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巴西的法律

Law No. 11.444 establishing the State Water Consumption Rationalization campaign within the State of Rio Grande do Norte

颁布于 2023-05-30 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 11.444 - Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
巴西 · Rio Grande do Norte
主题
Water
关键词
access-to-information, capacity building, environmental planning, public water, rainwater, recycling/reuse, water resources management

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 11.444, DE 30 DE MAIO DE 2023. Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Institui a Campanha de Racionalização de Consumo de Água, em todo território do Rio Grande do Norte, como forma de garantir este recurso no meio ambiente para as gerações atuais e futuras. Art. 2º A Campanha de Racionalização de Consumo de Água será implementada por meio de: I - campanhas publicitárias de cunho educativo, inseridas nos veículos de comunicação em geral; II - inclusão de atividades educativas e informativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado, extensível à rede pública municipal de ensino por meio de convênio; III - parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para: a) informar a população de maneira a desenvolver consciência sobre a necessidade de reduzir o consumo de água; b) estimular a população a reaproveitar as águas servidas, prestando, para tanto, orientação e apoio técnico e instruindo sobre os usos para os quais pode ser destinado esse recurso; c) estimular a instalação de sistemas de captação, armazenamento e uso de águas pluviais, prestando orientação e apoio técnico à população e instruindo-a sobre os usos para os quais podem ser destinadas as águas pluviais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República. FÁTIMA BEZERRA Paulo Lopes Varella Neto DOE Nº. 15.437 Data: 31.05.2023 Pág. 03