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巴西的法律

Law No. 11.203 creating the Family Farming Production Seal within the state of Maranhão

颁布于 2019-12-31 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Lei n. 11.203 - Institui o Selo da Produção da Agricultura Familiar no Estado do Maranhão.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Amazon Cooperation Treaty Organization
国家
巴西 · Maranhão
主题
Agricultural and rural development
关键词
family farming, registration, agricultural development, farming, legal proceedings/administrative proceedings

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA LEI Nº 11.203, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Institui o Selo da Produção da Agricultura Familiar no Estado do Maranhão, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o “Selo da Produção da Agricultura Familiar” a ser conferido aos produtos oriundos de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações. Parágrafo único - É facultado aos agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações que forem agraciados com o Selo da Produção Familiar utilizar tal certificado no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias. Art. 2º - Para receber o “Selo da Produção da Agricultura Familiar”, os produtos comercializados deverão ter sua origem de agricultor familiar, empreendedor familiar rural e suas organizações previstas no art. 3º da Lei Federal nº 11.326/2006, e quando não comercializados por estes, atenderam os seguintes requisitos: I - quando o produto possuir uma única matéria-prima, comprovar que pelo menos cinquenta por cento dos gastos com aquisição tenham origem na agricultura familiar; II - quando o produto for composto por mais de uma matéria prima, o produtor ou empreendedor deve comprovar que mais de cinquenta por cento da matéria-prima principal deste produto, foi adquirido da agricultura familiar. Art. 3º - O pedido de concessão do “Selo da Produção da Agricultura Familiar” deverá ser requerido pelo interessado, ficando condicionada sua emissão ao atendimento dos requisitos desta lei e aqueles definidos por regulamentação estadual. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará em forma de decreto os dispositivos necessários para execução desta lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentís simo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE DEZEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA. ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil

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