Law No. 2.727 amending Law No. 2.308 creating the State System of Environmental Services (SISA)
颁布于 2013-08-22 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei n. 2.727 - Altera a Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Acre
- 主题
- Environment, Forestry
- 关键词
- governance, institution, legal proceedings/administrative proceedings, financing
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文本
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Lei Nº 2.727 DE 21/08/2013 Publicado no DOE em 22 ago 2013 Altera a Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, que cria o Sistema Estadual de Incentivos a Serviços Ambientais - SISA. O Governador do Estado do Acre Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 8º, 13, 15 e 40 da Lei nº 2.308, de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ..... ..... § 3º A remuneração do diretor presidente do IMC corresponderá a noventa por cento da remuneração de secretário de Estado. ..... Art. 13. ..... § 1º Fica criado incentivo financeiro de participação em cada sessão do Comitê Científico, de natureza indenizatória, correspondendo a dez por cento da remuneração do diretor presidente do IMC. § 2º O IMC custeará as passagens aéreas nacionais e internacionais, e pagará as diárias correspondentes, necessárias à atuação dos membros do Comitê Científico no âmbito do SISA, cujos valores não serão computados para o cálculo do § 1º deste artigo. ..... Art. 15. ..... ..... Parágrafo único. Para execução das atividades previstas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII do caput deste artigo, o Estado celebrará convênio com a Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, limitados os repasses do Estado à Agência ao custeio das atividades. (NR) ..... Art. 40. O Poder Executivo poderá transferir, à Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais, recursos provenientes dos instrumentos econômicos e financeiros do SISA, a título de subvenção econômica e no limite de até seis milhões de reais, para despesas de custeio e manutenção." (NR) Art. 2º A Lei nº 2.308 de 22 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 8º-A. Fica criado, na estrutura básica do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais - IMC, um cargo de diretor, com remuneração corresponde a oitenta por cento da remuneração de secretário de Estado." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 21 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre