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巴西的法律

Law No. 24.317 creating the Women's Partner Company Seal

颁布于 2023-05-08 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 24.317 - Cria o Selo Empresa Parceira da Mulher.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
巴西 · Minas Gerais
主题
General
关键词
gender, labour, authorization/permit, capacity building, equity, institution, monitoring, governance

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Art. 1º – Fica criado o Selo Empresa Parceira da Mulher, a ser concedido às empresas localizadas no Estado que contribuam com ações e projetos relacionados à promoção e à garantia dos direitos da mulher e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.

  2. Art. 2º – Para a obtenção do Selo Empresa Parceira da Mulher, caberá à empresa interessada: I – desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio e capacitação profissional voltados à mulher; II – apresentar carta de compromisso em que conste o planejamento de ações, projetos, programas, convênios ou parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas e associações que visem à qualificação profissional, à inclusão, ao bem-estar e ao desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho; III – divulgar políticas públicas ou campanhas adotadas no âmbito do Estado em defesa dos direitos da mulher; IV – promover ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da mulher, à qualidade de vida, ao empreendedorismo e ao mercado de trabalho; V – incentivar o pré-natal de funcionárias gestantes; VI – manter local e condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno pelas lactantes; VII – promover campanhas, projetos ou programas de promoção da saúde da mulher. Parágrafo único – A forma e os critérios de concessão do Selo Empresa Parceira da Mulher e os casos de sua revogação serão estabelecidos pelo Poder Executivo, na forma de regulamento.

  3. Art. 3º – O Selo Empresa Parceira da Mulher terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta lei.

  4. Art. 4º – A empresa detentora do Selo Empresa Parceira da Mulher poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

  5. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. TADEU MARTINS LEITE

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