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巴西的法律

Law No. 11.628 creating the State Programme to Promote Female Entrepreneurship in the State of Rio Grande do Norte

颁布于 2023-12-12 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 11.628 - Dispõe sobre a implantação do Programa Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
巴西 · Rio Grande do Norte
主题
General
关键词
gender, access right, access-to-information, business/industry/corporations, capacity building, credit, education, equity, human rights, labour, legal proceedings/administrative proceedings
类别
*

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino, que será regido pelos princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei.

  2. Art. 2º São princípios do Programa Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Feminino: I - estímulo à capacitação e à formação das mulheres sobre o assunto; II - desenvolvimento do empreendedorismo feminino e suas especificidades; III - a cooperação entre as diferentes esferas do Poder Público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender; IV - a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito; V - a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.

  3. Art. 3º O Programa visa preparar as mulheres empreendedoras e dar a elas o protagonismo estratégico, tendo como objetivos: I - fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras; II - estimular a elaboração de projetos a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda; III - ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização e a governança; Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC IV - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras; V - estimular as mulheres e suas famílias a estruturarem estratégias de governança para a sucessão familiar; VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, a liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino; VII - potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.

  4. Art. 4º O Poder Público Estadual estimulará o surgimento de microempresas geradas por mulheres, incentivando o desenvolvimento de novos modelos de negócios, adotando os mecanismos necessários de promoção e divulgação de produtos, de forma a incentivar a publicidade de seus serviços e resultados.

  5. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. DOE Nº. 15.564 Data: 13.12.2023 Pág. 02 e 03 FÁTIMA BEZERRA Jaime Calado Pereira dos Santos Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC