Law No. 2.441 establishing the State Policy to Encourage the Use of Solar Energy
颁布于 2019-11-11 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei Nº 2.441 - Institui a Política Estadual de Incentivo ao uso da Energia Solar e dá outras providências.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Amapá
- 主题
- Energy
- 关键词
- renewable energy, energy conservation/energy production, environmental planning, subsidy/incentive, policy/planning
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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar, formulada e executada como forma de racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Estado do Amapá.
Art. 2º São objetivos da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar: - estimular, como forma de diminuir o consumo das diferentes fontes de energia, os investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar ecologicamente corretos, englobando o desenvolvimento tecnológico, em empreendimentos particulares e públicos, residenciais, comunitários, comerciais e industriais; e - criar alternativas de emprego e renda.
Art. 3º Na implementação da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar regulada por esta Lei, cabe ao Poder Executivo: I - apoiar a implantação e o desenvolvimento de projetos que contemplem, como fonte subsidiária de energia, a utilização de energia solar; II - estimular atividades utilizando fonte de energia solar; III - estimular parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata esta Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica; IV - criar mecanismos para facilitar o fomento do uso e a comercialização dos produtos inerentes ao sistema da energia solar; V - articular as políticas de incentivo à tecnologia com os programas de geração de emprego e renda, buscando desenvolvimento integrado; VI - criar campanhas de promoção dos produtos e da utilização da energia solar, apoiando e estimulando a sua colocação no mercado; e LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 2441/2019 - Gerado em: 05/04/2024 04:08:07 2/2 VII - outras ações destinadas a racionalizar o consumo de energia elétrica e outras fontes de energia no Estado do Amapá.
Art. 4º São instrumentos da Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar a pesquisa tecnológica, a assistência técnica e a promoção dos produtos.
Art. 5ºA Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar será gerenciada observando I - o planejamento e a coordenação das políticas de incentivo; II - a definição da viabilidade técnica e econômica dos projetos; III - o acompanhamento da execução da política de que trata esta Lei; IV - o suporte técnico aos projetos, com a prestação de apoio à elaboração, ao desenvolvimento, à execução e à operacionalização dos empreendimentos; V - a busca de parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, para maximizar a produção e o incentivo à utilização dos produtos; e VI - a viabilização de espaços públicos, em parceria com os municípios e a iniciativa privada, destinados à exposição e divulgação dos benefícios da política regulada por esta Lei, visando estimular o seu aproveitamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 2441/2019 - Gerado em: 05/04/2024 04:08:07