Law No. 12.669 establishing the principles and guidelines of the Statute of Micro and Small Enterprises of the State of Maranhão
颁布于 2025-10-06 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei nº 12.669 - Estabelece, no âmbito do Estado do Maranhão, os princípios e as diretrizes do Estatuto da Micro e Pequena Empresa do Estado do Maranhão.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 国家
- 巴西 · Maranhão
- 主题
- General
- 关键词
- small and medium enterprises, business/industry/corporations, legal proceedings/administrative proceedings, smallholders/peasants, sustainable development, innovation, international trade
- 类别
- *
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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Art. 1º - Esta Lei estabelece, no âmbito do Estado do Maranhão, os princípios e as diretrizes do Estatuto da Micro e Pequena Empresa do Estado do Maranhão. § 1º - O Estatuto da Micro e Pequena Empresa do Estado do Maranhão tem como fundamento constitucional a Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. § 2º - O Estatuto da Micro e Pequena Empresa do Estado do Maranhão tem como finalidade: I- fomentar a abertura de novas empresas no Maranhão; II - promover um ambiente de negócios competitivo e sadio para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte no Maranhão; III - difundir a cultura empreendedora local; IV - incentivar a produção e a comercialização no Estado do Maranhão.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá editar atos, decretos, portarias e quaisquer instruções normativas que visem estabelecer tratamento diferenciado para as Micro e Pequenas Empresas com sede no Estado do Maranhão.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá estabelecer regime fiscal próprio e diferenciado para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte cuja sede e atividade econômica forem no Estado do Maranhão. § 1º - A implementação de regime fiscal próprio e diferenciado será regulamentado por Ato do Poder Executivo, em consonância com a legislação tributária vigente. § 2º - O Poder Executivo poderá criar um conselho consultivo para apresentar as propostas de regimes fiscais, desde que tenham ao menos: ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA I- 1 (um) representante do setor de comércio e serviços; II - 1 (um) representante do setor da agricultura; III - 1 (um) representante dos bancos e instituições financeiras atuantes no Estado do Maranhão; IV - 1 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão ou entidade de classe que couber.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá criar políticas públicas, por meio de Ato do Poder Executivo, cuja finalidade seja a promoção e o fomento das atividades empresariais dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 5º - Os Atos do Poder Executivo que tratarem de alteração do regramento fiscal, cujo impacto reverberá para os microempreendedores individuais, microempresa e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentado em órgão ou colegiado em que participem os representantes dos segmentos dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 06 DE OUTUBRO DE 2025, 204º DA INDEPENDÊNCIA E 137º DA REPÚBLICA. CARLOS BRANDÃO Governador do Estado do Maranhão SEBASTIÃO TORRES MADEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil (Originária de Projeto de Lei nº 003/2024, de autoria de Deputado Fernando Braide)