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巴西的法律

Law No. 22.304 establishing the State Policy for Maternal and Child Health Care

颁布于 2023-10-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei Nº 22.304 - Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
巴西 · Goiás
主题
Food and nutrition
关键词
breastfeeding/infant food, nutrition, public health, gender

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ESTADO DE GOIÁS LEI Nº 22.304, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil. Art. 2º A Política Estadual ora instituída tem como objetivos, especialmente: I – estimular a organização de uma rede de atenção à saúde materno– infantil; II – incentivar a regulação da atenção à saúde materno–infantil no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; III – incentivar a vigilância do óbito materno e infantil; IV – estimular a mobilização social dos setores afetos à questão da saúde materno–infantil e a participação nas comunidades em que a gestante está inserida, de forma presencial ou em rede social. Art. 3º A Política Estadual ora instituída atenderá às seguintes diretrizes: I – estimular a implantação de serviço de atendimento secundário de referência para gestantes e crianças em condições de alto risco, em cada região de saúde; II – estimular o acesso da gestante de risco a casas de apoio vinculadas às unidades hospitalares de referência; III – estimular o acesso a bancos de leite humano e a postos de coleta de leite humano; IV – estimular a realização de mapeamento das unidades hospitalares que realizam parto de risco habitual e de alto risco para organização dos fluxos assistenciais, observando–se o perfil das unidades e o número de leitos; V – estimular o acesso à unidade de terapia intensiva de cuidados progressivos neonatais, vinculada à maternidade credenciada, em cada região de saúde, para a realização de partos de alto risco; VI – incentivar a implantação do transporte inter–hospitalar de gestantes e neonatos, caso a assistência na unidade hospitalar de origem não seja possível; VII – estimular a manutenção de sistema informatizado de identificação de gestantes e acompanhamento individualizado das gestações classificadas como de alto risco; VIII – estimular a realização dos exames de triagem neonatal; IX – estimular a entrega de resultados dos exames de que trata o inciso VIII deste artigo por meio físico ou de mídia digital; X – estimular a divulgação da existência do teste do pezinho ampliado; XI – incentivar o monitoramento da mortalidade materno–infantil e a investigação das causas desses óbitos; XII – estimular a capacitação dos profissionais que atuam na assistência à gestante e ao neonato e nas unidades de transporte terrestre e aéreo de urgência para atendimento de neonatos; XIII – incentivar o cadastramento precoce de gestantes; XIV – estimular a classificação estratificada do risco gestacional para orientar a assistência a ser prestada; XV – estimular a atualização periódica dos protocolos clínicos de atendimento materno–infantil; XVI – estimular a realização dos exames diagnósticos estabelecidos nos protocolos clínicos; XVII – estimular a realização dos exames de triagem neonatal e o teste do pezinho ampliado. Art. 4º (VETADO). Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 3 de outubro de 2023; 135º da República. RONALDO CAIADO Governador do Estado DELEGADO EDUARDO PRADO Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no D.O de 04/10/2023 Autor DEP. DELEGADO EDUARDO PRADO Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989 Nº do Projeto de Lei 2020004760 Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde Veto Ofício Nº 351 / 2023 Categoria Políticas Públicas

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