跳到主要内容
Nelum
巴西的法律

Law No. 24.176 creating the Agroecological and Organic Production Centre in the Northern region of Minas Gerais

颁布于 2022-06-14 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 24.176 - Institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Norte de Minas Gerais.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
巴西 · Minas Gerais
主题
Agricultural and rural development, Food and nutrition
关键词
agroecology, agricultural development, ecological production/organic production, legal proceedings/administrative proceedings, farming, food security, gender, food sovereignty, food safety and quality

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 2/19/24, 10:59 AM Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/leis/legislacao-mineira/lei/texto/print.html?tipo=LEI&num=24176&ano=2022&comp=&cons= 1/2 Lei nº 24.176, de 14/06/2022 Texto Original Institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Norte de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Fica instituído o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica do Norte de Minas Gerais, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região Norte do Estado. § 1º – Para os fins desta lei, considera-se Norte de Minas Gerais o território de desenvolvimento Norte, definido no Anexo III da Lei nº 21.967, de 12 de janeiro de 2016. § 2º – As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei serão realizadas no âmbito da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica – Peapo –, instituída pela Lei nº 21.146, de 14 de janeiro de 2014. Art. 2º – As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei observarão os seguintes princípios: I – desenvolvimento local sustentável; II – associativismo e cooperativismo; III – participação social; IV – segurança e soberania alimentar; V – diversidade; VI – equidade; VII – emancipação feminina; VIII – saúde única; IX – agroecologia. Art. 3º – As ações governamentais relacionadas ao polo de que trata esta lei observarão as seguintes diretrizes: I – fomento à produção agroecológica e orgânica; II – promoção da agrobiodiversidade; https://www.almg.gov.br/ https://www.almg.gov.br/ https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21967&ano=2016&tipo=LEI https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21146&ano=2014&tipo=LEI https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?num=21146&ano=2014&tipo=LEI 2/19/24, 10:59 AM Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/leis/legislacao-mineira/lei/texto/print.html?tipo=LEI&num=24176&ano=2022&comp=&cons= 2/2 III – transversalidade das políticas públicas de agroecologia e produção orgânica; IV – promoção da utilização sustentável dos recursos naturais nas unidades produtivas; V – fortalecimento de processos participativos de garantia da qualidade dos produtos agroecológicos e orgânicos; VI – assistência técnica e extensão rural em agroecologia; VII – estímulo ao consumo de alimentos agroecológicos e orgânicos; VIII – reconhecimento dos serviços ambientais prestados pelos sistemas agroecológicos e orgânicos de produção; IX – fortalecimento do associativismo e do cooperativismo entre produtores agroecológicos e orgânicos; X – fomento das iniciativas de emancipação e autonomia das mulheres agricultoras; XI – apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação com foco na produção e no processamento de produtos agroecológicos e orgânicos; XII – fomento à agroindustrialização e ao turismo rural; XIII – apoio à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos em mercados institucionais e privados; XIV – incentivo à sucessão rural por meio da promoção de acesso às políticas públicas a jovens e mulheres rurais; XV – apoio à geração e à utilização de energias renováveis. Art. 4º – As ações relacionadas à implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares e das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos. Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Law No. 24.176 creating the Agroecological and Organic Production Centre in the Northern region of Minas Gerais · Nelum