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巴西的法律

Law No. 15.037 amending Law No. 14.818 on plant and vegetation suppression in specific areas

颁布于 2013-07-02 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 15.037, de 2 de Julho de 2013.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Pernambuco
主题
Environment, Forestry
关键词
authorization/permit, protected area, zoning, environmental planning, policy/planning, forest management/forest conservation

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. LEI Nº 15.037, DE 2 DE JULHO DE 2013. Altera a Lei nº 14.818, de 31 de outubro de 2012, que autoriza a supressão de vegetação nas áreas que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.818, de 31 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em área de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 6,9941 ha (seis hectares, noventa e nove ares e quarenta e um centiares) de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, assim como de espécies exóticas, localizada na Área de Preservação Permanente do Rio São Francisco, no Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memoriais Descritivos constantes dos Anexos I e II, para fins de viabilizar as obras de ampliação e de adequação dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Município de Petrolina, enquadrada como de utilidade pública conforme Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006.” Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 14.818, de 2012, passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de julho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOSÉ ALMIR CIRILO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES /?lo148182012 /?lo148182012 /?lo112061995 /?lo112061995 /?lo148182012 ANEXO I “ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Área de Intervenção Área (m 2 ) Coordenadas (início e fim) UTM 24S - SAD 69 Tipo Vegetacional APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. 38.066 P1. 331.219 E / 8.959.119 S P2. 331.305 E / 8.959.193 S P3. 331.313 E / 8.959.177 S P4. 331.331 E / 8.959.185 S P5. 331.321 E / 8.959.207 S P6. 331.408 E / 8.959.290 S P7. 331.377 E / 8.959.304 S P8. 331.367 E / 8.959.329 S P9. 331.346 E / 8.959.402 S P10. 331.131 E / 8.959.283 S Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. Área Total em (ha) 3,8066 ha ” ANEXO II “ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Área 1 - Emissário Existente Área de Intervenção Área (m 2 ) Coordenadas (início e fim) UTM 24S - WGS 1984 Tipo Vegetacional APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. 16.735 TRECHO 1: P1. 335.747 E / 8.960.082 S P2. 335.758 E / 8.960.090 S P3. 335.930 E / 8.960.035 S P4. 335.942 E / 8.960.023 S P5. 336.112 E / 8.959.971 S P6. 336.860 E / 8.959.815 S P7. 337.021 E / 8.959.792 S P8. 337.109 E / 8.959.762 S P9. 337.288 E / 8.959.773 S P10. 337.287 E / Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. 8.959.762 S P11. 337.107 E / 8.959.751 S P12. 337.019 E / 8.959.782 S P13. 336.858 E / 8.959.804 S P14. 336.109 E / 8.959.961 S P15. 335.937 E / 8.960.014 S P16. 335.925 E / 8.960.025 S Área Total em (ha) 1,6735 ha Área 2 – Emissário a ser implantado Área de Intervenção Área (m 2 ) Coordenadas (início e fim) UTM 24S - WGS 1984 Tipo Vegetacional APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. 15.140 P1. 338.543 E / 8.959.955 S P2. 338.553 E / 8.959.963 S P3. 338.617 E / 8.959.891 S P4. 338.562 E / 8.959.846 S P5. 338.534 E / 8.959.850 S P6. 338.417 E / 8.959.794 S P7. 338.320 E / 8.959.748 S P8. 338.285 E / 8.959.733 S P9. 338.248 E / 8.959.718 S P10. 338.132 E / 8.959.669 S P11. 337.960 E / 8.959.621 S P12. 337.779 E / 8.959.580 S P13. 337.754 E / 8.959.577 S P14. 337.453 E / 8.959.657 S P15. 337.407 E / 8.959.682 S P16. 337.333 E / 8.959.753 S P17. 337.308 E / 8.959.769 S P18. 337.313 E / 8.959.778 S P19. 337.339 E / 8.959.761 S P20. 337.413 E / 8.959.690 S P21. 337.456 E / Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. 8.959.666 S P22. 337.755 E / 8.959.588 S P23. 337.778 E / 8.959.590 S P24. 337.957 E / 8.959.631 S P25. 338.129 E / 8.959.678 S P26. 338.222 E / 8.959.719 S P27. 338.281 E / 8.959.743 S P28. 338.315 E / 8.959.757 S P29. 338.413 E / 8.959.803 S P30. 338.531 E / 8.959.860 S P31. 338.557 E / 8.959.855 S P32. 338.602 E / 8.959.891 S Área Total em (ha) 1,5140 ha

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