Law No. 16.589 amending Law No. 14.675 on the Environmental Code within the State of Santa Catarina
颁布于 2015-01-15 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei n. 16589 de 15/01/2015.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西 · Santa Catarina
- 主题
- Environment
- 关键词
- environmental planning, protection of habitats, ecosystem conservation, research, legal proceedings/administrative proceedings, policy/planning, biodiversity
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文本
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Lei nº 16589 DE 15/01/2015 Norma Estadual - Santa Catarina Publicado no DOE em 16 jan 2015 Acresce o art. 254-A à Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, e revoga o art. 4° da Lei n° 16.342, de 2014, que a alterou, para o fim de corrigir erro material. O Governador do Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o arte 254-A à Lei n9 14.675, de 13 de abril de 2009; com a seguinte redação: "Art. 254-A. A exploração de bracatingais cultivados que forem inscritos no Cadastro de Espécies Nativas de que trata o art. 8º do Decreto federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008, será autorizada pelo órgão estadual de meio ambiente, nos termos do regulamento. § 1º Para os fins do caput deste artigo, considera-se bracatingal cultivado a formação florestal com predominância de bracatinga (mimosa scabrellabenth) sobre as demais espécies em todas as fases de desenvolvimento, florística e estruturalmente distinta das florestas nativas, resultante de intervenções realizadas para a promoção da bracatinga (tais como cuidados para a manutenção do banco de sementes no solo a longo prazo, promoção da germinação das sementes da espécie, adubações, desbastes, desrama, controle de formigas, controle de acesso de gado, escalonamento de corte, entre outros). § 2º Para o Cadastro de Espécies Nativas de que trata o caput deste artigo será realizada a identificação das limites da área de plantio e a caracterização do sistema de plantio adotado para posterior emissão de Documento de Origem Florestal no momento do corte e comercialização (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da publicação da Lei nº 16.342 de 21 de janeiro de 2014. Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 16.342, de 21 de janeiro de 2014. http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-14675-2009-sc 239710.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-6660-2008 58153.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-16342-2014-sc 264890.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-16342-2014-sc 264890.html Florianópolis, 15 de janeiro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado NELSON ANTÔNIO SERPA DANIEL LUTZ, designado