Law No. 21.557 amending Law No. 18.031 on the State Policy on Solid Waste
颁布于 2014-12-22 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei nº 21557 - Acrescenta dispositivos à Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009 - que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos -, com o objetivo de proibir a utilização da tecnologia de incineração nos casos que especifica.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Air and atmosphere, Waste and hazardous substances
- 关键词
- pollution control, air quality/air pollution, waste disposal, waste management
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文本
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Lei nº 21557 DE 22/12/2014 Norma Estadual - Minas Gerais Publicado no DOE em 23 dez 2014 Acrescenta dispositivos à Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009 - que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos -, com o objetivo de proibir a utilização da tecnologia de incineração nos casos que especifica. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 17 da Lei nº 18.031 , de 12 de janeiro de 2009, os seguintes inciso IV e parágrafo único: "Art. 17. (.....) IV - utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana nos municípios. Parágrafo único. Excetuando-se a tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento, a proibição prevista no inciso IV abrange também as concessões públicas para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional.". Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil. Deputado Dinis Pinheiro - Presidente Deputado Dilzon Melo - 1º- Secretário Deputado Neider Moreira - 2º- Secretário http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-18031-2009-mg 141408.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-18031-2009-mg 141408.html