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巴西的法律

Law No. 15.164 providing for the Reforestation of Native Fruit Species with Exotic Species to Benefit Wild Birds

颁布于 2010-05-11 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Law n. 15.164 - Dispõe sobre a Introdução de Espécies Frutíferas Nativas no Âmbito de Reflorestamentos com Espécies Exóticas para Beneficiar a Avifauna.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Santa Catarina
主题
Forestry, Cultivated plants, Wild species and ecosystems
关键词
post-harvest treatment, sustainable use, procedural matters, invasive alien species, fruits/edible nuts, plant variety, birds, animal health
类别
agriculture

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Leis Estaduais Santa Catarina LEI Nº 15.164, de 11 de maio de 2010 Procedência: Dep. Jailson Lima da Silva Natureza: PL./0385.9/2007 * Veto total através da MSV/01512/2010 DA. 6.168, de 11/05/10 DO: 18.845, de 12/05/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES FRUTÍFERAS NATIVAS NO ÂMBITO DE REFLORESTAMENTOS COM ESPÉCIES EXÓTICAS PARA BENEFICIAR A AVIFAUNA. Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei: Os reflorestamentos com espécies exóticas, para fins de consumo industrial ou comercialização, no Estado de Santa Catarina, deverão incluir o cultivo de espécies frutíferas para beneficiar a avifauna obedecendo as seguintes questões: Os reflorestamentos com espécies exóticas, para fins de consumo industrial ou comercialização, no Estado de Santa Catarina, poderão incluir o cultivo de espécies frutíferas para beneficiar a avifauna obedecendo as seguintes questões: (Redação dada pela Lei nº 15.439 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-15439-2011-santa-catarina-altera-o-art-1 da-lei-n-15164-de-2010-que-dispoe-sobre-a-introducao-de-especies-frutiferas-nativas-no ambito-de-reflorestamentos-com-especies-exoticas-para-beneficiar-a-avifauna) /2011) Art. 1º Art. 1º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-15439-2011-santa-catarina-altera-o-art-1-da-lei-n-15164-de-2010-que-dispoe-sobre-a-introducao-de-especies-frutiferas-nativas-no-ambito-de-reflorestamentos-com-especies-exoticas-para-beneficiar-a-avifauna http://leisestaduais.com.br/ I - a distribuição das espécies frutíferas nativas deverá ser em linha e obedecer os critérios técnicos de implantação e manejo; II - o plantio de espécies frutíferas nativas deverá ser feito na proporção de cinco por cento por ocasião do plantio; e II - o plantio de espécies frutíferas nativas poderá ser feito na proporção de 5% (cinco por cento) por ocasião do plantio; e (Redação dada pela Lei nº 15.439 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-15439-2011-santa-catarina-altera-o-art-1 da-lei-n-15164-de-2010-que-dispoe-sobre-a-introducao-de-especies-frutiferas-nativas-no ambito-de-reflorestamentos-com-especies-exoticas-para-beneficiar-a-avifauna) /2011) III - as espécies frutíferas nativas introduzidas não poderão ser suprimidas, exceto no final de seu ciclo vegetativo, quando poderão ser substituídas por outras espécies nativas. As espécies frutíferas deverão pertencer à flora nativa cultivada. Aplicam-se os efeitos desta Lei aos reflorestamentos com áreas acima de vinte hectares, tanto para os novos como para os já implantados. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2010. Deputado GELSON MERISIO Presidente Art. 2º Art. 3º Art. 4º http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-15439-2011-santa-catarina-altera-o-art-1-da-lei-n-15164-de-2010-que-dispoe-sobre-a-introducao-de-especies-frutiferas-nativas-no-ambito-de-reflorestamentos-com-especies-exoticas-para-beneficiar-a-avifauna