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巴西的法律

Law No. 13.916 creating the State Fund to Fight and Eradicate Poverty (FECEP/SC)

颁布于 2006-12-27 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 13.916 - Institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP/SC.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Santa Catarina
主题
Agricultural and rural development
关键词
special fund, research, farming, financial agricultural measures, poverty, agricultural development

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Leis Estaduais Santa Catarina LEI Nº 13.916, de 27 de dezembro de 2006 (Regulamentada pelo Decreto nº 2275 (http://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-2275-2014-santa-catarina-regulamenta-o-fundo estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc-instituido-pela-lei-n-13916-de-2006-e estabelece-outras-providencias) /2014) Procedência: Governamental Natureza: PL 353/06 - MPV 131/06 DO: 18.033 de 28/12/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA - FECEP/SC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Fica instituído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP/SC, conforme art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com o objetivo de viabilizar a todos os catarinenses acesso a níveis dignos de subsistência. § 1º Os recursos do FECEP/SC serão aplicados: I - em ações suplementares de nutrição, habitação, educação e saúde; II - em reforço de renda familiar; e III - em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade Art. 1º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-2275-2014-santa-catarina-regulamenta-o-fundo-estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc-instituido-pela-lei-n-13916-de-2006-e-estabelece-outras-providencias http://leisestaduais.com.br/ de vida. IV - na manutenção e no custeio do próprio Fundo, inclusive para pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais. (Redação acrescida pela Lei nº 16.293 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16293-2013-santa-catarina-altera-a-lei-n 13916-de-2006-que-institui-o-fundo-estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc) /2013) § 2º Poderão ainda ser utilizados no financiamento de projetos realizados em parceria com a União, outros estados ou municípios, entidades privadas e outras instituições, desde que voltados para as finalidades referidas no § 1º. São recursos do FECEP/SC: I - dotações orçamentárias; II - doações, contribuições e financiamentos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou do exterior; III - repasses do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza instituído pelo Governo Federal; e IV - outros recursos que lhe venham a ser destinados. O FECEP/SC, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, será gerido por Conselho Deliberativo, integrado por representantes do Estado, livremente escolhidos pelo Governador do Estado, e representantes de entidades da sociedade civil, cabendo sua presidência ao Secretário de Estado da Fazenda. O FECEP/SC, vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, será gerido pelo Conselho Deliberativo, integrado por representantes do Estado, livremente escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, e por representantes de entidades da sociedade civil, cabendo sua presidência ao Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação. (Redação dada pela Lei nº 16.293 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16293-2013-santa-catarina-altera-a-lei-n 13916-de-2006-que-institui-o-fundo-estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc) /2013) § 1º Compete ao Conselho Deliberativo aprovar os programas e ações a serem financiadas pelo Fundo. § 2º O FECEP/SC contará ainda com uma Secretaria Executiva, a quem compete a administração do Fundo e o acompanhamento e fiscalização dos programas financiados. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado Art. 2º Art. 3º Art. 3º Art. 4º http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16293-2013-santa-catarina-altera-a-lei-n-13916-de-2006-que-institui-o-fundo-estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-16293-2013-santa-catarina-altera-a-lei-n-13916-de-2006-que-institui-o-fundo-estadual-de-combate-e-erradicacao-da-pobreza-fecep-sc

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