Law No. 18.830 establishing the Campaign for Gender Equality in the State of Ceará
颁布于 2024-06-03 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei n° 18.830 - Institui a Campanha pela Paridade de Gênero no Estado do Ceará.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 巴西 · Ceará
- 主题
- General
- 关键词
- gender, legal proceedings/administrative proceedings, fiscal and market measures, equity
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文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Art. 1º Fica instituída a Campanha pela Paridade de Gênero no Estado do Ceará.
Art. 2º A Campanha pela Paridade de Gênero tem como objetivos: I – promover a conscientização e a sensibilização da sociedade em relação às questões de gênero; II – incentivar a participação ativa das mulheres em todos os níveis de tomada de decisão; III – combater todas as formas de discriminação de gênero, violência de gênero e assédio sexual; IV – fomentar a igualdade salarial e oportunidades iguais de emprego para mulheres e homens; V – estimular a participação de homens e mulheres na divisão equitativa de responsabilidades familiares e domésticas; VI – reconhecer e valorizar as contribuições das mulheres em todos os aspectos da sociedade, incluindo cultura, ciência, esportes e artes; e VII – fomentar o estabelecimento de metas mensuráveis para o alcance da paridade de gênero em cargos de liderança e representação política.
Art. 3º A Campanha pela Paridade de Gênero poderá contar com parcerias junto a organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais entidades interessadas na promoção da igualdade de gênero.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Autoria: Dep. Romeu Aldigueri Coautoria: Dep. Larissa Gaspar Informações adicionais .: INSTITUI A CAMPANHA PELA PARIDADE DE GÊNERO NO ESTADO DO CEARÁ. Lido 32 vezes Postar