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巴西的法律

Law No. 13.158 amending Act No. 8.171 on the rural credit, incentives to replace the extensive livestock system by intensive livestock system and the development of organic agricultural production system

颁布于 2015-08-04 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei nº 13.158 - Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西
主题
Livestock
关键词
agricultural development, animal health, credit, animal production, ecological production/organic production

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.158, DE 4 DE AGOSTO DE 2015. Altera os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, com a finalidade de instituir, entre os objetivos do crédito rural, estímulos à substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo e ao desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Os arts. 48 e 103 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. ........................................................................ ............................................................................................. VII – apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo; VIII – estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária. ...................................................................................” (NR) “Art. 103. ...................................................................... ............................................................................................. IV – promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo; V – adotar o sistema orgânico de produção agropecuária, nos termos da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. ...................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/lei%2013.158-2015?OpenDocument http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/LEIS/L8171.htm http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/LEIS/L8171.htm#art48vii http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/LEIS/L8171.htm#art103iv. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/LEIS/2003/L10.831.htm http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/LEIS/2003/L10.831.htm Brasília, 4 de agosto de 2015; 194 o da Independência e 127 o da República. DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Izabella Mônica Vieira Teixeira Patrus Ananias Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2015 - Edição extra *