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巴西的法律

Law No. 16.001 amending Law No. 13.361 on the State Technical Cadastre for Potentially Polluting Activities

颁布于 2017-04-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 16.001 - Altera a Lei n. 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Pernambuco
主题
Environment
关键词
pollution control, legal proceedings/administrative proceedings, subsidy/incentive

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. LEI Nº 16.001, DE 18 DE ABRIL DE 2017. Altera a Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.361, de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13 ............................................................................................................ .......................................................................................................................... § 4º Será reservado 35% (trinta e cinco por cento) da arrecadação da TFAPE para concessão e pagamento de Auxílio Incentivo às Atividades de Controle Ambiental aos servidores e empregados públicos que exerçam suas atividades na Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH. (NR) .......................................................................................................................... § 6º A regulamentação e os critérios para a concessão dos auxílios de que tratam os §§ 3º e 4º serão definidos em decreto. (AC) .........................................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MILTON COELHO DA SILVA NETO MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS /?lo133612007 /?lo133612007

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