Law No. 17.354 creating the Environmental Institute of the State of Santa Catarina (IMA), and repealing the Environmental Foundation (FATMA)
颁布于 2017-12-20 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Lei n. 17.354 - Dispõe sobre a criação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), extingue a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e estabelece outras providências.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Santa Catarina
- 主题
- Environment, Forestry
- 关键词
- governance, protection of environment, institution, pollution control, legal proceedings/administrative proceedings, authorization/permit, monitoring, ecosystem conservation, environmental impact assessment (EIA), sustainable use, hazardous waste, protection forest, protection of habitats, biodiversity, forest management/forest conservation, forestry protection measures
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Leis Estaduais Santa Catarina LEI Nº 17.354, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a criação do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), extingue a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e estabelece outras providências. Procedência: Governamental Natureza: PL./0438.5/2017 DOE: 20.681 de 21/12/2017 Fonte: ALESC/Coord. Documentação O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica criado o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS). Compete ao IMA: I - implantar e coordenar o sistema de controle ambiental, inclusive o decorrente do licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto ambiental, das autuações ambientais transacionadas e dos usos legais de áreas de preservação permanente; II - elaborar manuais e instruções normativas relativos às atividades de licenciamento e autorização ambiental, com vistas à padronização dos procedimentos administrativos e técnicos; III - licenciar, autorizar e auditar as atividades públicas ou privadas potencialmente causadoras de degradação ambiental; IV - fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental; V - elaborar, executar e controlar ações, projetos, programas e pesquisas relacionados à proteção de ecossistemas e ao uso sustentável dos recursos naturais de abrangência inter-regional ou estadual; VI - desenvolver programas preventivos relativos a transporte de produtos perigosos em parceria com outras instituições governamentais; VII - propor convênios com órgãos das Administrações Públicas Federal e Municipais com vistas à maior eficiência de licenciamento e autorização ambientais; VIII - supervisionar e orientar as atividades floresta is previstas em convênios públicos; IX - elaborar e executar ou coexecutar projetos de acordos internacionais relacionados à proteção de ecossistemas e de Art. 1º Art. 2º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/ abrangência inter-regional ou estadual; X - implantar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC), em conformidade com a legislação específica em vigor; e XI - executar a fiscalização ambiental no Estado de forma articulada com os órgãos e as entidades envolvidos nessa atividade. O IMA terá a seguinte estrutura básica: I - Gabinete do Presidente; II - Procuradoria Jurídica; III - Diretoria de Administração; IV - Diretoria de Engenharia e Qualidade Ambiental; V - Diretoria de Regularização Ambiental; e VI - Diretoria de Biodiversidades e Floresta s. Parágrafo único. O detalhamento das atribuições e da estrutura organizacional do IMA será estabelecido em regimento interno, que será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo mediante decreto. Constituem patrimônio do IMA os bens e direitos de sua propriedade e os que lhe forem atribuídos ou que vier a adquirir ou incorporar. Constituem receitas do IMA: I - o produto da execução da sua dívida ativa; II - as dotações consignadas no orçamento do Estado, os créditos especiais, os créditos adicionais, as transferências e os repasses que lhe forem conferidos; III - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais ou internacionais; IV - os valores decorrentes da cobrança de autuações, emolumentos administrativos e taxas, especialmente da Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Santa Catarina (TFASC), nos termos e nas condições previstos na Lei nº 14.601 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-14601-2008-santa-catarina-institui-o-cadastro-tecnico-estadual-de atividades-potencialmente-poluidoras-ou-utilizadoras-de-recursos-naturais-integrante-do-sistema-nacional-do-meio ambiente-sisnama-a-taxa-de-fiscalizacao-ambiental-e-estabelece-outras-providencias) , de 29 de dezembro de 2008; e V - as doações, os legados, as subvenções e outros recursos que lhe forem destinados. Parágrafo único. Os valores cuja cobrança for atribuída por lei ao IMA e apurados administrativamente, não recolhidos no prazo estipulado, serão inscritos em dívida ativa própria da autarquia e servirão de título executivo para cobrança judicial, na forma da lei. Fica extinta a Fundação do Meio Ambiente (FATMA). § 1º Em decorrência da extinção da FATMA, a estrutura funcional, o quadro de pessoal, o patrimônio, as receitas, o acervo técnico, os direitos e as obrigações dessa Fundação serão absorvidos pelo IMA. § 2º O cargo de Advogado Fundacional pertencente ao quadro de pessoal da FATMA, previsto na Lei Complementar nº 485 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-485-2010-santa-catarina-dispoe-sobre-o-quadro-de-pessoal-dos servicos-juridicos-das-autarquias-e-fundacoes-e-adota-outras-providencias) , de 11 de janeiro de 2010, passa a ser denominado Advogado Autárquico. O art. 72 da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-14601-2008-santa-catarina-institui-o-cadastro-tecnico-estadual-de-atividades-potencialmente-poluidoras-ou-utilizadoras-de-recursos-naturais-integrante-do-sistema-nacional-do-meio-ambiente-sisnama-a-taxa-de-fiscalizacao-ambiental-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-485-2010-santa-catarina-dispoe-sobre-o-quadro-de-pessoal-dos-servicos-juridicos-das-autarquias-e-fundacoes-e-adota-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual , de 7 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72 ... ... IX - acompanhar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; ..." (NR) O art. 119 da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 ... ... VIII - ... a) o Instituto do Meio Ambiente (IMA); ..." (NR) O art. 184 da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 184 Ficam mantidas as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental na estrutura organizacional básica do IMA e as Coordenadorias Regionais na estrutura do IPREV. § 1º Compõem a estrutura organizacional básica do IMA as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental, que serão ativadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, atendidos o interesse da Administração Pública e as necessidades e propriedades regionais. ..." (NR) A Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 2007, passa a vigorar acrescida do Anexo IX-I, conforme redação constante do Anexo I desta Lei. O Anexo XIV da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 2007, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo II desta Lei. O Anexo III-S da Lei Complementar nº 676 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias) , de 12 de julho de 2016, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo III desta Lei. O art. 1º da Lei nº 16.465 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16465-2014-santa-catarina-institui-retribuicoes-financeiras-por desempenho-de-atividades-finalisticas-dispoe-sobre-a-gratificacao-de-desempenho-e-produtividade-medica-gdpm-institui gratificacao-especial-altera-o-art-7-da-lei-n-11496-de-2000-e-estabelece-outras-providencias) , de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a Retribuição Financeira por Desempenho de Atividade de Gestão Ambiental, devida aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo previstos no Anexo III-S da Lei Complementar nº Art. 8º Art. 9º Art. 10 Art. 11 Art. 12 Art. 13 http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos-dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16465-2014-santa-catarina-institui-retribuicoes-financeiras-por-desempenho-de-atividades-finalisticas-dispoe-sobre-a-gratificacao-de-desempenho-e-produtividade-medica-gdpm-institui-gratificacao-especial-altera-o-art-7-da-lei-n-11496-de-2000-e-estabelece-outras-providencias 676 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias) , de 12 de julho de 2016, lotados e em efetivo exercício no Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA)." (NR) A gratificação instituída pelo art. 2º da Lei nº 16.300 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16300-2013-santa-catarina-altera-criterio-de-calculo-extingue-e-institui as-gratificacoes-que-menciona-e-estabelece-outras-providencias) , de 20 de dezembro de 2013, passa a ser devida aos servidores lotados ou em exercício no IMA. Parágrafo único. Aplica-se aos servidores lotados ou em exercício no IMA o disposto nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 16.300 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16300-2013-santa-catarina-altera-criterio-de-calculo-extingue-e-institui as-gratificacoes-que-menciona-e-estabelece-outras-providencias) , de 2013. No prazo de até 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação desta Lei, será instituído o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores do IMA. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários da FATMA para atender às despesas de estruturação e manutenção do IMA, utilizando como recursos as dotações orçamentárias destinadas às atividades finalísticas e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas previstos na Lei Orçamentária em vigor. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover adequações no Plano Plurianual (PPA 2016-2019) e a remanejar as dotações orçamentárias necessárias para implementação desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogados: I - o inciso II do art. 96 da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 7 de maio de 2007; II - a Seção II do Capítulo III do Título V da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 7 de maio de 2007; e III - o Anexo X-B da Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 7 de maio de 2007. Florianópolis, 20 de dezembro de 2017. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado ANEXO I "ANEXO IX-I INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMA) (Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) | ENTIDADE |Quantidade| Código |Nível| | DENOMINAÇÃO DO CARGO | | | | |=================================================|==========|========|=====| |GABINETE DO PRESIDENTE | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| Art. 14 Art. 15 Art. 16 Art. 17 Art. 18 Art. 19 http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos-dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16300-2013-santa-catarina-altera-criterio-de-calculo-extingue-e-institui-as-gratificacoes-que-menciona-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16300-2013-santa-catarina-altera-criterio-de-calculo-extingue-e-institui-as-gratificacoes-que-menciona-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual |Presidente | 1| | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Assessor do Presidente | 2|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente Regional de Meio Ambiente | 16|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Assessor de Comunicação | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Ouvidor | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| | | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |PROCURADORIA JURÍDICA | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Procurador Jurídico | 1|DGS/FTG | 1| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| | | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Diretor de Administração | 1|DGS/FTG | 1| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Administração, Finanças e | 1|DGS/FTG | 2| |Contabilidade | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Gestão de Pessoas | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Apoio Operacional | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Tecnologia da Informação e Governança | 1|DGS/FTG | 2| |Eletrônica | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Planejamento e Avaliação | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| | | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |DIRETORIA DE ENGENHARIA E QUALIDADE AMBIENTAL | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Diretor de Engenharia e Qualidade Ambiental | 1|DGS/FTG | 1| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Laboratório e Medições Ambientais | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Gestão de Informações Ambientais e | 1|DGS/FTG | 2| |Geoprocessamento | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Estudos e Projetos Ambientais | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Emergências e Passivos Ambientais | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| | | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Diretor de Regularização Ambiental | 1|DGS/FTG | 1| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Licenciamento Ambiental e Autorizações| 1|DGS/FTG | 2| |de Obras Públicas | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Licenciamento Ambiental de Atividades | 1|DGS/FTG | 2| |Estratégicas | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Gestão de Processos Ambientais | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Licenciamento Ambiental Rural | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Fiscalização Ambiental | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| | | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |DIRETORIA DE BIODIVERSIDADES E FLORESTAS | | | | |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Diretor de Biodiversidades e Florestas | 1|DGS/FTG | 1| , de 7 de maio de 2007) |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Biodiversidades e Florestas | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Bionegócios | 1|DGS/FTG | 2| |-------------------------------------------------|----------|--------|-----| |Gerente de Áreas Naturais Protegidas | 1|DGS/FTG | 2| | | | | | "(NR) ANEXO II "ANEXO XIV FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL (Lei Complementar nº 381 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual) , de 7 de maio de 2007) | ÓRGÃO/ENTIDADE | Quantidade | Código | Nível | | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | | | (*) | |===========================================================|==================|===============|==========| |... |... |... |... | |-----------------------------------------------------------|------------------|---------------|----------| |INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE | | | | |-----------------------------------------------------------|------------------|---------------|----------| |Secretário da Comissão Central de Licenciamento Ambiental | 1|FG | 2| |-----------------------------------------------------------|------------------|---------------|----------| |Coordenador de Unidade de Conservação | 10|FG | 3| |-----------------------------------------------------------|------------------|---------------|----------| |Supervisor de Controle Interno | 1|FG | 3| | | | | |"(NR) ANEXO III "ANEXO III-S INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMA) (Lei Complementar nº 676 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias) , de 12 de julho de 2016) | ENTIDADE | CARGOS | GRUPO OCUPACIONAL | NÍVEL| REF | |===============|==========================|==========================|======|======| |IMA |ARTÍFICE I |GRUPO OCUPACIONAL ANO - |1 a 4 |A a J | | |--------------------------|ATIVIDADES DE NÍVEL | | | | |AGENTE EM |OPERACIONAL | | | | |ATIVIDADES | | | | | |ADMINISTRATIVAS | | | | | |--------------------------|--------------------------|------|------| | |AGENTE EM |GRUPO OCUPACIONAL ANT - |1 a 4 |A a J | | |ATIVIDADES DE |ATIVIDADES DE NÍVEL | | | | |SAÚDE II |TÉCNICO | | | | |--------------------------| | | | | |MOTORISTA | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |ANÁLISE | | | | | |AMBIENTAL | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |ATIVIDADES | | | | | |ADMINISTRATIVAS | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |ATIVIDADES DE | | | | http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-381-2007-santa-catarina-dispoe-sobre-o-modelo-de-gestao-e-a-estrutura-organizacional-da-administracao-publica-estadual http://leisestaduais.com.br/sc/lei-complementar-n-676-2016-santa-catarina-institui-o-plano-de-cargos-e-vencimentos-dos-servidores-publicos-civis-do-quadro-de-pessoal-do-poder-executivo-e-estabelece-outras-providencias | | | | | | | |ENGENHARIA | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |ATIVIDADES DE | | | | | |FISCALIZAÇÃO | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |CONTABILIDADE | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |DESENHO | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |INFORMÁTICA | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO EM | | | | | |SEGURANÇA DO | | | | | |TRABALHO | | | | | |--------------------------|--------------------------|------|------| | |ADMINISTRADOR |GRUPO OCUPACIONAL ANS - |1 a 4 |A a J | | |--------------------------|ATIVIDADES DE NÍVEL | | | | |ANALISTA DE |SUPERIOR | | | | |INFORMÁTICA | | | | | |--------------------------| | | | | |ANALISTA | | | | | |TÉCNICO | | | | | |ADMINISTRATIVO | | | | | |II | | | | | |--------------------------| | | | | |ASSISTENTE | | | | | |SOCIAL | | | | | |--------------------------| | | | | |BIBLIOTECÁRIO | | | | | |--------------------------| | | | | |BIÓLOGO | | | | | |--------------------------| | | | | |CONTADOR | | | | | |--------------------------| | | | | |ECONOMISTA | | | | | |--------------------------| | | | | |ENFERMEIRO | | | | | |--------------------------| | | | | |ENGENHEIRO | | | | | |--------------------------| | | | | |GEÓGRAFO | | | | | |--------------------------| | | | | |GEÓLOGO | | | | | |--------------------------| | | | | |OCEANÓGRAFO | | | | | |--------------------------| | | | | |SOCIÓLOGO | | | | | |--------------------------| | | | | |TÉCNICO DE | | | | | |CONTROLE | | | | | |AMBIENTAL | | | | | | | | | |"(NR)