Law No. 25.211 establishing actions aimed at promoting adult and young women in State leadership positions
颁布于 2025-04-09 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei Nº 25.211 - Dispõe sobre as ações voltadas para a promoção de mulheres adultas e jovens em espaços de liderança no Estado.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 巴西 · Minas Gerais
- 主题
- General
- 关键词
- gender, labour, access-to-information, capacity building, education, equity
在哪里阅读
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Art. 1º – As ações do Estado voltadas para a promoção de mulheres adultas e jovens em espaços de liderança terão o objetivo de garantir a igualdade no acesso e no exercício de cargos de liderança em todos os setores da sociedade mineira.
Art. 2º – Na implementação de ações voltadas para a promoção de mulheres adultas e jovens em espaços de liderança, serão observadas as seguintes diretrizes: I – estímulo à formação de redes de apoio e colaboração entre mulheres adultas e jovens, com o objetivo de fortalecer a participação de mulheres na tomada de decisões; II – desenvolvimento de programas de capacitação e acompanhamento especializado para preparar mulheres adultas e jovens para posições de liderança em diferentes áreas de atuação; III – incentivo à participação de mulheres adultas e jovens em atividades extracurriculares e outras iniciativas que promovam o desenvolvimento de habilidades de liderança; IV – incentivo à participação de mulheres em cargos de liderança nos setores público e privado; V – promoção de medidas específicas para mulheres adultas e jovens negras, a fim de garantir maior representatividade e equidade racial nos espaços de liderança.
Art. 3º – Na implementação das ações voltadas para a promoção de mulheres adultas e jovens em espaços de liderança, poderão ser realizadas parcerias e cooperação técnica e financeira com agentes públicos, privados e do terceiro setor.
Art. 4º – Poderão ser instituídos, no Estado, indicadores de desempenho visando ao monitoramento e à avaliação de programas e ações voltados para a promoção de mulheres adultas e jovens em espaços de liderança.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO