Law No. 22.191 establishing the State Policy for the Valorization of Rural Women
颁布于 2023-08-07 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei Nº 22.191 - Institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 巴西 · Goiás
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- agricultural development, rural development, farming, gender, capacity building, equity, family farming
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ESTADO DE GOIÁS LEI Nº 22.191, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 Institui a Política de Valorização da Mulher do Campo e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política de Valorização da Mulher do Campo. Art. 2º A Política ora instituída é destinada a estabelecer as diretrizes, as normas gerais e os critérios básicos para fomentar a atividade rural das mulheres, sua inclusão qualificada na atividade agrícola, o desenvolvimento de ações que resultem no respeito a sua capacidade produtiva e suas potencialidades profissionais, bem como a garantia a sua plenitude emocional, física e psíquica. Art. 3º São diretrizes de implementação e execução da Política ora instituída: I – impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural com a promoção de eventos voltados à capacitação, à profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural; II – garantir à mulher do campo acesso à educação e promover a oferta de escolarização adequada às especificidades territoriais e ao trabalho exercido por ela; III – priorizar à mulher, chefe de estabelecimento rural, o acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura no Estado de Goiás; IV – proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades de gênero; V – fomentar ações preventivas e de combate à violência contra a mulher do campo e garantir o acesso às informações sobre seus direitos; https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa legislacao/103152 VI – garantir o acesso da mulher do campo ao sistema de justiça e de segurança pública; VII – garantir às mulheres assistência psicossocial, assegurando–lhes plenitude emocional em seu trabalho, em sua capacidade produtiva, em seus sentimentos, em suas potencialidades mentais e físicas e em seu ofício profissional e familiar como produtoras rurais; VIII – realizar estudos e pesquisas de diagnóstico e atualização de dados sobre a realidade das mulheres no meio rural. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 7 de agosto de 2023; 135º da República. RONALDO CAIADO Governador do Estado GUSTAVO SEBBA Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/08/2023 https://diariooficial.abc.go.gov.br/portal/edicoes/download/5760 Autor DEP. GUSTAVO SEBBA Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989 Nº do Projeto de Lei 2023000264 Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Categorias Direitos da mulher Políticas Públicas