cidadão DAS-3 1 Diretoria da Junta Médica Oficial do Estado Diretor da Junta Médica Oficial do Estado DAS-4 1 a) Gerência de Administração da Junta Médica Gerente de Administração da Junta Médica DAI-1 1 b) Gerência de Suporte à Perícia Médica Gerente de Suporte à Perícia Médica DAI-1 1 Diretoria de Gestão do Plansaúde Diretor de Gestão do Plansaúde DAS-4 1 a) Gerência de Cadastro e Assistência ao Segurado Gerente de Cadastro e Assistência ao Segurado DAI-1 1 b) Gerência de Controle e Auditoria Gerente de Controle e Auditoria DAI-1 1 c) Gerência de Administração e Finanças do Plansaúde Gerente de Administração e Finanças do Plansaúde DAI-1 1 Diretoria de Atendimento ao Cidadão Diretor de Atendimento ao Cidadão DAS-4 1 Diretoria da Unidade de Atendimento de Araguaína Diretor da Unidade de Atendimento de Araguaína DAS-4 1 Diretoria da Unidade de Atendimento de Gurupi Diretor da Unidade de Atendimento de Gurupi DAS-4 1 Assessor Comissionado I CA-1 156 Assessor Comissionado II CA-2 210 Assessoria Comissionada Assessor Comissionado III CA-3 260 Assessor Comissionado IV CA-4 230 Assessor Comissionado V CA-5 210 6 – SECRETARIA DA SAÚDE DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação DAS-4 1 a) Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação DAI-2 2 Assessoria de Gabinete I Assessor de Gabinete I DAS-3 1 Assessoria de Gabinete III Assessor de Gabinete III DAI-1 2 Secretaria do Conselho Estadual de Saúde Secretário do Conselho Estadual de Saúde DAI-1 1 Secretaria da Comissão Intergestora Bipartite - CIB Secretário da Comissão Intergestora Bipartite - CIB DAI-1 1 Ouvidoria do SUS Ouvidor do SUS DAI-1 1 Auditoria do SUS Auditor do SUS DAS-4 1 Corregedoria da Saúde Corregedor da Saúde DAI-1 1 Superintendência de Gestão e Acompanhamento Estratégico Superintendente de Gestão e Acompanhamento Estratégico DAS-3 1 Diretoria de Instrumentos de Planejamento para Gestão do SUS Diretor de Instrumentos de Planejamento para Gestão do SUS DAS-4 1 Diretoria de Desenvolvimento e Políticas de Saúde Diretor de Desenvolvimento e Políticas de Saúde DAS-4 1 Superintendência de Vigilância em Saúde Superintendente de Vigilância em Saúde DAS-3 1 Diretoria de Gestão e Informação de Vigilância em Saúde Diretor de Gestão e Informação de Vigilância em Saúde DAS-4 1 a) Gerência de Informação de Vigilância em Saúde Gerente de Informação de Vigilância em Saúde DAI-1 1 b) Gerência de Sala de Situação de Saúde Gerente de Sala de Situação de Saúde DAI-1 1 c) Gerência de Planejamento e Gestão de Vigilância em Saúde Gerente de Planejamento e Gestão de Vigilância em Saúde DAI-1 1 d) Gerência do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO Gerente do Serviço de Verificação de Óbitos - SVO DAI-1 1 Diretoria de Vigilância Sanitária Diretor de Vigilância Sanitária DAS-4 1 a) Gerência de Inspeção e Monitoramento de Serviços de Saúde Gerente de Inspeção e Monitoramento de Serviços de Saúde DAI-1 1 b) Gerência de Inspeção e Monitoramento de Produtos Relacionados Gerente de Inspeção e Monitoramento de Produtos Relacionados à à Saúde Saúde DAI-1 1 c) Gerência de Licenciamento, Regulação Sanitária e Descentralização Gerente de Licenciamento, Regulação Sanitária e Descentralização DAI-1 1 Diretoria de Vigilância de Doenças Transmissíveis e Não- Diretor de Vigilância de Doenças Transmissíveis e Não- Transmissíveis Transmissíveis DAS-4 1 a) Gerência de Doenças Transmissíveis Gerente de Doenças Transmissíveis DAI-1 1 b) Gerência de Imunização Gerente de Imunização DAI-1 1 c) Gerência de Promoção à Saúde e Agravos Não-Transmissíveis Gerente de Promoção à Saúde e Agravos Não-Transmissíveis DAI-1 1 Diretoria de Vigilância das Doenças Vetoriais e Zoonoses Diretor de Vigilância das Doenças Vetoriais e Zoonoses DAS-4 1 a) Gerência de Laboratório de Entomologia Gerente de Laboratório de Entomologia DAI-1 1 b) Gerência de Vigilância e Controle de Doenças Tropicais Gerente de Vigilância e Controle de Doenças Tropicais Negligenciadas Negligenciadas DAI-1 1 c) Gerência de Vigilância das Arboviroses Gerente de Vigilância das Arboviroses DAI-1 1 Diretoria de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Diretor de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador DAS-4 1 a) Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental Gerente de Vigilância em Saúde Ambiental DAI-1 1 b) Gerência de Saúde do Trabalhador Gerente de Saúde do Trabalhador DAI-1 1 Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN-TO Diretor do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN-TO DAS-4 1 a) Gerência Administrativa do LACEN-TO Gerente Administrativo do LACEN-TO DAI-1 1 b) Gerência Técnica do LACEN-TO Gerente Técnico do LACEN-TO DAI-1 1 c) Gerência do Laboratório de Saúde Pública de Araguaína Gerente do Laboratório de Saúde Pública de Araguaína DAI-1 1 Superintendência de Gestão Profissional e Educação na Saúde Superintendente de Gestão Profissional e Educação na Saúde DAS-3 1 Diretoria da Escola Tocantinense do SUS - Dr. Gismar Gomes Diretor da Escola Tocantinense do SUS - Dr. Gismar Gomes DAS-4 1 a) Gerência de Educação Permanente do SUS Gerente de Educação Permanente do SUS DAI-1 1 b) Gerência de Ciência e Inovação em Saúde Gerente de Ciência e Inovação em Saúde DAI-1 1 c) Gerência de Gestão da Escola Tocantinense do SUS - Dr. Gismar Gerente de Gestão da Escola Tocantinense do SUS - Dr. Gismar Gomes Gomes DAI-1 1 Diretoria de Gestão Profissional Diretor de Gestão Profissional DAS-4 1 a) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 b) Gerência de Folha de Pagamento e Controle Gerente de Folha de Pagamento e Controle DAI-1 1 Diretoria de Regulação, Monitoramento e Avaliação do Trabalho na Diretor de Regulação, Monitoramento e Avaliação do Trabalho na Saúde Saúde DAS-4 1 a) Gerência de Planejamento e Dimensionamento da Força de Gerente de Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho Trabalho na Saúde na Saúde DAI-1 1 b) Gerência de Regulação do Trabalho Gerente de Regulação do Trabalho DAI-1 1 Superintendência de Assuntos Jurídicos Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-3 1 Diretoria de Análises de Contratos e Convênios Diretor de Análises de Contratos e Convênios DAS-4 1 Diretoria de Contencioso Diretor de Contencioso DAS-4 1 a) Gerência do Núcleo de Demandas Judiciais Gerente do Núcleo de Demandas Judiciais DAI-1 1 b) Gerência de Procedimentos Administrativos e Judiciais Gerente de Procedimentos Administrativos e Judiciais DAI-1 1 Superintendência de Gestão Administrativa Superintendente de Gestão Administrativa DAS-3 1 a) Gerência de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS Gerente de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS DAI-1 1 Diretoria de Serviços Administrativos Gerais Diretor de Serviços Administrativos Gerais DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Transporte Gerente de Transporte DAI-1 1 c) Gerência de Patrimônio Gerente de Patrimônio DAI-1 1 Diretoria de Arquitetura e Engenharia dos Estabelecimentos de Saúde Diretor de Arquitetura e Engenharia dos Estabelecimentos de Saúde DAS-4 1 a) Gerência de Manutenção, Reforma e Construção Gerente de Manutenção, Reforma e Construção DAI-1 1 b) Gerência de Estudos e Projetos Gerente de Estudos e Projetos DAI-1 1 Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias Superintendente de Unidades Hospitalares Próprias DAS-3 1 Diretoria de Qualidade Hospitalar Diretor de Qualidade Hospitalar DAS-4 1 a) Gerência de Monitoramento de Indicadores e Análise de Gerente de Monitoramento de Indicadores e Análise de Desempenho Desempenho DAI-1 1 b) Gerência de Normas e Rotinas Hospitalares Gerente de Normas e Rotinas Hospitalares DAI-1 1 Diretoria de Apoio à Gestão Hospitalar Diretor de Apoio à Gestão Hospitalar DAS-4 1 a) Gerência de Administração Hospitalar Gerente de Administração Hospitalar DAI-1 1 b) Gerência de Acompanhamento de Contratos de Suprimentos Gerente de Acompanhamento de Contratos de Suprimentos Hospitalares Hospitalares DAI-1 1 c) Gerência de Engenharia Clínica Gerente de Engenharia Clínica DAI-1 1 Diretoria de Governança e Conformidade Hospitalar Diretor de Governança e Conformidade Hospitalar DAS-4 1 a) Gerência de Supervisão e Controle de Custos Hospitalares Gerente de Supervisão e Controle de Custos Hospitalares DAI-1 1 b) Gerência de Conformidade Hospitalar Gerente de Conformidade Hospitalar DAI-1 1 Diretoria Geral de Unidade Porte 1 Diretor Geral de Unidade Porte 1 DAI-2 6 Diretoria Geral de Unidade Porte 2 Diretor Geral de Unidade Porte 2 DAS-4 8 Diretoria Geral de Unidade Porte 3 Diretor Geral de Unidade Porte 3 DAS-3 4 Diretoria Técnica de Atenção à Saúde - Porte 1 Diretor Técnico de Atenção à Saúde - Porte 1 DAI-2 6 Diretoria Técnica de Atenção à Saúde - Porte 2 Diretor Técnico de Atenção à Saúde - Porte 2 DAS-4 8 Diretoria Técnica de Atenção à Saúde - Porte 3 Diretor Técnico de Atenção à Saúde - Porte 3 DAS-3 4 Diretoria Administrativa e Financeira de Unidade Porte 1 Diretor Administrativo e Financeiro de Unidade Porte 1 DAI-3 6 Diretoria Administrativa e Financeira de Unidade Porte 2 Diretor Administrativo e Financeiro de Unidade Porte 2 DAI-1 8 Diretoria Administrativa e Financeira de Unidade Porte 3 Diretor Administrativo e Financeiro de Unidade Porte 3 DAS-4 4 Diretoria de Integração Multiprofissional Hospitalar - Concentração I Diretor de Integração Multiprofissional Hospitalar - Concentração I DAI-1 2 Diretoria de Integração Multiprofissional Hospitalar - Concentração Diretor de Integração Multiprofissional Hospitalar - Concentração II II DAS-4 2 Superintendência de Políticas de Atenção à Saúde Superintendente de Políticas de Atenção à Saúde DAS-3 1 Diretoria de Atenção Primária Diretor de Atenção Primária DAS-4 1 a) Gerência de Áreas Estratégicas para os Cuidados Primários Gerente de Áreas Estratégicas para os Cuidados Primários DAI-1 1 b) Gerência de Monitoramento e Avaliação de Atenção Primária Gerente de Monitoramento e Avaliação de Atenção Primária DAI-1 1 Diretoria de Atenção Especializada Diretor de Atenção Especializada DAS-4 1 a) Gerência de Média e Alta Complexidade Gerente de Média e Alta Complexidade DAI-1 1 b) Gerência da Rede de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Gerente da Rede de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Câncer DAI-1 1 c) Gerência do Sistema de Urgência e Emergência Gerente do Sistema de Urgência e Emergência DAI-1 1 d) Gerência da Rede de Atenção Psicossocial Gerente da Rede de Atenção Psicossocial DAI-1 1 e) Gerência de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência Gerente de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência DAI-1 1 f) Gerência do Núcleo de Gestão Estratégica Assistencial Gerente do Núcleo de Gestão Estratégica Assistencial DAI-1 1 g) Supervisão Técnica do CER III de Palmas Supervisor Técnico do CER III de Palmas DAI-1 1 h) Supervisão Administrativa do CER III de Palmas Supervisor Administrativo do CER III de Palmas DAI-2 1 i) Supervisão do SER de Araguaína Supervisor do SER de Araguaína DAI-3 1 j) Supervisão do SER de Porto Nacional Supervisor do SER de Porto Nacional DAI-4 1 i) Supervisão do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - II Supervisor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - II DAI-3 1 j) Supervisão do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Infantil Supervisor do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Infantil DAI-3 1 Diretoria de Controle e Avaliação Diretor de Controle e Avaliação DAS-4 1 a) Gerência de Controle Gerente de Controle DAI-1 1 b) Gerência de Avaliação e Sistemas Gerente de Avaliação e Sistemas DAI-1 1 Diretoria de Regulação Diretor de Regulação DAS-4 1 a) Gerência de Regulação de Leitos Gerente de Regulação de Leitos DAI-1 1 b) Gerência de Regulação de Consultas e Exames Gerente de Regulação de Consultas e Exames DAI-1 1 Diretoria de Assistência Farmacêutica Diretor de Assistência Farmacêutica DAS-4 1 a) Gerência Técnica e Científica Gerente Técnico e Científico DAI-1 1 Superintendência da Hemorrede do Tocantins Superintendente da Hemorrede do Tocantins DAS-3 1 Diretoria de Gestão da Hemorrede Diretor de Gestão da Hemorrede DAS-4 1 a) Gerência de Gestão do Hemocentro de Palmas Gerente de Gestão do Hemocentro de Palmas DAI-1 1 b) Gerência de Processos de Qualidade da Hemorrede do Tocantins Gerente de Processos de Qualidade da Hemorrede do Tocantins DAI-1 1 c) Gerência de Gestão do Hemocentro de Araguaína Gerente de Gestão do Hemocentro de Araguaína DAI-1 1 d) Gerência dos Ambulatórios de Hematologia do Estado Gerente dos Ambulatórios de Hematologia do Estado DAI-1 1 e) Gerência Técnica do Hemocentro Coordenador de Palmas Gerente Técnico do Hemocentro Coordenador de Palmas DAI-1 1 f) Gerência do Núcleo de Hemoterapia de Gurupi Gerente do Núcleo de Hemoterapia de Gurupi DAI-1 1 g) Gerência Técnica do Hemocentro Regional de Araguaína Gerente Técnico do Hemocentro Regional de Araguaína DAI-1 1 Superintendência Executiva do Fundo Estadual de Saúde Superintendente Executivo do Fundo Estadual de Saúde DAS-3 1 Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira Diretor de Execução Orçamentária e Financeira DAS-4 1 a) Gerência de Execução Orçamentária Gerente de Execução Orçamentária DAI-1 1 b) Gerência de Execução Financeira Gerente de Execução Financeira DAI-1 1 Diretoria de Gestão dos Recursos do SUS Diretor de Gestão dos Recursos do SUS DAS-4 1 a) Gerência de Contratos, Convênios e Acordos Internacionais Gerente de Contratos, Convênios e Acordos Internacionais DAI-1 1 b) Gerência de Transferências Fundo a Fundo Gerente de Transferências Fundo a Fundo DAI-1 1 Diretoria de Contabilidade Diretor de Contabilidade DAS-4 1 a) Gerência de Prestação de Contas Gerente de Prestação de Contas DAI-1 1 b) Gerência de Avaliação e Controle Gerente de Avaliação e Controle DAI-1 1 Superintendência da Central de Licitação Superintendente da Central de Licitação DAS-3 1 a) Gerência de Pregões Gerente de Pregões DAI-1 4 Superintendência de Aquisição e Estratégias de Logística Superintendente de Aquisição e Estratégias de Logística DAS-3 1 Diretoria de Suprimentos Hospitalares Diretor de Suprimentos Hospitalares DAS-4 1 Diretoria do Centro de Distribuição - CD Diretor do Centro de Distribuição - CD DAS-4 1 a) Gerência de Controle de Estoques Gerente de Controle de Estoques DAI-1 1 Diretoria de Compras Diretor de Compras DAS-4 1 a) Gerência de Cotação Gerente de Cotação DAI-1 1 Diretoria de Monitoramento de Contratos Diretor de Monitoramento de Contratos DAS-4 1 7 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTES DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Assessoria de Gabinete II Assessor de Gabinete II DAS-4 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 a) Ouvidoria Ouvidor DAI-1 1 Assessoria de Apoio aos Municípios Assessor de Apoio aos Municípios DAI-1 1 Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação DAS-4 1 a) Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação DAI-2 2 Secretaria do Conselho Estadual de Educação Secretário do Conselho Estadual de Educação DAI-1 1 Diretoria de Licitações Diretor de Licitações DAS-4 1 Diretoria de Planejamento e Orçamento Diretor de Planejamento e Orçamento DAS-4 1 Superintendência de Gestão de Pessoas Superintendente de Gestão de Pessoas DAS-3 1 Diretoria de Gestão de Pessoas Diretor de Gestão de Pessoas DAS-4 1 a) Gerência de Avaliação de Desempenho Gerente de Avaliação de Desempenho DAI-1 1 b) Gerência de Informações Funcionais Gerente de Informações Funcionais DAI-1 1 c) Gerência de Folha de Pagamento Gerente de Folha de Pagamento DAI-1 1 d) Gerência de Lotação e Movimentação Gerente de Lotação e Movimentação DAI-1 1 Superintendência de Administração, Infraestrutura e Finanças Superintendente de Administração, Infraestrutura e Finanças DAS-3 1 Diretoria de Administração e Compras Diretor de Administração e Compras DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Compras Gerente de Compras DAI-1 1 c) Gerência de Patrimônio Gerente de Patrimônio DAI-1 1 Diretoria de Finanças Diretor de Finanças DAS-4 1 a) Gerência de Contratos e Convênios Gerente de Contratos e Convênios DAI-1 1 b) Gerência de Execução Financeira e Orçamentária Gerente de Execução Financeira e Orçamentária DAI-1 1 c) Gerência de Prestação de Contas Gerente de Prestação de Contas DAI-1 1 d) Gerência de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1 Diretoria de Infraestrutura e Obras Diretor de Infraestrutura e Obras DAS-4 1 a) Gerência de Estudos e Projetos Gerente de Estudos e Projetos DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Obras Gerente de Gestão de Obras DAI-1 1 Diretoria de Apoio às Escolas Diretor de Apoio às Escolas DAS-4 1 Superintendência de Educação Básica Superintendente de Educação Básica DAS-3 1 Diretoria de Desenvolvimento da Educação Diretor de Desenvolvimento da Educação DAS-4 1 a) Gerência de Ensino Fundamental Gerente de Ensino Fundamental DAI-1 1 b) Gerência de Ensino Médio Gerente de Ensino Médio DAI-1 1 c) Gerência de Educação Integral Gerente de Educação Integral DAI-1 1 d) Gerência de Currículo e Avaliação da Aprendizagem Gerente de Currículo e Avaliação da Aprendizagem DAI-1 1 Diretoria de Gestão da Educação Básica Diretor de Gestão da Educação Básica DAS-4 1 a) Gerência de Gestão Educacional Gerente de Gestão Educacional DAI-1 1 b) Gerência de Gestão Pedagógica Gerente de Gestão Pedagógica DAI-1 1 c) Gerência de Certificação, Normatização e Inspeção Escolar Gerente de Certificação, Normatização e Inspeção Escolar DAI-1 1 d) Gerência de Estatísticas e Informações Educacionais Gerente de Estatísticas e Informações Educacionais DAI-1 1 Diretoria de Políticas Educacionais Diretor de Políticas Educacionais DAS-4 1 a) Gerência de Educação em Prisões Gerente de Educação em Prisões DAI-1 1 b) Gerência de Educação Especial Gerente de Educação Especial DAI-1 1 c) Gerência de Educação Indígena Gerente de Educação Indígena DAI-1 1 d) Gerência de Educação do Campo e Quilombola Gerente de Educação do Campo e Quilombola DAI-1 1 Superintendência de Esportes, Juventude e Lazer Superintendente de Esportes, Juventude e Lazer DAS-3 1 Diretoria de Esportes e Lazer Diretor de Esportes e Lazer DAS-4 1 a) Gerência de Unidades Esportivas e Incentivo ao Esporte Gerente de Unidades Esportivas e Incentivo ao Esporte DAI-1 1 b) Gerência de Programas e Projetos Esportivos, Lazer e Qualidade Gerente de Programas e Projetos Esportivos, Lazer e Qualidade de de Vida Vida DAI-1 1 Diretoria de Políticas para Juventude Diretor de Políticas para Juventude DAS-4 1 a) Gerência de Políticas Públicas para a Juventude Gerente de Políticas Públicas para a Juventude DAI-1 1 b) Gerência de Mobilização e Articulação Juvenil Gerente de Mobilização e Articulação Juvenil DAI-1 1 Superintendente de Educação Científica, Tecnológica e Superintendência de Educação Científica, Tecnológica e Profissional Profissional DAS-3 1 Diretoria de Desenvolvimento Científico e Profissional Diretor de Desenvolvimento Científico e Profissional DAS-4 1 a) Gerência de Formação e Apoio à Pesquisa Gerente de Formação e Apoio à Pesquisa DAI-1 1 b) Gerência de Tecnologias e Mídias Educacionais Gerente de Tecnologias e Mídias Educacionais DAI-1 1 Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica Diretor de Educação Profissional e Tecnológica DAS-4 1 a) Gerência de Educação Profissional Gerente de Educação Profissional DAI-1 1 b) Gerência de Gestão da Educação Profissional e Tecnológica Gerente de Gestão da Educação Profissional e Tecnológica DAI-1 1 Diretoria de Escola Diretor de Escola DAI-2 30 8 – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria de Gabinete II Assessor de Gabinete II DAS-4 1 Corregedoria-Geral de Polícia Corregedor-Geral de Polícia DAS-4 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação DAS-4 1 a) Assessoria de Comunicação Assessor de Comunicação DAI-2 2 Diretoria de Políticas de Segurança Diretor de Políticas de Segurança DAS-4 1 a) Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Segurança Gerente de Desenvolvimento de Políticas de Segurança DAI-1 1 b) Gerência de Monitoramento de Políticas de Segurança Gerente de Monitoramento de Políticas de Segurança DAI-1 1 c) Gerência de Execução de Políticas de Segurança Gerente de Execução de Políticas de Segurança DAI-1 1 Delegacia Geral da Polícia Civil Delegado Geral da Polícia Civil DAS-3 1 a) Gerência de Operações Gerente de Operações DAI-1 1 Diretoria de Polícia da Capital Diretor de Polícia da Capital DAS-4 1 Diretoria de Polícia do Interior Diretor de Polícia do Interior DAS-4 1 Diretoria do Grupo de Operações Táticas Especiais - GOTE Diretor do Grupo de Operações Táticas Especiais - GOTE DAS-4 1 Superintendência de Administração e Finanças Superintendente de Administração e Finanças DAS-3 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 d) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 e) Gerência de Gestão de Obras Gerente de Gestão de Obras DAI-1 1 Superintendência de Segurança Integrada Superintendente de Segurança Integrada DAS-3 1 Diretoria de Inteligência e Estratégia Diretor de Inteligência e Estratégia DAS-4 1 Diretoria do Sistema Integrado de Operações - SIOP Diretor do Sistema Integrado de Operações - SIOP DAS-4 1 Diretoria do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAER Diretor do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAER DAS-4 1 Diretoria da Escola Superior de Polícia Diretor da Escola Superior de Polícia DAS-4 1 a) Gerência de Valorização do Policial Civil Gerente de Valorização do Policial Civil DAI-1 1 Superintendência da Polícia Científica Superintendente da Polícia Científica DAS-3 1 Diretoria de Perícia Criminal Diretor de Perícia Criminal DAS-4 1 Diretoria de Papiloscopia Diretor de Papiloscopia DAS-4 1 Diretoria de Medicina Legal Diretor de Medicina Legal DAS-4 1 9 – SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AQUICULTURA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 d) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria da Agricultura Familiar Diretor da Agricultura Familiar DAS-4 1 a) Gerência de Fomento Produtivo à Agricultura Familiar Gerente de Fomento Produtivo à Agricultura Familiar DAI-1 1 b) Gerência de Políticas para a Assistência Técnica e Extensão Rural Gerente de Políticas para a Assistência Técnica e Extensão Rural DAI-1 1 Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário Diretor de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário DAS-4 1 a) Gerência de Desenvolvimento Territorial Gerente de Desenvolvimento Territorial DAI-1 1 b) Gerência de Crédito Fundiário Gerente de Crédito Fundiário DAI-1 1 Diretoria de Agricultura, Agronegócio e Pecuária Diretor de Agricultura, Agronegócio e Pecuária DAS-4 1 a) Gerência de Pecuária e Avicultura Gerente de Pecuária e Avicultura DAI-1 1 b) Gerência de Biotecnologia Animal Gerente de Biotecnologia Animal DAI-1 1 c) Gerência de Agroenergia e Floresta Gerente de Agroenergia e Floresta DAI-1 1 d) Gerência de Agricultura Gerente de Agricultura DAI-1 1 e) Gerência de Fomento à Agroindústria Gerente de Fomento à Agroindústria DAI-1 1 f) Gerência de Agrometeorologia Gerente de Agrometeorologia DAI-1 1 Diretoria de Agrotecnologia, Tecnologias Sociais e Biodiversidade Diretor de Agrotecnologia, Tecnologias Sociais e Biodiversidade DAS-4 1 a) Gerência de Sociobiodiversidade Gerente de Sociobiodiversidade DAI-1 1 b) Gerência de Abastecimento Gerente de Abastecimento DAI-1 1 c) Gerência de Associativismo e Cooperativismo Gerente de Associativismo e Cooperativismo DAI-1 1 d) Gerência de Desenvolvimento Tecnológico Gerente de Desenvolvimento Tecnológico DAI-1 1 e) Gerência de Agricultura de Baixo Carbono Gerente de Agricultura de Baixo Carbono DAI-1 1 f) Gerência do Centro Agrotecnológico Gerente do Centro Agrotecnológico DAI-1 1 Diretoria para Aquicultura Diretor para Aquicultura DAS-4 1 Diretoria de Projetos e Captação de Recursos Diretor de Projetos e Captação de Recursos DAS-4 1 a) Gerência de Acompanhamento e Monitoramento de Projetos Gerente de Acompanhamento e Monitoramento de Projetos DAI-1 1 b) Gerência de Captação de Recursos e Projetos Especiais Gerente de Captação de Recursos e Projetos Especiais DAI-1 1 c) Gerência de Apoio a Eventos do Agronegócio Gerente de Apoio a Eventos do Agronegócio DAI-1 1 d) Gerência de Inovação e Tecnologia do Agronegócio Gerente de Inovação e Tecnologia do Agronegócio DAI-1 1 10 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico Secretário do Conselho de Desenvolvimento Econômico DAS-4 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Superintendência de Desenvolvimento Econômico Superintendente de Desenvolvimento Econômico DAS-3 1 Diretoria de Atração de Investimentos Desenvolvimento Estratégico Diretor de Atração de Investimentos Desenvolvimento Estratégico DAS-4 1 a) Gerência de Desenvolvimento de Exportação Gerente de Desenvolvimento de Exportação DAI-1 1 b) Gerência de Empreendimentos e Projetos Estratégicos Gerente de Empreendimentos e Projetos Estratégicos DAI-1 1 c) Gerência de Prospecção de Novos Negócios e Investimentos Gerente de Prospecção de Novos Negócios e Investimentos DAI-1 1 Diretoria de Indústria, Comercio e Serviços Diretor de Indústria, Comercio e Serviços DAS-4 1 d) Gerência de Assistência a Microempresa Gerente de Assistência a Microempresa DAI-1 1 e) Gerência de Distritos Industriais e Empresariais Gerente de Distritos Industriais e Empresariais DAI-1 1 f) Gerência de Competitividade Gerente de Competitividade DAI-1 1 g) Gerência de Sistemas Produtivos Gerente de Sistemas Produtivos DAI-1 1 11 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Assessoria de Gestão de Fundos Assessor de Gestão de Fundos DAI-1 1 Assessoria de Gestão de Convênios e Captação de Recursos Assessor de Gestão de Convênios e Captação de Recursos DAI-1 1 Assessoria de Unidades Colegiadas Assessor de Unidades Colegiadas DAI-1 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Planejamento Gerente de Planejamento DAI-1 1 d) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Políticas Ambientais Diretor de Políticas Ambientais DAS-4 1 a) Gerência de Políticas Ambientais Gerente de Políticas Ambientais DAI-1 1 b) Gerência de Resíduos Sólidos e Apoio aos Municípios Gerente de Resíduos Sólidos e Apoio aos Municípios DAI-1 1 Diretoria de Instrumentos de Gestão Ambiental Diretor de Instrumentos de Gestão Ambiental DAS-4 1 a) Gerência de Informações e Inteligência Ambiental Gerente de Informações e Inteligência Ambiental DAI-1 1 b) Gerência de Biodiversidade e Áreas Protegidas Gerente de Biodiversidade e Áreas Protegidas DAI-1 1 c) Gerência de Recursos Energéticos e Mudanças Climáticas Gerente de Recursos Energéticos e Mudanças Climáticas DAI-1 1 d) Gerência de Conservação e Prevenção de Incêndios Florestais Gerente de Conservação e Prevenção de Incêndios Florestais DAI-1 1 Diretoria de Desenvolvimento Sustentável Diretor de Desenvolvimento Sustentável DAS-4 1 a) Gerência de Educação Ambiental Gerente de Educação Ambiental DAI-1 1 b) Gerência de Instrumentos Econômicos e Ambientais Gerente de Instrumentos Econômicos e Ambientais DAI-1 1 Diretoria de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos Diretor de Planejamento e Gestão dos Recursos Hídricos DAS-4 1 a) Gerência de Planejamento de Recursos Hídricos Gerente de Planejamento de Recursos Hídricos DAI-1 1 b) Gerência de Gestão dos Recursos Hídricos Gerente de Gestão dos Recursos Hídricos DAI-1 1 c) Gerência de Revitalização de Bacias Hidrográficas Gerente de Revitalização de Bacias Hidrográficas DAI-1 1 d) Gerência de Hidrometeorologia Gerente de Hidrometeorologia DAI-1 1 e) Supervisão Administrativa Supervisor Administrativo DAI-3 8 12 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, CIDADES E HABITAÇÃO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Superintendência de Assuntos Jurídicos Superintendente de Assuntos Jurídicos DAS-3 1 a) Gerência de Assuntos Administrativos e Jurídicos Gerente de Assuntos Administrativos e Jurídicos DAI-1 1 b) Gerência de Desapropriações Gerente de Desapropriações DAI-1 1 c) Gerência de Assuntos Habitacionais Gerente de Assuntos Habitacionais DAI-1 1 d) Gerência Operacional e de Projetos Especiais Gerente Operacional e de Projetos Especiais DAI-1 1 e) Gerência de Capacitação aos Municípios Gerente de Capacitação aos Municípios DAI-1 1 Superintendência de Licitação de Obras e Serviços Públicos Superintendente de Licitação de Obras e Serviços Públicos DAS-3 1 a) Gerência de Licitações, Contratos e Convênios Gerente de Licitações, Contratos e Convênios DAI-1 1 b) Gerência de Cadastro Gerente de Cadastro DAI-1 1 c) Gerência de Compras Gerente de Compras DAI-1 1 Superintendência de Administração e Finanças Superintendente de Administração e Finanças DAS-3 1 Diretoria de Administração Diretor de Administração DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Transporte Gerente de Transporte DAI-1 1 c) Gerência de Planejamento Gerente de Planejamento DAI-1 1 D) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 d) Gerência de Segurança do Trabalho Gerente de Segurança do Trabalho DAI-1 1 Diretoria de Finanças Diretor de Finanças DAS-4 1 a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Gerente de Execução Orçamentária e Financeira DAI-1 1 b) Gerência de Contabilidade Gerente de Contabilidade DAI-1 1 Superintendência de Obras Públicas Superintendente de Obras Públicas DAS-3 1 Diretoria de Projetos e Orçamento Diretor de Projetos e Orçamento DAS-4 1 a) Gerência de Projetos de Obras Públicas Gerente de Projetos de Obras Públicas DAI-1 1 b) Gerência de Orçamento de Obras Públicas Gerente de Orçamento de Obras Públicas DAI-1 1 Diretoria de Fiscalização e Medição de Obras Públicas Diretor de Fiscalização e Medição de Obras Públicas DAS-4 1 a) Gerência de Fiscalização de Obras Públicas Gerente de Fiscalização de Obras Públicas DAI-1 1 b) Gerência de Medição de Obras Públicas Gerente de Medição de Obras Públicas DAI-1 1 Diretoria de Execuções e Operações Diretor de Execuções e Operações DAS-4 1 a) Gerência de Manutenção de Prédios Públicos Gerente de Manutenção de Prédios Públicos DAI-1 1 b) Gerência de Execuções de Obras Públicas Gerente de Execuções de Obras Públicas DAI-1 1 Diretoria de Energia Diretor de Energia DAS-4 1 a) Gerência de Fiscalização de Energia Gerente de Fiscalização de Energia DAI-1 1 b) Gerência de Projetos e Orçamentos de Energia Gerente de Projetos e Orçamentos de Energia DAI-1 1 Superintendência de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Superintendente de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano Metropolitano DAS-3 1 Diretoria de Planejamento Urbano Diretor de Planejamento Urbano DAS-4 1 a) Gerência de Projetos Urbanos Gerente de Projetos Urbanos DAI-1 1 b) Gerência de Infraestrutura Urbana Gerente de Infraestrutura Urbana DAI-1 1 c) Gerência de Mobilidade Gerente de Mobilidade DAI-1 1 Diretoria Social Habitacional Diretor Social Habitacional DAS-4 1 a) Gerência de Projetos Sociais Habitacionais Gerente de Projetos Sociais Habitacionais DAI-1 1 b) Gerência de Cadastro Habitacional Gerente de Cadastro Habitacional DAI-1 1 c) Gerência de Pós-Ocupação Gerente de Pós-Ocupação DAI-1 1 Diretoria de Produção Habitacional e Obras Diretor de Produção Habitacional e Obras DAS-4 1 a) Gerência de Contratos e Convênios Gerente de Contratos e Convênios DAI-1 1 b) Gerência de Fiscalização de Obras Gerente de Fiscalização de Obras DAI-1 1 c) Gerência de Projetos Gerente de Projetos DAI-1 1 d) Gerência de Apoio Técnico aos Municípios Gerente de Apoio Técnico aos Municípios DAI-1 1 Superintendência de Irrigação e Drenagem Superintendente de Irrigação e Drenagem DAS-3 1 Diretoria de Gerenciamento de Projetos de Irrigação Diretor de Gerenciamento de Projetos de Irrigação DAS-4 1 Gerência de Administração da UGP Gerente de Administração da UGP DAI-1 1 Gerência Socioambiental e Infraestrutura Hídrica Gerente Socioambiental e Infraestrutura Hídrica DAI-1 1 Diretoria de Irrigação e Drenagem Diretor de Irrigação e Drenagem DAS-4 1 Gerência de Desenvolvimento de Irrigação e Drenagem Gerente de Desenvolvimento de Irrigação e Drenagem DAI-1 1 Gerência de Fiscalização e Medição de Projetos de Irrigação e Gerente de Fiscalização e Medição de Projetos de Irrigação e DAI-1 1 Drenagem Drenagem Gerência de Manutenção Preventiva das Infraestruturas de Uso Gerente de Manutenção Preventiva das Infraestruturas de Uso 1 Comum Comum DAI-1 Gerência dos Distritos de Irrigação Gerente dos Distritos de Irrigação DAI-1 1 13 – SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito Gerente de Cobrança e Recuperação de Crédito DAI-1 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 d) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria do Sistema Único de Assistência Social e Programas Diretor do Sistema Único de Assistência Social e Programas Especiais Especiais DAS-4 1 a) Gerência de Proteção Social Básica, Bolsa Família e Benefícios Gerente de Proteção Social Básica, Bolsa Família e Benefícios DAI-1 1 b) Gerência de Proteção Social Especial Gerente de Proteção Social Especial DAI-1 1 c) Gerência do Programa de Gestão do Sistema Único de Assistência Gerente do Programa de Gestão do Sistema Único de Assistência Social Social DAI-1 1 d) Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional Gerente de Segurança Alimentar e Nutricional DAI-1 1 e) Gerência de Conselhos e Comissões Gerente de Conselhos e Comissões DAI-1 1 f) Gerência de Inclusão Produtiva Gerente de Inclusão Produtiva DAI-1 1 Diretoria do Trabalho Diretor do Trabalho DAS-4 1 a) Gerência de Planejamento, Monitoramento e Avaliação Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação DAI-1 1 b) Gerência de Qualificação, Capacitação e Gestão das Unidades do Gerente de Qualificação, Capacitação e Gestão das Unidades do SINE SINE DAI-1 1 c) Gerência do Observatório do Mercado do Trabalho Gerente do Observatório do Mercado do Trabalho DAI-1 1 d) Gerência do Trabalho Decente Gerente do Trabalho Decente DAI-1 1 e) Gerência de Acompanhamento da Execução Física, Financeira e Gerente de Acompanhamento da Execução Física, Financeira e Operacional do Trabalho Operacional do Trabalho DAI-1 1 f) Chefia de Unidade Regional do SINE Chefe de Unidade Regional do SINE DAI-2 5 Diretoria de Microcrédito Diretor de Microcrédito DAS-4 1 a) Gerência de Linhas de Microcrédito Gerente de Linhas de Microcrédito DAI-1 1 b) Gerência de Crédito e Assistência ao Servidor Gerente de Crédito e Assistência ao Servidor DAI-1 1 c) Gerência de Análise e Cadastro Gerente de Análise e Cadastro DAI-1 1 14 – SECRETARIA DA CIDADANIA E JUSTIÇA DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Secretário Secretário DAS-1 1 Gabinete do Secretário Executivo Secretário Executivo DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Gerência dos Serviços de Inteligência dos Sistemas Prisional e Gerente dos Serviços de Inteligência dos Sistemas Prisional e Socieducativo Socieducativo DAI-1 1 Gerência de Sindicância Disciplinar dos Sistemas Prisional e Gerente de Sindicância Disciplinar dos Sistemas Prisional e Socieducativo Socieducativo DAI-1 1 Gerência do Setor de Obras Gerente do Setor de Obras DAI-1 1 Diretoria de Planejamento e Convênios Diretor de Planejamento e Convênios DAS-4 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Direitos Humanos Diretor de Direitos Humanos DAS-4 1 a) Gerência de Políticas e Proteção às Mulheres Gerente de Políticas e Proteção às Mulheres DAI-1 1 b) Gerência de Diversidade e Inclusão Social Gerente de Diversidade e Inclusão Social DAI-1 1 c) Gerência de Prevenção Contra as Drogas Gerente de Prevenção Contra as Drogas DAI-1 1 Superintendência de Administração do Sistema de Proteção dos Superintendente de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente Direitos da Criança e do Adolescente DAS-3 1 a) Gerência de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente Gerente de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente DAI-1 1 b) Gerência do Sistema Socioeducativo Gerente do Sistema Socioeducativo DAI-1 1 c) Gerência da Escola Superior de Formação e Qualificação Gerente da Escola Superior de Formação e Qualificação Profissional Profissional DAI-1 1 d) Gerência de Promoção dos Direitos da Primeira Infância Gerente de Promoção dos Direitos da Primeira Infância DAI-1 1 Superintendência de Administração dos Sistemas Penitenciário e Superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional Prisional DAS-3 1 a) Gerência de Administração e Operações do Sistema Penitenciário e Gerente de Administração e Operações do Sistema Penitenciário e Prisional Prisional DAI-1 1 b) Gerência de Inclusão, Classificação e Remoção do Sistema Gerente de Inclusão, Classificação e Remoção do Sistema penitenciário e Prisional penitenciário e Prisional DAI-1 1 c) Gerência da Escola Superior de Gestão do Sistema Penitenciário e Gerente da Escola Superior de Gestão do Sistema Penitenciário e Prisional Prisional DAI-1 1 d) Gerência de Políticas de Alternativas Penais Gerente de Políticas de Alternativas Penais DAI-1 1 e) Gerência de Monitoramento Eletrônico de Pessoas Gerente de Monitoramento Eletrônico de Pessoas DAI-1 1 f) Gerência de Assistência Educacional e Saúde ao Preso e Egresso Gerente de Assistência Educacional e Saúde ao Preso e Egresso DAI-1 1 g) Gerência de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Gerente de Reintegração Social, Trabalho e Renda ao Preso e Egresso Egresso DAI-1 1 h) Gerência de Procedimentos do Grupo de Risco dos Sistemas Gerente de Procedimentos do Grupo de Risco dos Sistemas Penitenciário Penitenciário DAI-1 1 Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor - Superintendente de Proteção aos Direitos do Consumidor - PROCON PROCON DAS-3 1 a) Chefia do Núcleo de Atendimento do PROCON - II Chefe do Núcleo de Atendimento do PROCON – II DAI-2 7 b) Gerência de Fiscalização Gerente de Fiscalização DAI-1 1 c) Gerência de Atendimento e Educação ao Consumidor Gerente de Atendimento e Educação ao Consumidor DAI-1 1 d) Gerência Jurídica e do Contencioso Gerente Jurídico e do Contencioso DAI-1 1 Diretoria do Núcleo de Atendimento do PROCON - Araguaína Diretor do Núcleo de Atendimento do PROCON - Araguaína DAS-4 1 Diretoria do Núcleo de Atendimento do PROCON - Gurupi Diretor do Núcleo de Atendimento do PROCON - Gurupi DAS-4 1 Diretoria do Núcleo de Atendimento do PROCON - Palmas Diretor do Núcleo de Atendimento do PROCON - Palmas DAS-4 2 II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 – AGÊNCIA DE MINERAÇÃO DO ESTADO DO TOCANTINS – AMETO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Gerência Geral de Administração, Execução Financeira, Gerente Geral de Administração e de Execução Financeira, Orçamentária e Contábil Orçamentária e Contábil DAI-1 1 Gerência de Fiscalização Gerente de Fiscalização DAI-1 1 Diretoria de Geologia e Mineração Diretor de Geologia e Mineração DAS-4 1 a) Gerência de Mineração Gerente de Mineração DAI-1 1 b) Gerência de Apoio Técnico Gerente de Apoio Técnico DAI-1 1 2 – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/TO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria de Gabinete III Assessor de Gabinete III DAS-4 1 Chefia de Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Gerência Jurídica de Veículos e CNH Gerente Jurídico de Veículos e CNH DAI-1 1 Gerência Jurídica Administrativa e de Contratos Gerente Jurídico Administrativo e de Contratos DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Gerência da Junta de Recursos Gerente da Junta de Recursos DAI-1 1 Ouvidoria Ouvidor DAI-1 1 Corregedoria Corregedor DAI-1 1 Gerência de Núcleo de Inteligência Gerente de Núcleo de Inteligência DAI-1 1 Gerência de Comissão de Julgamento de Defesa de Autuação Gerente de Comissão de Julgamento de Defesa de Autuação DAI-1 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 d) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria Técnica Diretor Técnico DAS-4 1 a) Gerência de Educação de Trânsito Gerente de Educação de Trânsito DAI-1 1 b) Gerência de Engenharia de Tráfego Gerente de Engenharia de Tráfego DAI-1 1 c) Gerência de Estatística de Trânsito Gerente de Estatística de Trânsito DAI-1 1 d) Gerência de Sistemas e Registros Nacionais Gerente de Sistemas e Registros Nacionais DAI-1 1 Diretoria de Operações Diretor de Operações DAS-4 1 a) Gerência de Habilitação Gerente de Habilitação DAI-1 1 b) Gerência de Cadastro, Inspeção e Licenciamento de Veículos Gerente de Cadastro, Inspeção e Licenciamento de Veículos DAI-1 1 c) Gerência de Fiscalização e Segurança Gerente de Fiscalização e Segurança DAI-1 1 d) Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle Gerente de Atendimento, Credenciamento e Controle DAI-1 1 e) Gerência de Banca Examinadora Gerente de Banca Examinadora DAI-1 1 Diretoria de Postos de Atendimento e CIRETRANS Diretor de Postos de Atendimento e CIRETRANS DAS-4 1 a) Chefia do CIRETRAN e Posto de Atendimento I Chefe do CIRETRAN e Posto de Atendimento I DAI-2 4 b) Chefia do CIRETRAN e Posto de Atendimento II Chefe do CIRETRAN e Posto de Atendimento II DAI-4 6 c) Chefia do CIRETRAN e Posto de Atendimento III Chefe do CIRETRAN e Posto de Atendimento III DAI-5 13 Diretoria de Postos de Atendimento e CIRETRANS - Araguaína Diretor de Postos de Atendimento e CIRETRANS - Araguaína DAS-4 1 Diretoria de Postos de Atendimento e CIRETRANS - Gurupi Diretor de Postos de Atendimento e CIRETRANS - Gurupi DAS-4 1 3 – INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO TOCANTINS - ITERTINS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Regularização Fundiária Diretor de Regularização Fundiária DAS-4 1 a) Gerência de Regularização Fundiária do Município de Palmas Gerente de Regularização Fundiária do Município de Palmas DAI-1 1 b) Gerência de Georreferenciamento e Topografia Gerente de Georreferenciamento e Topografia DAI-1 1 c) Gerência de Cartografia, Desenho e Cadastro Gerente de Cartografia, Desenho e Cadastro DAI-1 1 4 – INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Chefia da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Gerência de Câmara de Julgamento Gerente de Câmara de Julgamento DAI-1 1 Gerência de Atendimento e Análise Técnica Gerente de Atendimento e Análise Técnica DAI-1 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 c) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental Diretor de Gestão e Regularização Ambiental DAS-4 1 a) Gerência de Análise e Licenciamento Gerente de Análise e Licenciamento DAI-1 1 b) Gerência de Controle e Uso dos Recursos Hídricos Gerente de Controle e Uso dos Recursos Hídricos DAI-1 1 c) Gerência de Controle e Uso dos Recursos Florestais Gerente de Controle e Uso dos Recursos Florestais DAI-1 1 d) Gerência de Procedimentos e Análise de Cadastros Gerente de Procedimentos e Análise de Cadastros DAI-1 1 Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas DAS-4 1 a) Gerência de Pesquisa e Informações da Biodiversidade Gerente de Pesquisa e Informações da Biodiversidade DAI-1 1 b) Gerência das Unidades de Conservação - Parques Estaduais e Gerente das Unidades de Conservação - Parques Estaduais e Monitoramento Natural Monitoramento Natural DAI-1 1 c) Gerência de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico Gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico DAI-1 1 Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental Diretor de Proteção e Qualidade Ambiental DAS-4 1 a) Gerência de Fiscalização Ambiental Gerente de Fiscalização Ambiental DAI-1 1 b) Gerência de Inspeção Ambiental Gerente de Inspeção Ambiental DAI-1 1 c) Gerência de Monitoramento e Gestão de Informação Ambiental Gerente de Monitoramento e Gestão de Informação Ambiental DAI-1 1 d) Supervisão das Unidades de Conservação Supervisor de Unidade de Conservação DAI-3 4 Diretoria de Agencia Regional - Araguaína Diretor de Agencia Regional - Araguaína DAS-4 1 Diretoria de Agencia Regional - Gurupi Diretor de Agencia Regional - Gurupi DAS-4 1 5 – AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI-TO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Gerência de Convênios e Recursos Descentralizados Gerente de Convênios e Recursos Descentralizados DAI-1 1 Gerência de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação Gerente de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação DAI-1 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Execução Financeira, Orçamentária e Contábil Gerente de Execução Financeira, Orçamentária e Contábil DAI-1 1 c) Gerência de Compras de Tecnologia da Informação Gerente de Compras de Tecnologia da Informação DAI-1 1 Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação Informação DAS-3 1 Diretoria de Infraestruturas Diretor de Infraestruturas DAS-4 1 a) Gerência de Redes e Comunicação Gerente de Redes e Comunicação DAI-1 1 b) Gerência de Segurança Gerente de Segurança DAI-1 1 c) Gerência de Infraestrutura Gerente de Infraestrutura DAI-1 1 d) Gerência de Banco de Dados Gerente de Banco de Dados DAI-1 1 Diretoria de Suporte e Serviços Diretor de Suporte e Serviços DAS-4 1 a) Gerência de Suporte e Manutenção Gerente de Suporte e Manutenção DAI-1 1 b) Gerência de Atendimento aos Usuários - SERVICE DESK Gerente de Atendimento aos Usuários - SERVICE DESK DAI-1 1 c) Gerência de Geo-Processamento e Governo Inteligente Gerente de Geo-Processamento e Governo Inteligente DAI-1 1 Superintendência de Sistemas de Informação Superintendente de Sistemas de Informação DAS-3 1 Diretoria de Sistemas de Informação Diretor de Sistemas de Informação DAS-4 1 a) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas Gerente de Desenvolvimento de Sistemas DAI-1 1 b) Gerência de Sistemas Corporativos Gerente de Sistemas Corporativos DAI-1 1 c) Gerência de Sistemas Fazendários Gerente de Sistemas Fazendários DAI-1 1 d) Gerência de Sistemas de Gestão Gerente de Sistemas de Gestão DAI-1 1 Diretoria de Treinamento e Implantação de Sistemas Diretor de Treinamento e Implantação de Sistemas DAS-4 1 a) Gerência de Treinamento Gerente de Treinamento DAI-1 1 b) Gerência de Implantação e Integração de Sistemas Gerente de Implantação e Integração de Sistemas DAI-1 1 Superintendência de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação Superintendente de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação DAS-3 1 Diretoria de Gestão de Projetos, Processos e Inovação Diretor de Gestão de Projetos, Processos e Inovação DAS-4 1 a) Gerência de Projetos de Tecnologia da Informação Gerente de Projetos de Tecnologia da Informação DAI-1 1 b) Gerência de Processos de Tecnologia da Informação Gerente de Processos de Tecnologia da Informação DAI-1 1 c) Gerência de Inovações Tecnológicas Gerente de Inovações Tecnológicas DAI-1 1 Diretoria de Gestão de Contratos Diretor de Gestão de Contratos DAS-4 1 a) Gerência de Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação Gerente de Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação DAI-1 1 6 – INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – IGEPREV-TOCANTINS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Gerência de Auditoria de Benefícios Gerente de Auditoria de Benefícios DAI-1 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Gerência de Arrecadação e Compensação Previdenciária Gerente de Arrecadação e Compensação Previdenciária DAI-1 1 Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios Gerente de Folha de Pagamento de Benefícios DAI-1 1 Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Previdência Diretor de Previdência DAS-4 1 a) Gerência de Atendimento Previdenciário Gerente de Atendimento Previdenciário DAI-1 1 b) Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios Gerente de Concessão e Revisão de Benefícios DAI-1 1 c) Gerência de Cadastro e Tempo de Contribuição Gerente de Cadastro e Tempo de Contribuição DAI-1 1 Diretoria de Investimentos Diretor de Investimentos DAS-4 1 a) Gerência de Controle e Análise de Risco Gerente de Controle e Análise de Risco DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Carteira e Aplicações Financeiras Gerente de Gestão de Carteira e Aplicações Financeiras DAI-1 1 7 – AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – ADAPEC-TOCANTINS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Diretoria de Planejamento e Convênios Diretor de Planejamento e Convênios DAS-4 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Defesa e Inspeção de Sanidade Animal Diretor de Defesa e Inspeção de Sanidade Animal DAS-4 1 a) Gerência de Sanidade Animal Gerente de Sanidade Animal DAI-1 1 b) Gerência de Avaliação, Controle e Fiscalização Animal Gerente de Avaliação, Controle e Fiscalização Animal DAI-1 1 c) Gerência de Inspeção Animal Gerente de Inspeção Animal DAI-1 1 d) Gerência de Educação Sanitária Gerente de Educação Sanitária DAI-1 1 Diretoria de Defesa e Inspeção de Sanidade Vegetal Diretor de Defesa e Inspeção de Sanidade Vegetal DAS-4 1 a) Gerência de Sanidade Vegetal Gerente de Sanidade Vegetal DAI-1 1 d) Gerência de Avaliação, Controle e Fiscalização Vegetal Gerente de Avaliação, Controle e Fiscalização Vegetal DAI-1 1 c) Gerência de Inspeção Vegetal Gerente de Inspeção Vegetal DAI-1 1 8 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS - RURALTINS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefia da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 c) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural Diretor de Assistência Técnica e Extensão Rural DAS-4 1 a) Gerência de Agricultura Gerente de Agricultura DAI-1 1 b) Gerência de Pecuária Gerente de Pecuária DAI-1 1 c) Gerência de Apicultura, Orgânicos e Agroecológicos Gerente de Apicultura, Orgânicos e Agroecológicos DAI-1 1 d) Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural Gerente de Assistência Técnica e Extensão Rural DAI-1 1 e) Gerência de Crédito Rural Gerente de Crédito Rural DAI-1 1 f) Gerência de Monitoramento das Patrulhas Mecanizadas Gerente de Monitoramento das Patrulhas Mecanizadas DAI-1 1 g) Gerência de Aquicultura Gerente de Aquicultura DAI-1 1 Diretoria de Empreendedorismo Rural Diretor de Empreendedorismo Rural DAS-4 1 a) Gerência de Projetos e Captação de Recursos Gerente de Projetos e Captação de Recursos DAI-1 1 b) Gerência de Aquisição de Alimentos Gerente de Aquisição de Alimentos DAI-1 1 9 – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO TOCANTINS - FAPT DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Gerência Geral de Administração e Execução Financeira, Gerente Geral de Administração e Execução Financeira, DAI-1 1 Orçamentária e Contábil Orçamentária e Contábil Gerência de Planejamento e Convênio Gerente de Planejamento e Convênio DAI-1 1 Diretoria Científica e de Inovação Diretor Científico e de Inovação DAS-4 1 a) Gerência de Fomento Científico Gerente de Fomento Científico DAI-1 1 b) Gerência de Pesquisa e Inovação Gerente de Pesquisa e Inovação DAI-1 1 10 – AGÊNCIA DE METROLOGIA, AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO ESTADO DO TOCANTINS – AEM DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Chefe da Assessoria Jurídica Chefe da Assessoria Jurídica DAS-4 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 c) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Pesos e Medidas Diretor de Pesos e Medidas DAS-4 1 a) Gerência de Aferição e Metrologia Gerente de Aferição e Metrologia DAI-1 1 b) Gerência de Fiscalização Gerente de Fiscalização DAI-1 1 c) Gerência de Avaliação e Certificação Gerente de Avaliação e Certificação DAI-1 1 d) Gerência de Metrologia e Avaliação de Conformidade Gerente de Metrologia e Avaliação de Conformidade DAI-1 1 11 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS – JUCETINS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Gerência de Atendimento Gerente de Atendimento DAI-1 1 Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Procuradoria Jurídica da Junta Procurador Jurídico da Junta DAS-4 1 Secretaria-Geral da Junta Secretário-Geral da Junta DAS-4 1 Diretoria Técnica e de Registro Mercantil Diretor Técnico e de Registro Mercantil DAS-4 1 a) Gerência de Controle e Fiscalização Gerente de Controle e Fiscalização DAI-1 1 b) Gerência de Registro Mercantil Gerente de Registro Mercantil DAI-1 1 12 – AGÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA – ADETUC DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Assessoria de Relações Institucionais Assessor de Relações Institucionais DAS-4 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 c) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Superintendência de Operações Turísticas e Projetos Estratégicos Superintendente de Operações Turísticas e Projetos Estratégicos DAS-3 1 a) Gerência de Promoção Turística Gerente de Promoção Turística DAI-1 1 b) Gerência de Qualificação Técnica Gerente de Qualificação Técnica DAI-1 1 c) Gerência de Produtos Turísticos Gerente de Produtos Turísticos DAI-1 1 d) Gerência de Pesquisas e Informações Gerente de Pesquisas e Informações DAI-1 1 e) Gerência de Projetos Estratégicos Gerente de Projetos Estratégicos DAI-1 1 Superintendência de Desenvolvimento da Cultura Superintendente de Desenvolvimento da Cultura DAS-3 1 a) Gerência de Fomento e Promoção da Cultura Gerente de Fomento e Promoção da Cultura DAI-1 1 b) Gerência de Acervos e Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Gerente de Acervos e Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural DAI-1 1 13 – AGÊNCIA TOCANTINENSE DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETO DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Gerência de Execução Financeira, Orçamentária e Contábil Gerente de Execução Financeira, Orçamentária e Contábil DAI-1 1 Gerência de Compras e Insumos Rodoviários Gerente de Compras e Insumos Rodoviários DAI-1 1 Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 Superintendência de Gestão Operacional e Projetos Superintendente de Gestão Operacional e Projetos DAS-3 1 Diretoria de Planejamento e Convênios Diretor de Planejamento e Convênios DAS-4 1 a) Gerência de Convênios Gerente de Convênios DAI-1 1 b) Gerência de Planejamento Gerente de Planejamento DAI-1 1 Diretoria de Projetos e Orçamento Rodoviário Diretor de Projetos e Orçamento Rodoviário DAS-4 1 a) Gerência de Topografia Gerente de Topografia DAI-1 1 b) Gerência de Orçamento e Fiscalização Gerente de Orçamento e Fiscalização DAI-1 1 b) Gerência de Medição de Projetos e Orçamentos Gerente de Medição de Projetos e Orçamentos DAI-1 1 Diretoria de Viabilidade Ambiental Diretor de Viabilidade Ambiental DAS-4 1 a) Gerência de Viabilidade para Licenciamento de Obras Gerente de Viabilidade para Licenciamento de Obras DAI-1 1 b) Gerência de Estudos, Projetos e Supervisão Ambiental de Obras Gerente de Estudos, Projetos e Supervisão Ambiental de Obras DAI-1 1 Diretoria de Gerenciamento de Pavimento e Controle Diretor de Gerenciamento de Pavimento e Controle DAS-4 1 a) Gerência de Estudos e Levantamentos Gerente de Estudos e Levantamentos DAI-1 1 b) Gerência de Análise de Resultados Gerente de Análise de Resultados DAI-1 1 Diretoria de Construção de Obras Rodoviárias Diretor de Construção de Obras Rodoviárias DAS-4 1 a) Gerência de Obras de Artes Especiais Gerente de Obras de Artes Especiais DAI-1 1 b) Gerência de Obras e Serviços Rodoviários Gerente de Obras e Serviços Rodoviários DAI-1 1 c) Gerência de Infraestrutura Intermodal Gerente de Infraestrutura Intermodal DAI-1 1 Diretoria de Fiscalização e Medição de Obras Rodoviárias Diretor de Fiscalização e Medição de Obras Rodoviárias DAS-4 1 a) Gerência de Medição de Obras Rodoviárias Gerente de Medição de Obras Rodoviárias DAI-1 1 b) Gerência de Infraestrutura Hídrica Gerente de Infraestrutura Hídrica DAI-1 1 Superintendência de Operações e Conservação Superintendente de Operações e Conservação DAS-3 1 Diretoria de Operações e Conservação Rodoviária Diretor de Operações e Conservação Rodoviária DAS-4 1 a) Gerência de Conservação Rodoviária Gerente de Conservação Rodoviária DAI-1 1 b) Gerência de Pavimentação Urbana Gerente de Pavimentação Urbana DAI-1 1 Diretoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária Diretor de Engenharia de Tráfego e Segurança Rodoviária DAS-4 1 a) Gerência de Operação, Fiscalização e Educação de Trânsito Gerente de Operação, Fiscalização e Educação de Trânsito DAI-1 1 b) Gerência de Sinalização Rodoviária Gerente de Sinalização Rodoviária DAI-1 1 Diretoria de Manutenção de Equipamentos e Transportes Diretor de Manutenção de Equipamentos e Transportes DAS-4 1 a) Gerência de Manutenção Gerente de Manutenção DAI-1 1 b) Gerência de Distribuição e Controle Gerente de Distribuição e Controle DAI-1 1 c) Coordenação de Residências Rodoviárias Coordenador de Residências Rodoviárias DAS-5 7 d) Supervisão de Produção Supervisor de Produção DAI-2 7 e) Supervisão de Manutenção de Equipamentos Rodoviários Supervisor de Manutenção de Equipamentos Rodoviários DAI-2 7 14 – AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ATR DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Gerência de Regulação de Saneamento Gerente de Regulação de Saneamento DAI-1 1 Gerência de Operacionalização e Arrecadação Gerente de Operacionalização e Arrecadação DAI-1 1 Gerência de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários Gerente de Regulação de Transportes e Terminais Rodoviários DAI-1 1 Gerência de Fiscalização de Saneamento Gerente de Fiscalização de Saneamento DAI-1 1 Gerência de Fiscalização de Transportes Públicos e Terminais Gerente de Fiscalização de Transportes Públicos e Terminais Rodoviários Rodoviários DAI-1 1 Gerência de Contencioso Administrativo Gerente de Contencioso Administrativo DAI-1 1 Ouvidoria Ouvidor DAI-2 1 15 – AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS DENOMINAÇÃO DA UNIDADE RELAÇÃO DE CARGOS SÍMBOLO QUANT. Gabinete do Presidente Presidente DAS-2 1 Gabinete do Vice-Presidente Executivo Vice-Presidente Executivo DAS-3 1 Secretaria-Geral Secretário-Geral DAI-1 1 Assessoria Jurídica Assessor Jurídico DAI-1 1 Chefia da Assessoria de Comunicação Chefe da Assessoria de Comunicação DAI-2 1 Gerência Comercial Gerente Comercial DAI-1 1 Diretoria de Administração e Finanças Diretor de Administração e Finanças DAS-4 1 a) Gerência Geral de Administração Gerente Geral de Administração DAI-1 1 b) Gerência de Gestão de Pessoas Gerente de Gestão de Pessoas DAI-1 1 c) Gerência de Planejamento e Convênios Gerente de Planejamento e Convênios DAI-1 1 d) Gerência de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil Gerente de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil DAI-1 1 Diretoria de Projetos, Supervisão e Controle de Obras Diretor de Projetos, Supervisão e Controle de Obras DAS-4 1 a) Gerência de Projetos Gerente de Projetos DAI-1 1 b) Gerência de Obras e Fiscalização Gerente de Obras e Fiscalização DAI-1 1 Diretoria de Produção Diretor de Produção DAS-4 1 a) Gerência de Qualidade do Produto Gerente de Qualidade do Produto DAI-1 1 b) Gerência de Controle e Manutenção de Equipamentos Gerente de Controle e Manutenção de Equipamentos DAI-1 1 c) Gerência Operacional de Produção Gerente Operacional de Produção DAI-1 1 d) Chefia de Divisão de Polo Regional Chefe de Divisão de Polo Regional DAI-5 3
ANEXO III À LEI Nº3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019. TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Nível dos Cargos Símbolo Subsídio DAS-1 (*) DAS-2 10.000,00 DAS-3 9.500,00 Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS) DAS-4 6.500,00 DAS-5 5.500,00 DAS-6 4.500,00 DAI-1 4.000,00 DAI-2 3.000,00 Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) DAI-3 2.500,00 DAI-4 2.000,00 DAI-5 1.500,00 CA-1 3.500,00 CA-2 2.800,00 Cargo Comissionado de Assessoramento (CA) CA-3 2.400,00 CA-4 1.800,00 CA-5 1.300,00 (*) A Remuneração do Secretário é estabelecida na mesma forma do agente político.
ANEXO IV À LEI Nº 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019. TABELA I - FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO - FCA DO ESTADO DO TOCANTINS Símbolo Valor (R$) Quantidade FCA – 1 400,00 345 FCA – 2 600,00 222 FCA - 3 800,00 59 FCA - 4 1.000,00 69 FCA - 5 1.200,00 37 FCA – 6 1.600,00 54 TABELA II - FUNÇÃO COMISSIONADA DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL- FCAC DO ESTADO DO TOCANTINS Símbolo Valor (R$) Quantidade FCAC - 1 1.600,00 33 TABELA III - FUNÇÃO COMISSIONADA DE ASSESSORAMENTO DE CONTROLE INTERNO- FCACI DO ESTADO DO TOCANTINS Símbolo Valor (R$) Quantidade FCACI - 1 1.600,00 33 TABELA IV - FUNÇÕES COMISSIONADAS ESPECIAIS CASA MILITAR DISTRIBUIÇ QUAN VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO ÃO T UNIT. Supervisor de Segurança do Hangar 1 FC- 2 1.200,00 Supervisor de Postos Fixos 1 CASAMILITAR-1 FC- Ajudante de Ordens do Gabinete do Governador 6 6 2.600,00 CASAMILITAR-2 SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DISTRIBUIÇ QUAN VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO ÃO T UNIT. Supervisor Fiscal 20 Supervisor da Agência de Atendimento 111 FC-FAZENDA-1 166 600,00 Coordenador Regional de Fiscalização 5 Coordenador Regional de Arrecadação 5 Coordenador Regional de Administração 5 Delegado Regional de Fiscalização 5 Chefe de Agência Avançada 7 FC-FAZENDA-2 16 1.200,00 Chefe do Núcleo de Grandes Contribuintes 4 AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI-TO QUAN VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO T UNIT. FCTI-1 20 600,00 FCTI-2 19 1.000,00 Função Comissionada de Tecnologia da Informação FCTI-3 8 1.200,00 FCTI-4 15 1.600,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO QUAN VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO T UNIT. FC-SECAD-1 29 400,00 FC-SECAD-2 31 600,00 FC-SECAD-3 12 800,00 Função Comissionada de Gestão FC-SECAD-4 20 1.000,00 FC-SECAD-5 14 1.200,00 FC-SECAD-6 23 1.600,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS - JUCETINS DISTRIBUIÇ QUAN VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO ÃO T UNIT. Supervisor do Escritório Regional 4 FC-JUCETINS-1 4 1.200,00 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS - ADAPEC - TOCANTINS DISTRIBUIÇ QUAN VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO ÃO T UNIT. Supervisor Regional 22 FC-ADAPEC-1 82 600,00 Chefe do Escritório Local 60 Delegado Regional 8 FC-ADAPEC-2 8 1.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO TOCANTINS - RURALTINS DISTRIBUIÇ QUAN VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO ÃO T UNIT. Supervisão de Escritório Local 97 FC-RURALTINS-1 97 600,00 Supervisor Regional de Apoio 7 FC-RURALTINS-2 7 1.000,00 INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - NATURATINS VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS DISTRIBUIÇÃO SÍMBOLO QUANT UNIT. Supervisor de Regularização Ambiental 2 Supervisor de Inspeção e Fiscalização 2 FC-NATURATINS-1 14 600,00 Supervisor de Apoio Administrativo 10 Supervisor dos Escritórios Regionais 6 FC-NATURATINS-2 6 800,00 Supervisor de Administração e Logística 2 FC-NATURATINS-3 7 1.000,00 Supervisor de Gestão de Unidades de 5 Conservação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E ESPORTE DISTRIBUIÇ QUAN VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO ÃO T UNIT. Assessor Executivo 13 FC-EDUCAÇÃO-1 13 400,00 Assessor Regional de Educação 26 FC-EDUCAÇÃO-2 26 600,00 Diretor Regional de Educação 13 FC-EDUCAÇÃO-3 13 2.600,00 FCM-1 315 200,00 FCM-2 70 250,00 Unidades FCM-3 45 300,00 Função Comissionada do Magistério Escolares FCM-4 315 600,00 FCM-5 70 800,00 FCM-6 45 1.100,00 FCMGT-1 30 200,00 Função Comissionada de Membro de Grupo de Trabalho Sede FCMGT-2 20 400,00 SECRETARIA DE CIDADANIA E JUSTIÇA FUNÇÃO COMISSIONADA DOS SISTEMAS PRISIONAL E DISTRIBUIÇ SÍMBOL QUA VALOR SOCIOEDUCATIVO - FCPS ÃO O NT UNIT Chefe de Segurança de Unidade Porte I 18 Chefe de Plantão de Unidade Prisional Porte III 36 Chefe de Plantão de Unidade do Sistema Socioeducativo 4 FCPS-1 86 300,00 Chefe de Cartório de Unidade Prisional Porte I 18 Chefe de Unidade Prisional Porte IV 6 Chefe de Cartório de Unidade do Sistema Socioeducativo 4 Chefe de Segurança de Unidade Porte II 13 Chefe de Plantão de Unidade Prisional Porte IV 24 Chefe de Cartório de Unidade Prisional Porte II 13 FCPS-2 69 400,00 Chefe do Núcleo de Inteligência do Sistema Socioeducativo 1 Chefe de Segurança de Unidade do Sistema Socioeducativo 18 Chefe do Núcleo de Inteligência - Regionais 5 FCPS-3 14 450,00 Chefe de Cartório de Unidade Prisional Porte III 9 Chefe de Segurança de Unidade Porte III 9 Chefe de Escolta de Unidade Prisional Porte IV 6 FCPS-4 21 500,00 Chefe de Cartório de Unidade Prisional Porte IV 6 Chefe de Unidade Prisional Porte I 18 Chefe de Unidade do Socioeducativo Porte I 5 FCPS-5 25 600,00 Chefe de Escolta de Unidade do Sistema Socioeducativo 2 Chefe de Unidade Prisional Porte II 13 Chefe de Unidade do Socioeducativo Porte II 4 FCPS-6 23 800,00 Chefe de Segurança de Unidade Porte IV 6 Chefe de Unidade Prisional Porte III 9 FCPS-7 9 1.000,00 Chefe de Unidade Prisional Porte IV 6 FCPS-8 6 1.600,00 SECRETARIA DA SAÚDE FUNÇÕES QUAN VALOR SÍMBOLO UNIDADE COMISSIONADAS T UNIT Hospital de Referência de: Supervisor dos 1. Alvorada; Serviços 2. Araguaçú – Tertuliano Corado Lustosa; Assistenciais e de FC-SADT-I 6 900,00 3. Arapoema – Hospital e Maternidade Irmã Rita; Apoio Diagnóstico 4. Arraias – Juraildes de Sena Abreu; e Terapêutico 5. Pedro Afonso – Leôncio de Sousa Miranda; 6. Xambioá. Hospital de Referência de: Hospital Porte 1 1. Alvorada; Assessor 2. Araguaçú – Tertuliano Corado Lustosa; Assistencial do FC-ACCME-I 6 700,00 3. Arapoema – Hospital e Maternidade Irmã Rita; Centro Cirúrgico e 4. Arraias – Juraildes de Sena Abreu; CME 5. Pedro Afonso – Leôncio de Sousa Miranda; 6. Xambioá. Hospital de Referência de: 1. Alvorada; Supervisor de 2. Araguaçú – Tertuliano Corado Lustosa; Serviços FC-SSO-I 18 700,00 3. Arapoema – Hospital e Maternidade Irmã Rita; Operacionais 4. Arraias – Juraildes de Sena Abreu; 5. Pedro Afonso – Leôncio de Sousa Miranda; 6. Xambioá. 1) Hospital Infantil de Palmas – Dr. Hugo da Rocha Silva; 2) Hospital Materno Infantil de Porto Nacional – Hospital Porte 2 Edmunda Aires Cavalcante, Tia Dedé; Supervisor dos 3) Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, em Serviços Paraíso do Tocantins; e, Assistenciais e de FC-SADT-II 16 1.100,00 Hospital de Referência de: Apoio Diagnóstico 4) Augustinópolis; e Terapêutico 5) Guaraí; 6) Dianópolis; 7) Miracema do Tocantins; 8) Porto Nacional. 1) Hospital Infantil de Palmas – Dr. Hugo da Rocha Silva; 2) Hospital Materno Infantil de Porto Nacional – Assessor Edmunda Aires Cavalcante, Tia Dedé; Assistencial de 3) Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, em Centro Cirúrgico, Paraíso do Tocantins; e, FC-ACPAI-II 32 900,00 Pronto Socorro, Hospital de Referência de: Ambulatório e 4) Augustinópolis; Internação 5) Guaraí; 6) Dianópolis; 7) Miracema do Tocantins; 1. Porto Nacional. 1) Hospital Infantil de Palmas – Dr. Hugo da Rocha Silva; 2) Hospital Materno Infantil de Porto Nacional – Edmunda Aires Cavalcante, Tia Dedé; 3) Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, em Supervisor de Paraíso do Tocantins; e, Serviços FC-SSO-II 64 900,00 Hospital de Referência de: Operacionais 4) Augustinópolis; 5) Guaraí; 6) Dianópolis; 7) Miracema do Tocantins; 8) Porto Nacional. 1) Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em Supervisor Clínico Palmas; dos Serviços 2) Hospital Geral de Palmas – Dr. Francisco Ayres; Assistenciais e de FC-SAADT 35 1.600,00 e, Apoio Diagnóstico Hospital de Referência de: e Terapêutico 3) Araguaína; 4) Gurupi. Supervisor Hospital Porte 3 Assistencial - 1) Hospital Geral de Palmas – Dr. Francisco Ayres; e FC-SCS-II 43 1.200,00 Concentração de 2)Hospital de Referência de Araguaína. Serviço II Assessor Assistencial - Concentração de Serviço II – do 1) Hospital Geral de Palmas – Dr. Francisco Ayres; e FC-ACS-II 4 1.100,00 Centro Cirúrgico, 2) Hospital de Referência de Araguaína. Pronto Socorro, Ambulatório e Internação Supervisor 1) Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Assistencial - Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em FC-SCS-I 27 1.100,00 Concentração de Palmas; e, Serviço I 2)Hospital de Referência Gurupi; Assessor Assistencial - Concentração de 1) Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Serviço I – Centro Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em FC-ACS-I 4 900,00 Cirúrgico, Pronto Palmas; e, Socorro, 2)Hospital de Referência Gurupi; Ambulatório e Internação 1) Centro Integrado de Assistência à Mulher e à Criança, Dona Regina Siqueira Campos, em Palmas; Supervisor de 2) Hospital Geral de Palmas – Dr. Francisco Ayres; Serviços FC-SSO-III 89 900,00 e, Operacionais Hospital de Referência de: 3) Araguaína; 4) Gurupi. Supervisor de Serviços Agências Transfusionais e Laboratórios da FC-SHR 18 500,00 Hemoterápicos HEMORREDE do Estado do Tocantins. Regionalizados HEMORREDE Supervisor de Ressarcimento do FC-RSHEMO 01 1.000,00 5) HEMORREDE Sangue (HEMORREDE) Supervisor de Unidade de Coleta FC-UCT 01 900,00 6) Unidade de Coleta e Transfusão de Augustinópolis e Transfusão de Sangue TABELA V - FUNÇÕES COMISSIONADAS DA POLÍCIA MILITAR (FCPM), DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (FCBM) E DA SEGURANÇA PÚBLICA (FCSP) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS - PMTO VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS DISTRIBUIÇÃO SÍMBOLO QUANT UNIT. Ajudante de Ordens - (do CG) 1 FCPM-4 1 800,00 Coordenador Pedagógico do Colégio Militar - (da 5 DEIP) Coordenador Administrativo do Colégio Militar - (da 5 DEIP) Coordenador Administrativo do Gabinete do 1 Comando - (do CG) Coordenador de Planejamento e Gestão de Projetos do 1 Gabinete do Comando - (do CG) Coordenador do Núcleo de Controle Interno NUSCIN 1 FCPM-5 21 1.000,00 - (do CG) Coordenador da Assessoria de Estatísticas e Análises 1 Criminais ASEACRIM - (do CG) Subcomandante da Companhia Independente de 1 Operações Especiais - CIOE - (do CPE) Subcomandante da Companhia Independente de 1 Polícia Militar - (do CPC) Subcomandante da Companhia Independente de 5 Polícia Militar (do CPI) Chefe de Seção do Estado Maior - PM1, PM2, PM3, 7 PM4, PM5, PM6 e PM7 - (do CG) Subcomandante da Academia Policial Militar 1 Tiradentes - APMT - (da DEIP) Subcomandante do Quartel do Comando-Geral - QCG 1 Subcomandante do Batalhão de Polícia Militar 1 Rodoviário e Divisas - BDR - (do CPE) Subcomandante do Batalhão da Polícia Militar 1 Ambiental - BPMA - (do CPE) Comandante da Companhia Independente de FCPM-6 28 1.200,00 1 Operações Especiais - CIOE - (do CPE) Subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia 1 Militar – BPCHOQUE – (CPE) Subcomandante de Batalhão - (do CPC) 4 Comandante da Companhia Independente de Polícia 1 Militar - (do CPC) Subcomandante de Batalhão - (do CPI) 5 Comandante da Companhia Independente de Polícia 5 Militar - (do CPI) Diretor do Colégio Militar - (da DEIP) 5 Comandante da Academia Policial Militar Tiradentes 1 - APMT - (da DEIP) FCPM-7 19 1.600,00 Comandante do Quartel do Comando-Geral - QCG 1 Comandante do Batalhão de Polícia Militar 1 Rodoviário e Divisas - BDR - (do CPE) Comandante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental 1 - BPMA - (do CPE) Comandante do Batalhão de Choque da Polícia 1 Militar – BPCHOQUE – (CPE) Comandante de Batalhão - (do CPC) 4 Comandante de Batalhão - (do CPI) 5 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS - CBMTO DISTRIBUIÇÃ SÍMBOL VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS QUANT O O UNIT. Ajudante de Ordens - (do CG) 1 FCBM-4 1 800,00 Subcomandante de Companhia de Bombeiros Militar - (do 7 CCBMTO) Coordenador Pedagógico - (da DEP) 1 Coordenador Administrativo - (da DEP) 1 FCBM-5 11 1.000,00 Supervisor de Acompanhamento e de Revisões 1 Supervisor de Reparos 1 Comandante da Companhia de Manutenção 1 Chefe de Seção do Estado Maior ( BM2, BM5) 2 FCBM-6 13 1.200,00 Subcomandante de Batalhão - (do CCBMTO) 3 Comandante de Companhia de Bombeiros Militar - (do CCBMTO) 7 Comandante da Academia de Formação de Bombeiros - (da DEP) 1 Comandante do Quartel do Comando-Geral - QCG 1 FCBM-7 5 1.600,00 Comandante de Batalhão - (do CCBMTO) 3 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DISTRIBUIÇ QUAN VALOR FUNÇÕES COMISSIONADAS SÍMBOLO ÃO T UNIT. Chefia do Núcleo de Medicina Legal 8 Chefia do Núcleo de Papiloscopia 8 FCSP-3 24 500,00 Chefia do Núcleo de Criminalística 8 Arquivo-Geral de Inteligência 1 Chefe de Cartório da Corregedoria 1 Chefe do Núcleo de Investigações 1 FCSP-4 4 800,00 Secretário de Comissão Permanente de Processo 1 Disciplinar Assessor Técnico Especial da Delegacia Geral 1 Assessor Técnico-Administrativo da Delegacia Geral 1 Assessor de Normas e Legislação da Delegacia Geral 1 Assessor Técnico-Administrativo da DPC 1 Assessor de Normas e Legislação da DPC 1 Assessor Técnico-Administrativo da DPI 1 FCSP-5 10 1.000,00 Assessor de Normas e Legislação da DPI 1 Núcleo de Integração de Inteligência de Segurança 1 Pública Chefe de Gabinete da Corregedoria 1 Chefe de Gabinete do Conselho Superior de Polícia 1 Núcleo de Instrução do CIOPAER 1 Núcleo de Administração do CIOPAER 1 Núcleo de Manutenção do CIOPAER 1 Núcleo de Coleta e Análise Estatística 1 Núcleo de Busca e Operação 1 FCSP-6 8 1.200,00 Núcleo de Interceptação de Sinais 1 Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação e 1 Procedimentos Policiais Laboratório de Lavagem de Capitais 1 Chefe de Gabinete da Delegacia-Geral 1 Delegacia Regional de Polícia Civil 8 Chefia do Núcleo de Medicina Legal 8 Chefia do Núcleo de Papiloscopia 8 Chefia do Núcleo de Genética Forense 1 Chefia do Núcleo de Criminalística 8 Chefia do Núcleo de Operações Táticas Especiais do 1 GOTE Chefia do Núcleo de Polícia Comunitária 1 Ouvidoria da Segurança Pública 1 Corregedorias Adjuntas 3 Chefia de Delegacia de Assuntos Internos da 1 Corregedoria Comissão Permanente de Processo Disciplinar 3 FCSP-7 33 1.600,00 Supervisão de Inteligência, Análise e Estatística 1 Supervisão de Contrainteligência 1 Supervisão de Instruções e Operações 1 Supervisão de Segurança Operacional 1 Supervisão de Suprimento e Manutenção de Aeronaves 1 Supervisão de Administração 1 Supervisão de Ensino 1 Supervisão do Instituto de Genética Forense 1 Supervisão do Instituto de Criminalística 1 Supervisão de Identificação da Capital 1 Supervisão de Identificação do Interior 1 Supervisão Administrativa do Instituto de Medicina 1 Legal Diretor Técnico do Instituto de Medicina Legal 1 Função Comissionada da Segurança Pública – 1 FCSP-1 48 400,00 Função Comissionada da Segurança Pública – 2 FCSP-2 4 450,00 Função Comissionada da Segurança Pública – 3 FCSP-3 40 500,00 Função Comissionada da Segurança Pública – 4 FCSP-4 09 800,00 Função Comissionada da Segurança Pública – 5 FCSP-5 14 1.000,00 Função Comissionada da Segurança Pública – 6 FCSP-6 5 1.200,00 Função Comissionada da Segurança Pública – 7 FCSP-7 19 1.600,00
ANEXO V À LEI Nº 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019. “ANEXO I À LEI 3.124, de 14 de julho de 2016. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS – UNITINS Relação de Unidades Administrativas Básicas e Complementares e Respectivos Cargos de Provimento em Comissão Denominação da Unidade Administrativa Class. Relação de Cargos Símbolo Quant. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO TOCANTINS - UNITINS Reitoria Básica Reitor CDAS-1 1 a) Assessoria de Comunicação Compl. Assessor de Comunicação CDAI-1 1 b) Diretoria Jurídica Compl. Diretor Jurídico CDAS-4 1 c) Diretoria de Tecnologia da Informação Compl. Diretor de Tecnologia da Informação CDAS-4 1 Coordenadoria de Manutenção e Suporte de Sistemas Compl. Coordenador de Manutenção e Suporte de Sistemas CDAI -1 1 Coordenadoria de Desenvolvimento e Inovação Tecnológica Compl. Coordenador de Desenvolvimento e Inovação CDAI -1 1 Tecnológica Coordenadoria de Redes e Segurança da Informação Compl. Coordenador de Redes e Segurança da Informação CDAI -1 1 d) Diretoria de Planejamento e Ações Estratégicas Compl. Diretor de Planejamento e Ações Estratégicas CDAS-4 1 Assessoria I Compl. Assessor I AEU-1 9 Assessoria II Compl. Assessor II AEU-2 26 Assessoria III Compl. Assessor III AEU-3 21 Assessoria IV Compl. Assessor IV AEU-4 18 Assessoria V Compl. Assessor V AEU-5 19 Assessoria VI Compl. Assessor VI AEU-6 10 Assessoria VII Compl. Assessor VII AEU-7 10 Assessoria VIII Compl. Assessor VIII AEU-8 2 Vice-Reitoria Básica Vice-Reitor CDAS-2 1 a) Coordenadoria de Comissão Própria de Avaliação – CPA Compl. Coordenador de Comissão Própria de Avaliação CDAI-1 1 b) Coordenadoria de Publicações e Edição Compl. Coordenador de Publicações e Edições CDAI -1 1 c) Diretoria de Desenvolvimento e Pesquisa Institucional Compl. Diretor de Desenvolvimento e Pesquisa Institucional CDAS-4 1 d) Diretoria de Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT Compl. Diretor do Núcleo de Inovação Tecnológica CDAS-4 1 Coordenadorias de Incubadoras e Parcerias Compl. Coordenador de Incubadoras e Parcerias CDAI -1 1 Coordenadorias de Difusão Tecnológica Compl. Coordenador de Difusão Tecnológica CDAI -1 1 Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete CDAS-4 1 a) Coordenadoria de Órgãos Colegiados Superiores Compl. Coordenador de órgão Colegiados CDAI-1 1 b) Ouvidoria Geral Compl. Ouvidor Geral CDAI-1 1 c) Coordenadoria de Controle Interno Compl. Coordenador de Controle Interno CDAI-1 1 Pró-Reitoria de Administração e Finanças Básica Pró-Reitor de Administração e Finanças CDAS-3 1 a) Diretoria Administrativa Compl. Diretor Administrativo CDAS-4 1 Coordenadoria de Compras Compl. Coordenador de Compras CDAI-1 1 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado Central Compl. Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado CDAI -1 1 Coordenadoria de Licitação Compl. Coordenador de Licitação CDAI -1 1 Coordenadoria de Protocolo e Expedição Compl. Coordenador de Protocolo CDAI -1 1 Coordenadoria de Manutenção e Serviços e Transporte Compl. Coordenador de Manutenção Serviços e Transporte CDAI -1 1 Coordenadoria de Gestão de Contratos Compl. Coordenador de Gestão de Contratos CDAI -1 1 b) Diretoria Financeira Compl. Diretor Financeiro CDAS-4 1 Coordenadoria Contábil Compl. Coordenador Contábil CDAI -1 1 Coordenadoria de Execução Financeira Compl. Coordenador de Execução Financeira CDAI -1 1 Coordenadoria de Gestão de Convênios Compl. Coordenador de Convênios CDAI -1 1 c) Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Compl. Diretor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas CDAS-4 1 Coordenadoria de Gestão de Folha de Pagamento e Controle Compl. Coordenador de Folha de Pagamentos e Controle CDAI -1 1 Coordenadoria de Lotação e Movimento de Pessoas Compl. Coordenador de Lotação e Movimentação de Pessoas CDAI -1 1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas Compl. Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas CDAI -1 1 Coordenadoria de Controle de Benefícios Compl. Coordenador de Controle de Benefícios CDAI -1 1 Pró-Reitoria de Graduação Básica Pró-Reitor de Graduação CDAS-3 1 a) Diretoria de Administração Acadêmica Compl. Diretor de Administração Acadêmica CDAS-4 1 Coordenadoria Geral de Secretaria Acadêmica Compl. Secretário Acadêmico CDAI -1 1 Coordenadoria Geral de Biblioteca Compl. Coordenador de Biblioteca CDAI -1 1 b) Diretoria de Ensino Compl. Diretor de Ensino CDAS-4 1 Coordenadoria de Formação Continuada Compl. Coordenador de Formação Continuada CDAI -1 1 Coordenadoria Acadêmica Geral Compl. Coordenador Acadêmico CDAI -1 1 Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários Básica Pró-Reitor de Extensão Cultura e Assuntos CDAS-3 1 Comunitários a) Diretoria de Extensão Compl. Diretor de Extensão CDAS-4 1 Coordenadoria de Programas e Projetos Culturais Compl. Coordenador de Programas e Projetos Culturais CDAI -1 1 Coordenadoria de Assuntos Estudantis e Esporte Compl. Coordenador de Assuntos Estudantis e Esporte CDAI -1 1 Coordenadoria de Extensão e Desenvolvimento Social Compl. Coordenador de Extensão e Desenvolvimento Social CDAI -1 1 Curadoria do Museu Tocantinense de Arqueologia Compl. Curador do Museu Tocantinense de Arqueologia CDAI -1 1 Curadoria do Museu de Zoologia e Taxidermia José Hidasi Compl. Curador do Museu de Zoologia e Taxidermia José Hidasi CDAI -1 1 b) Diretoria de TV e Rádio Compl. Diretor de TV e Rádio CDAS-4 1 Coordenadoria de Equipamentos e Manutenção Compl. Coordenador de Equipamentos e Manutenção CDAI -1 1 Coordenadoria de Produção e Jornalismo Compl. Coordenador de Produção e Jornalismo CDAI -1 1 Coordenadoria de Rádio Compl. Coordenador de Rádio CDAI -1 1 Coordenadoria de TV Compl. Coordenador de TV CDAI -1 1 Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Básica Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação CDAS-3 1 a) Diretoria de Pesquisa Compl. Diretor de Pesquisa CDAS-4 1 Coordenadoria do Programa Institucional e Bolsas de Iniciação Compl. Coordenador do Programa Institucional e Bolsas de CDAI -1 1 Científica – PIBIC Iniciação Científica – PIBIC b) Diretoria de Pós-Graduação Compl. Diretor de Pós-Graduação CDAS-4 1 Coordenadoria de Apoio a Pós-Graduação Compl. Coordenador de Apoio a Pós-Graduação CDAI -1 1 c) Diretoria de Pesquisa Agropecuária Compl. Diretor de Pesquisa Agropecuária CDAS-4 1 Coordenadoria de Transferência de Tecnologias e Negócios Compl. Coordenador de Transferência de Tecnologia e Negócios CDAI -1 1 Tecnológicos Tecnológicos Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária Compl. Coordenador de Pesquisa Agropecuária CDAI -1 1 Coordenadoria de Estação Experimental - Palmas Compl. Coordenador da Estação Experimental - Palmas CDAI -1 1 Coordenadoria de Estação Experimental Formoso do Araguaia Compl. Coordenador da Estação Experimental – Formoso do CDAI -1 1 Araguaia Unidades Regionalizadas – Câmpus Universitários a) Diretoria de Campus Compl. Diretor de Câmpus CDAS-4 4 Supervisão Administrativa Compl. Supervisor Administrativo CDAI-2 4 Supervisão de Secretaria Acadêmica Compl. Supervisor de Secretaria Acadêmica CDAI-2 4 Supervisão de Biblioteca Compl. Supervisor de Biblioteca CDAI-2 4 Supervisão de Tecnologia da Informação Compl. Supervisor de Tecnologia da Informação CDAI-2 4 Coordenadorias de Cursos de Graduação Compl. Coordenador de Curso de Graduação CDAS-5 12 ” (NR)
ANEXO VI À LEI Nº 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019. “ANEXO II À LEI 3.124, de 14 de julho de 2016 TABELA DE SIMBOLOS E VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NÍVEL SÍMBOLOS VENCIMENTO CDAS-1 13.500,00 CDAS-2 10.000,00 CDAS-3 9.500,00 Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDAS) CDAS-4 6.500,00 CDAS-5 6.100,00 CDAI-1 4.000,00 Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDAI) CDAI-2 2.100,00 AEU-1 3.500,00 AEU-2 3.000,00 Cargos em Comissão de Assessoramento (AEU) AEU-3 2.800,00 AEU-4 2.400,00 AEU-5 2.100,00 AEU-6 1.800,00 AEU-7 1.500,00 AEU-8 1.200,00 ” (NR)
ANEXO VII À LEI Nº 3.421, DE 8 DE MARÇO DE 2019. “ANEXO III À LEI 3.124, de 14 de julho de 2016 TABELA DE SIMBOLO E VALOR DO VENCIMENTO DE FUNÇÃO COMISSIONADA ESPECIAL DA UNITINS Símbolo Quantidade Valor FC-Unitins 30 750,00 “(NR)