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巴西的法律

Law No. 21.728 amending Law No. 6.084 on the Sanitation Company of Minas Gerais (COPASA MG)

颁布于 2015-07-27 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 21728 - Altera a Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Minas Gerais
主题
Water, Waste and hazardous substances
关键词
institution, water supply, sewerage, governance, waste prevention, waste management

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Lei nº 21728 DE 27/07/2015 Norma Estadual - Minas Gerais Publicado no DOE em 28 jul 2015 Altera a Lei nº 6.084, de 15 de maio de 1973, que dispõe sobre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa-MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 6.084 , de 15 de maio de 1973, o seguinte art. 3º A: "Art. 3º-A As atividades da Copasa-MG, previstas em seu objeto social, serão desenvolvidas diretamente ou por intermédio de empresas subsidiárias integrais especialmente constituídas para tais fins ou ainda por intermédio de empresas de que participem a Copasa-MG ou suas subsidiárias, majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do Conselho de Administração. § 1º Fica permitida a transferência de empregados entre a Copasa-MG e suas subsidiárias e controladas, respeitados os direitos assegurados na legislação vigente e em acordos coletivos de trabalho. § 2º Fica garantida, nos termos de regulamento, aos empregados da Copasa-MG e de suas subsidiárias, representação nos respectivos conselhos de administração, observadas as condições para a escolha de representantes previstas no parágrafo único do art. 140 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. § 3º A Copasa-MG poderá fornecer apoio operacional, logístico, administrativo e técnico à operação de suas subsidiárias. § 4º O prazo de duração da Copasa-MG, de suas subsidiárias e controladas é indeterminado.". Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.084, de 1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-6404-1976 81059.html Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL