Law No. 13.902 providing for the development policy and support for the activities of women clam harvesters
颁布于 2019-11-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei n. 13.902 - Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- 国家
- 巴西
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, gender, molluscs, non-commercial fishing, smallholders/peasants, subsidy/incentive
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLVII Nº 221 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de novembro de 2019 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019111400001 1 Atos do Poder Legislativo ......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 2 Ministério da Cidadania ............................................................................................................ 4 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ............................................. 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 9 Ministério da Economia ............................................................................................................ 9 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 15 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 19 Ministério de Minas e Energia ............................................................................................... 22 Ministério da Saúde ................................................................................................................ 27 Ministério Público da União ................................................................................................... 28 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 35 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 36 ................... Esta edição completa do DOU é composta de 43 páginas................... Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 13.902, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei define as responsabilidades do poder público no apoio ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelas mulheres marisqueiras. Art. 2º Considera-se marisqueira, para efeitos desta Lei, a mulher que realiza artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção. Art. 3º Cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras com vistas a estimular, por intermédio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade. Art. 4º (VETADO). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Damares Regina Alves André Luiz de Almeida Mendonça Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 587, de 13 de novembro de 2019. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 3.820, de 2019 (nº 47/17 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras". Ouvidos, os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Advocacia Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: Art. 4º "Art. 4º Na hipótese de desastres ambientais provocados ou não por ação humana em áreas de manguezais, o poder público dará preferência na ordem de pagamentos à indenização das marisqueiras que ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade". Razões do veto "A propositura legislativa, ao criar preferência na ordem de pagamento de indenização em caso de desastre ambiental, ofende o princípio da isonomia, tendo em vista a impossibilidade de se beneficiar apenas uma categoria de trabalhadores impactados pelo mesmo evento, nos termos do art. 5º, caput, da Constituição da República, além de estar em descompasso com a disposição constitucional do art. 37, § 6º, pois o dispositivo proposto prevê o pagamento para intercorrências não provocadas por ação humana (v. g. RE 113.587, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 18-2-1992, 2ª T, DJ de 3-3-1992; RE 109.615, Rel. Min. Celso de Mello, j. 28-5-1996, 1ª T, DJ de 2-8-1996; dentre outros)". Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 118, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o calendário e as orientações a respeito do encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos Órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, referente ao exercício financeiro de 2019. O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 17, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019 e tendo em vista as disposições do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o calendário e as orientações sobre o encerramento contábil das atividades orçamentárias, financeiras e patrimoniais dos órgãos e entidades integrantes da Presidência da República, referente ao exercício financeiro de 2019, na forma constante do Anexo desta portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR ANEXO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 I) FUNDAMENTOS LEGAIS Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993; Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018; Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019; II) BASE ADMINISTRATIVA Macrofunção SIAFI 02.03.17 - Restos a Pagar; Macrofunção SIAFI 02.03.18 - Encerramento do Exercício; Macrofunção SIAFI 02.03.42 - Ajustes para Perdas Estimadas; Macrofunção SIAFI 02.03.35 - Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável; Macrofunção SIAFI 02.11.42 - Folha de Pagamento; Macrofunção SIAFI 02.03.30 - Depreciação, Amortização e Exaustão. III) CALENDÁRIO DE PRAZOS E ORIENTAÇÕES QUADRO I . ATIVIDADES SOB A RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES GESTORAS JURISDICIONADAS . PROCEDIMENTOS PRAZO . 1) Análise e indicação, pelo Ordenador de Despesas, dos empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e em Liquidação, por meio da transação "ATURNERP", com posterior "REGINDRP", conforme Macrofunção SIAFI 02.03.17. 02.12.2019 até 06.01.2020 . 2) Emissão de Nota de Empenho. O § 1º do Art. 11 do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, estabelece que o prazo não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União relacionadas no Anexo III da Lei nº 13.707/2018 (LDO 2019), e àquelas decorrentes de abertura e reabertura de créditos extraordinários. 06.12.2019 . 3) Registro dos documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial. 31.12.2019 . 4) Devolução, para o respectivo órgão repassador, dos saldos financeiros e orçamentários não utilizados referentes a Termo de Execução Descentralizada - TED. 31.12.2019 . 5) Realização dos registros de valores a Liberar/Receber pela Unidade Gestora repassadora, oriundos de Termo de Execução Descentralizada - TED, de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte. 31.12.2019 . 6) Informação pela Unidade Gestora Recebedora ao Repassador, em tempo hábil, dos valores que serão inscritos em Restos a Pagar por conta do Termo Execução Descentralizada - TED. 31.12.2019 . 7) Registro das transferências e contratos celebrados no exercício atual e ainda não registrados no grupo de compensação, de forma a evidenciar os atos potenciais, a saber: 31.12.2019 . 7.1) As transferências dos tipos: Acordo de Cooperação Técnica, Termo de Compromisso, Termo de Execução Descentralizada - TED e Transferências Legais deverão ser incluídas no SIAFI, utilizando as transações ATUPRETRAN e CONVERTRAN. . 7.2) As transferências dos tipos Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria deverão ser incluídas utilizando o Portal SICONV. . 8) Anulação de Notas de Empenho não inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar e em Liquidação pela não indicação do gestor. 08.01.2020 . 9) Inscrição Automática de Recursos Diferidos e de Recursos a Receber/ a Liberar para pagamento de Restos a Pagar 09.01.2020 . 10) Conferência do Processo do Diferido 10.01.2020 . 11) Conclusão de Transferências: Acordo de Cooperação Técnica, Termo de Compromisso, Transferências Legais, Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria. 15.01.2020 QUADRO II . ATIVIDADES SOB A RESPONSABILIDADE CONJUNTA DAS UNIDADES GESTORAS E DA SETORIAL CONTÁBIL . PROCEDIMENTOS PRAZO . 1) Fechamento para as Unidades Gestoras. O prazo para registro das operações no SIAFI2019 pelas UG Executoras poderá ser prorrogado pela Setorial Contábil de Órgão, utilizando a transação ATUESTSIST, obedecendo o prazo limite de 07/01/2020 e as normas vigentes. 31.12.2019 http://www.in.gov.br/autenticidade.html http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=1 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=1 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=1 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=2 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=4 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=7 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=9 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=9 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=9 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=14 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=14 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=15 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=19 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=22 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=27 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=28 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=35 http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/11/2019&jornal=515&pagina=36