Law No. 22.640 providing for measures to warn and prevent the risks arising from the burning of charcoal
颁布于 2024-04-29 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei Nº 22.640 - Dispõe sobre medida de alerta e prevenção dos riscos decorrentes da queima do carvão vegetal.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 巴西 · Goiás
- 主题
- Environment, Forestry
- 关键词
- public health, legal proceedings/administrative proceedings, internal trade, packaging/labelling, fuelwood, biotechnology
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ESTADO DE GOIÁS LEI Nº 22.640, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre medida de alerta e prevenção dos riscos decorrentes da queima do carvão vegetal. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as empresas responsáveis pela produção e/ou embalagem do carvão vegetal obrigadas a fazer constar na embalagem do produto texto alertando sobre os riscos da inalação do gás monóxido de carbono. Parágrafo único. O texto de que trata o caput deste artigo deverá conter a seguinte informação: “A queima do carvão vegetal em ambientes fechados pode causar intoxicação e morte”. Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei será feita pelo órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 36 (trinta e seis) meses de sua publicação. Goiânia, 29 de abril de 2024; 136º da República. RONALDO CAIADO Governador do Estado BRUNO PEIXOTO Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 29/04/2024 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa legislacao/103152 https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/edicoes/download/6121 Autor Deputado Bruno Peixoto Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989 Órgãos Relacionados Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD Órgão de Defesa do Consumidor Categoria Meio ambiente