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巴西的法律

Law No. 12.635 establishing General Rules for the Rehabilitation of the Santana River Basin

颁布于 2024-08-01 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei nº 12.635 - Institui Normas Gerais para a Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Santana.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
巴西 · Mato Grosso
主题
Land and soil, Water
关键词
soil conservation/soil improvement, less favoured areas, protection of environment, soil rehabilitation, environmental planning, policy/planning, water resources management, inland waters, monitoring, basin/catchment/watershed, freshwater pollution, pollution control

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. LEI Nº 12.635, DE 1º DE AGOSTO DE 2024. Institui Normas Gerais para a Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Santana. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Esta Lei institui normas gerais para a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Santana. São princípios para a revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Santana: I - a gestão sistemática de recursos hídricos que considere os aspectos quantitativos e qualitativos e os usos prioritários desses recursos; II - a conservação e a recuperação das áreas protegidas, da biodiversidade e do solo; III - a universalização e a integralidade na prestação de serviços de saneamento básico; IV - a sustentabilidade no desenvolvimento de atividades econômicas da bacia, responsáveis pela geração de emprego e renda; V - o monitoramento permanente dos seus ativos ambientais. As ações relacionadas à revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio Santana devem alinhar-se aos seguintes objetivos: I - aumentar a oferta hídrica; II - fomentar o uso racional de recursos hídricos; III - ampliar a área de cobertura vegetal de unidades de conservação e de áreas de preservação permanente associadas à preservação de recursos hídricos; IV - expandir a prestação de serviços de saneamento básico; V - promover a sustentabilidade no desenvolvimento de atividades econômicas que interfiram nos recursos hídricos; Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/2 LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 12635/2024 - Gerado em: 29/08/2024 07:00:01 https://leisestaduais.com.br/lei/constituicao-estadual-mt http://www.leisestaduais.com.br # VI - implementar plano de desassoreamento. VETADO Os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, de aplicação de multas nos municípios da bacia efetuados pelos órgãos governamentais, e dos programas de apoio e incentivo à conservação no âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Santana poderão ser aplicados, prioritariamente, na recuperação de áreas degradadas relacionadas à preservação de recursos hídricos da bacia. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se áreas degradadas relacionadas à preservação de recursos hídricos as áreas de preservação permanente previstas no art. 4º, incisos I, II, III, IV e XI, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que não disponham de cobertura vegetal ou de vegetação secundária nos estágios médio e avançado de regeneração. O Poder Público, em todos os níveis, poderá promover a criação e a ampliação de unidades de conservação em áreas comprovadamente essenciais para a produção de água na Bacia Hidrográfica do Rio Santana. Os Municípios de Nortelândia, Arenápolis, Santo Afonso e Nova Marilândia, onde está inserida a Bacia Hidrográfica do Rio Santana poderão dispor, com apoio do Governo do Estado, de órgão gestor de meio ambiente e recursos hídricos com técnicos capacitados e estrutura suficiente para atender às demandas relacionadas a recursos hídricos e a conservação dos recursos naturais, mesmo que de forma consorciada. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República. MAURO MENDES Governador do Estado Autor: Deputado Eduardo Botelho Download do documento Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º 2/2 LeisEstaduais.com.br - Lei Ordinária 12635/2024 - Gerado em: 29/08/2024 07:00:01 http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm#:~:text=1%C2%BA (VETADO).-,Art.,n%C2%BA 571%2C de 2012). https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/leisestaduais/originais/mato grosso-mt/2024/ord-12635-2024-mato grosso-mt.docx http://www.leisestaduais.com.br #

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